Como calcular faltas no trabalho
Sabia que se chegar atrasado no trabalho ou faltar sem justificação, a empresa tem o direito de aplicar medidas punitivas, nomeadamente de descontar do seu salário o tempo que chegou atrasado ou os dias que faltou? É provável que os atrasos ao trabalho não sejam descontados logo na primeira ou segunda vez que se atrasar, mas se esse comportamento se tornar frequente, a empresa pode tomar medidas. Em relação às faltas injustificadas, é provável que o seu empregador desconte logo na primeira vez que você faltar, pois afinal estamos falando de um dia de trabalho e não de apenas alguns minutos. Para não ser apanhado de surpresa, em umComo vamos explicar para você como calcular faltas no trabalho e também os atrasos.
Passos a seguir:
Para a maioria das empresas cumprir os horários é fundamental, pois só assim conseguem garantir um ótimo serviço ao seu cliente. Imagine uma empresa de ônibus, se o condutor se atrasar os passageiros vão ficar descontentes e é provável que para a próxima vez optem por outra empresa. Por isso, como vê, um atraso de um colaborador pode influenciar bastante na qualidade do serviço prestado pela empresa. Desta forma, as empresas têm o direito de descontar do salário do trabalhador todos os minutos que este se atrasar ao longo do mês. O mesmo acontece com as saídas antecipadas do trabalho sem autorização da empresa, já para não falar das faltas injustificadas que claramente serão descontadas no salário do trabalhador.
Se tem alguma falta injustificada ou se tem chegado ao trabalho atrasado, é bom saber com o que pode contar ao final do mês e por isso vou começar por explicar como se calcula as faltas no trabalho. Para calcular uma falta no trabalho, deve ter em conta qual o seu salário mensal e dividir pelo número de dias de trabalho. Após este cálculo obterá o valor do seu salário ao dia e depois é só calcular pelo número de dias em que faltou sem justificação.
Imagine que o seu salário é de R$800 e que durante o mês teve 2 faltas injustificadas. Então, primeiro deverá dividir o salário pelo número de dias de trabalho 800/30=26,66. Neste caso o seu salário ao dia é de R$26,66 e agora só falta multiplicar este valor por 2 para encontrar o valor das faltas dadas: 26,66 x 2=53,33.
No caso dos atrasos, você deverá calcular o seu salário à hora ou ao minuto, dependendo do atraso que tem acumulado ao final do mês. Imagine que no final do mês tem uma hora e meia de atrasos acumulados e que o seu salário é de R$800. Então vamos começar por calcular o salário à hora, dividindo o salário pela carga horária mensal (220 horas). Neste caso seria: 800/220=3,64. Para este exemplo o salário à hora seria 3,64 e para calcular o salário ao minuto, basta dividir este valor por 60 minutos: 3,64/60=0,06.
Como temos uma hora e meia de atraso, basta somar 3,64(valor de uma hora)+1,82(valor de meia hora)=5,46.
Mas uma vez que não cumpriu integralmente a jornada de trabalho da semana, o empregado pode perder a remuneração do dia de repouso, sempre que as faltas forem consideradas injustificadas. Isto significa que, se o empregado faltar numa semana vai perder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) dessa semana, caso sejam faltas em duas semanas diferentes, o empregado perde dois DSRs e assim por diante. E caso esta falta injustificada ocorra numa semana em que tenha havido feriado, o empregado perderá o direito à remuneração desse dia.
É importante referir que o DSR tem o mesmo valor que um dia de trabalho. Isto significa que se o seu salário ao dia for de R$26,66 e tiver uma falta injustificada, o seu desconto no salário será de 26,66 x 2=53,33. Também convém referir que você pode perder direito ao DSR não só pelas faltas injustificadas, mas também pelos atrasos ou saídas antecipadas.
Existem algumas situações em que o empregado poderá faltar sem sofrer prejuízos no salário, tais como em casos de:
- Falecimento do cônjuge, irmão, ascendente, descendente ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (até 2 dias consecutivos);
- Casamento (até 3 dias consecutivos);
- Nascimento de filho (por 5 dias).
Para além destas, existem ainda outras excepções de faltas admissíveis no trabalho, por isso se informe sempre.
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