Como é pago o trabalho no domingo
Após um determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, todo o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), a folga. O descanso semanal remunerado deve ser pago, durante um período de 24 horas consecutivas e deverá coincidir, de preferência, com o domingo. No entanto, existem determinados trabalhos que exigem que os seus colaboradores trabalhem neste dia, como é o caso de shopping centers ou restaurantes por exemplo. Se você tem um trabalho em que tem de trabalhar ao domingo, deve saber como funciona a legislação nestes casos e como deverá ser remunerado. Continue lendo este artigo de umComo e saiba como é pago o trabalho no domingo.
Passos a seguir:
Todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado, desde que a jornada de trabalho seja cumprida integralmente sem faltas, atrasos ou saídas antecipadas injustificadas. Este dia de descanso é, por norma, concedido ao trabalhador ao domingo, mas quando a atividade da empresa não permite, o trabalhador pode ter que trabalhar ao domingo.
Caso trabalhe ao domingo a empresa tem duas formas de lhe compensar o dia, pode dar-lhe uma folga compensatória ou pagar-lhe o dia. No caso da primeira opção, o trabalhador vai ter folga em outro dia da semana que não o domingo. Por exemplo, se trabalhou o domingo, a empresa pode lhe dar a segunda-feira de folga. Nestas situações, em que a empresa concede ao funcionário uma folga compensatória, não fica obrigada a realizar o pagamento em dobro.
Agora quando a empresa não concede uma folga compensatória ao funcionário, esta fica obrigada a pagar em dobro (100%) o trabalho prestado ao domingo. Quando o funcionário recebe o pagamento em dobro por um domingo trabalhado, não perde o direito à remuneração relativa ao repouso semanal.
Então, quando a empresa não tem a oportunidade de fazer a compensação do dia, o trabalhador recebe as horas em dobro e não perde o descanso remunerado. Imagine que o João tem um salário de R$800 e que trabalhou um domingo. Primeiro temos que encontrar o valor do salário ao dia dividindo o salário pelos dias trabalhados: 800/30=26,66. Isto significa que o valor do domingo trabalhado é de R$53,33 (duas vezes o valor diário).
Para além de receber o dia a dobrar, continua a ter direito a receber o descanso semanal remunerado que equivale ao valor de um dia de trabalho.
Trabalhadores de comércio e similares, ou seja, de restaurantes, supermercados, shopping centers, lojas comerciais, etc, estão autorizados a trabalhar aos domingos devido à natureza da sua atividade. No entanto, o repouso semanal remunerado para estes trabalhadores deverá coincidir a um domingo, pelo menos no período máximo de quatro semanas.
No caso de trabalhar ao domingo e fazer horas extra, deve saber que as horas extra devem ser pagas como tal. Ou seja, se a empresa optar por lhe dar uma folga compensatória relativa às horas habituais de um dia de trabalho, as horas extra deverão ser pagas independente da folga compensatória, uma vez que se tratam de horas a mais da jornada de trabalho habitual.
A legislação para os feriados funciona da mesma forma que para os domingos. O trabalho em dias de feriado não é considerado horas extra, sendo depois dada uma folga compensatória ao funcionário ou feito o pagamento em dobro.
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