O que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido
Saiba o que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido com as explicações que o umComo.com.br separou para ajudar trabalhadores que estejam passando por essa situação.
Acordos trabalhistas
Existem diferentes tipos de conflitos que podem se originar da relação de trabalho, que vai além da relação de emprego entre funcionário e patrão. Isso porque desavenças entre as duas partes podem ocorrer mesmo quando o contrato é de prestação de serviços, trabalho autônomo ou temporário.
Nesses casos, quem deve interferir é a Justiça do Trabalho, que pode julgar ações envolvendo relações de trabalho, representação sindical, direito de greve, indenização por dano moral, entre outras. Além disso, independente do conflito que houver entre empregado e empregador, o judiciário procura facilitar a situação propondo um acordo entre as partes, na chamada audiência de conciliação.
Nesse momento, o mais comum é que a empresa, parte que geralmente está sofrendo a acusação, seja estimulada a propor um acordo. Já a proposta oferecida pela empresa costuma ser com um valor bem abaixo do que é pedido pela parte reclamante. Cabe ao empregado aceitar ou não, ou mesmo realizar uma contraproposta, para que possa receber um pouco mais. O empregador também tem o direito de aceitar ou não.
Quando ambas as partes aceitam o valor, por considerarem vantajoso, é finalmente celebrado o acordo, sem a necessidade de que a ação se prolongue nos tribunais. Porém, mesmo quando o empregado estiver satisfeito com a proposta, é preciso saber o que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido, porque isso ainda pode acontecer.
E quando o acordo é descumprido?
O trabalhador que fizer um acordo trabalhista com o seu patrão deve acompanhar com atenção o seu desenrolar, para reclamar junto à justiça caso ele seja descumprido. Por isso, ele também deve saber exatamente o que ficou acertado e, para tanto, é importante que receba a ata da audiência de reconciliação, com a transcrição do que foi tratado entre as partes.
Nesse documento deve constar o valor do acordo que a empresa deve pagar ao trabalhador, em que datas isso deve ser realizado e em quantas parcelas, quando for o caso. Na ata deve constar ainda a identificação do banco em que os depósitos deverão acontecer, número da conta e agência.
Se acontecer de, no dia acertado, a empresa não realizar o pagamento, o trabalhador deve avisar o seu advogado que, por sua vez, precisa informar o juiz. A lei diz que quando isso acontece, o patrão deverá quitar todo o valor de uma única vez, mesmo que, em princípio, o acordo tenha sido realizar o pagamento parcelado.
E mais: mesmo que o atraso seja de apenas um dia, a empresa deve ser multada em 100% sobre o valor do acordo. Ou seja, o trabalhador deverá receber o valor em dobro, através de um único pagamento. Mas como nem todos os juízes seguem a lei ao pé da letra, ainda mais se o atraso for de poucos dias, o advogado pode recorrer da decisão do juiz no Tribunal Regional do Trabalho.
Dica: Se a situação o pedir, confira também como denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho.
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