Como denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho?
Embora a legislação trabalhista do Brasil seja repleta de mecanismos que ajudam a proteger a integridade e a dignidade do trabalhador, por muitas vezes, mesmo assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é desrespeitada por empregadores, aumentando ainda mais a diferença de negociação entre empregado e empregador. Para agir como um mediador nessa relação - assegurando, principalmente, os direitos dos trabalhadores -, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode e deve ser acionado para averiguar o que há de errado. Um dos meios de acioná-lo é através de uma denúncia.
Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mesmo de forma anônima? Uma das grandes preocupações do empregado é ficar exposto e sofrer represálias, mas o MTE preza pelo anonimato justamente para garantir a segurança do trabalhador. Nesse artigo do umCOMO explicamos como denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho anônimo ou não. Continue lendo!
- Quando fazer uma denúncia?
- Como denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho por carta
- Como denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho pela Internet
- Como denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho por telefone
- Como denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho pessoalmente
- Como denunciar uma empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
Quando fazer uma denúncia?
É importante frisar que levar o caso para o Ministério do Trabalho é preciso que não haja nenhuma possibilidade de resolver o conflito diretamente com a empresa ou patrão responsável pelas irregularidades e não-cumprimento das leis trabalhistas. Portanto, a denúncia ao MTE deve ser a última opção, quando não há mais como dialogar com o empregador.
Fique atento aos seus direitos! É hora de denunciar a empresa, se ela:
- Não fornece condições de trabalhos seguras ao seus empregados ou não fornece equipamentos de segurança adequados a todos os trabalhadores expostos à situações de riscos.
- Não realiza o pagamento adequado do salário e não apresenta o holerite para que o trabalhador possa conferir os descontos.
- Não paga ao trabalhador que precise adicionais como de insalubridade, noturno e demais auxílios obrigatórios.
- Não oferece folgas nem férias ao trabalhador.
A denúncia pode ser feita por telefone, carta, internet ou pessoalmente. Continue lendo para conhecer cada processo.
Como denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho por carta
Para denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho por carta, é preciso que o empregado descreva detalhadamente as irregularidades para que a denúncia consiga ser efetuada. Anote, ainda, um endereço de e-mail pessoal para a resposta. O endereço de envio é:
Esplanada dos Ministérios Bloco F - Anexo - Ala A Sala TA17
Para: Ouvidoria-Geral do Ministério do Trabalho e Emprego Brasília - DF CEP: 70059-900
Como denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho pela Internet
Para denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho pela Internet, basta acessar o site e, no lado esquerdo da tela, clicar em Formulário Eletrônico. Prossiga e faça sua denúncia conforme o indicado.
Como denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho por telefone
Você também pode Para denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho por telefone. O atendimento por telefone é feito de segunda à sabado, das 7h às 19h (de acordo com o horário de Brasília). Em todo o território brasileiro, o número da ouvidoria do MTE é o 158.
Você pode, ainda, procurar o sindicato de sua categoria para fazer a denúncia. Para isso, basta ligar para seu sindicato e informar que quer fazer uma denúncia de uma empresa. Os atendentes do sindicato irão te orientar sobre os procedimentos que devem ser tomados.
Como denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho pessoalmente
Para denunciar uma empresa ao Ministério do Trabalho pessoalmente, basta procurar qual a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima de você. Para isso, o próprio MTE já disponibilizou online um mecanismo mais rápido de fazer essa busca. Acesse esta página, clique em seu estado e aparecerá em sua tela os endereços da SRTE mais próxima.
No entanto, tome cuidado ao selecionar essa opção para fazer a sua denúncia ou reclamação. As superintendências costumam abrir às 8h da manhã e as senhas distribuídas à população são limitadas. É necessário, por precaução, chegar bem cedo à porta da superintendência para garantir uma senha. Para não perder a viagem, a melhor precaução a ser tomada é fazer a denúncia direto de casa. Caso você opte por ligar para a ouvidoria do ministério, pergunte se não será necessário comparecer pessoalmente à superintendência.
Como denunciar uma empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
Por último, você pode, ainda, optar por denunciar uma empresa ao Ministério Público do Trabalho. Nesse caso, especificamente, as denúncias estão limitadas aos direitos coletivos dos trabalhadores, como, por exemplo:
- Fraudes no contrato de trabalho,
- Trabalho escravo,
- Exploração do trabalho infantil,
- Discriminação contra trabalhadores,
- Exposição a riscos de acidentes de trabalho
- Doenças profissionais
- Atos contra a liberdade sindical
Se a sua denúncia está dentro de algum dos quadros acima, basta entrar no site do MPT, clicar na aba Serviços e escolher a opção Coleta de Denúncias.
O MPT disponibiliza, ainda, o app Pardal MPT, que possibilita o envio de denúncias direto do celular, com a possibilidade de enviar fotos e vídeos. O aplicativo é gratuito.
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