Incumprimento do contrato

O que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido

O que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido
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Saiba o que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido com as explicações que o umComo.com.br separou para ajudar trabalhadores que estejam passando por essa situação.

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Acordos trabalhistas

Existem diferentes tipos de conflitos que podem se originar da relação de trabalho, que vai além da relação de emprego entre funcionário e patrão. Isso porque desavenças entre as duas partes podem ocorrer mesmo quando o contrato é de prestação de serviços, trabalho autônomo ou temporário.

Nesses casos, quem deve interferir é a Justiça do Trabalho, que pode julgar ações envolvendo relações de trabalho, representação sindical, direito de greve, indenização por dano moral, entre outras. Além disso, independente do conflito que houver entre empregado e empregador, o judiciário procura facilitar a situação propondo um acordo entre as partes, na chamada audiência de conciliação.

Nesse momento, o mais comum é que a empresa, parte que geralmente está sofrendo a acusação, seja estimulada a propor um acordo. Já a proposta oferecida pela empresa costuma ser com um valor bem abaixo do que é pedido pela parte reclamante. Cabe ao empregado aceitar ou não, ou mesmo realizar uma contraproposta, para que possa receber um pouco mais. O empregador também tem o direito de aceitar ou não.

Quando ambas as partes aceitam o valor, por considerarem vantajoso, é finalmente celebrado o acordo, sem a necessidade de que a ação se prolongue nos tribunais. Porém, mesmo quando o empregado estiver satisfeito com a proposta, é preciso saber o que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido, porque isso ainda pode acontecer.

O que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido - Acordos trabalhistas
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E quando o acordo é descumprido?

O trabalhador que fizer um acordo trabalhista com o seu patrão deve acompanhar com atenção o seu desenrolar, para reclamar junto à justiça caso ele seja descumprido. Por isso, ele também deve saber exatamente o que ficou acertado e, para tanto, é importante que receba a ata da audiência de reconciliação, com a transcrição do que foi tratado entre as partes.

Nesse documento deve constar o valor do acordo que a empresa deve pagar ao trabalhador, em que datas isso deve ser realizado e em quantas parcelas, quando for o caso. Na ata deve constar ainda a identificação do banco em que os depósitos deverão acontecer, número da conta e agência.

Se acontecer de, no dia acertado, a empresa não realizar o pagamento, o trabalhador deve avisar o seu advogado que, por sua vez, precisa informar o juiz. A lei diz que quando isso acontece, o patrão deverá quitar todo o valor de uma única vez, mesmo que, em princípio, o acordo tenha sido realizar o pagamento parcelado.

E mais: mesmo que o atraso seja de apenas um dia, a empresa deve ser multada em 100% sobre o valor do acordo. Ou seja, o trabalhador deverá receber o valor em dobro, através de um único pagamento. Mas como nem todos os juízes seguem a lei ao pé da letra, ainda mais se o atraso for de poucos dias, o advogado pode recorrer da decisão do juiz no Tribunal Regional do Trabalho.

Dica: Se a situação o pedir, confira também como denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho.

O que fazer quando um acordo trabalhista não é cumprido - E quando o acordo é descumprido?
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6 comentários
amilton srbile
fizemos um acordo trabalhista diante do Sincato dos vendedores em Bauru. Os direitos dos funcionários foi parcelado em 11meses sendo o primeiro pagamento para o dia 08 de fevereiro que não foi efetuado. O fundo de garatntia esta previsto para ser depositado em maio. o que fazer. Somos vendedores de uma empresa que presta serviço de vnda para a Caixa Federal. O patrão alega que não está recebendo o repsse da Caixa.Estou em situação difícil pos moro em Campinas pago aluguel e condomímio tudo esta trsado pois a empresa estava pagando em atraso e deixando de acerta na época certa. Já foi descontado do meu acerto a parte da Pensão Alimentícia que tb não foi pago como fica a minha situação.
desde já agradeço;
amilton
Elis
Eu fiz acordo a 3 anos e o meu ex patrão não cumpriu nem um dos acordo eu ainda tenho direito de receber
maria malu
meu acordo trabalhista nao foi cumprido nem a minha ctps foi assinada nem tao pouco foi paga nem a primeira das 10 parcelas, informei meu advogado ele foi a peticao a qual a juiza intimou a ré no prazo de cinco dias para se manisfestar sob pena de execuçao, só que esta intimaçao foi feita dia 11/09/17 e hj já é 29/09/2017 e nada foi feito, isto demora assim mesmo? me ajudem neste caso, preciso trabalhar e nao tenho nem a ctps de volta
kelly
Como sei que a empresa está depositando o valor do acordo na data correta,já que o advogado não me passa uma posição tenho como verificar (aonde)..
Hélio
Se no caso citado acima, ocorrer um problema interno do banco e o crédito não for efetuado na conta do trabalhador? Possuo o comprovante das TEDs, porém o crédito não foi repassado pelo banco. O repasse só ocorreu no dia posterior (exemplo: deveria ser na sexta-feira, porém creditou a conta do trabalhador apenas na segunda-feira).
Marcos A Neto
O comprovante registrando o primeiro dia útil subsequente e a prova da emissão na data da TED que o Banco não efetivou, poderão ser levados a responsabilidade subjetiva do banco, sendo assim, caso gere algum incomodo ao reclamado, poderá este cobrar subsidiariamente do Banco que deveria ter feito a TED na data correta.
Elaine Paccini
Qual o procedimento após execução?
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