Como calcular acerto trabalhista
Quando um trabalhador sai da empresa onde estava contratado, seja porque pediu demissão ou porque foi demitido, é legalmente necessário que seja feita a rescisão contratual de trabalho. Dessa forma, empregado e o empregador ficam com as suas contas quites em relação ao outro. Para tanto, o umComo.com.br vai ensinar como calcular acerto trabalhista.
Passos a seguir:
Basicamente, a rescisão contratual de trabalho ou como é conhecido popularmente, acerto trabalhista, é o cálculo feito em que são levados em consideração todos os pagamentos obrigatórios pendentes que uma empresa deve fazer ao seu funcionário quando ele é demitido ou pede demissão. Porém, vale lembrar que mesmo depois do acordo ser fechado é possível o trabalhador acionar a justiça caso ele entenda que houve erro no valor recebido.
Todos os trabalhadores possuem direito ao acerto trabalhista, desde que tenham carteira assinada, a qual o empregador deve assinar no primeiro dia de serviço. Mesmo quem não tem carteira assinada pode exigir acordo e mesmo acionar a justiça quando necessário, embora o trâmite possa ser mais demorado e dispendioso, já que é preciso comprovar por outros meios, que não seja a carteira assinada, que o serviço foi realizado.
Os valores pendentes que entram no cálculo do acerto trabalhista são referentes aos direitos que todos os trabalhadores possuem. Para facilitar o cálculo existem ferramentais virtuais que os trabalhadores podem usar para saber o quanto devem receber de seus empregadores. Na simulação, é necessário informar os seguintes dados: data de contratação, data de demissão, motivo da demissão, valor do último salário, se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado e se havia férias vencidas ou não.
Quando o cálculo é feito à mão é preciso levar em consideração os seguintes aspectos: salário a ser pago, aviso prévio, férias e 13º proporcional e indenizações, se houver. Tudo isso supondo que o funcionário foi demitido pela empresa. Dessa forma, é preciso começar calculando a remuneração do trabalhador, que deve ser feito usando o valor do salário atual e somando com as horas extras e os adicionas, como o de periculosidade, quando houver.
Com esse valor, é possível calcular o aviso prévio se ele for indenizado. Nesse caso, é equivalente a uma remuneração. O passo seguinte é calcular as indenizações adicionais, sendo que a mais importante é a relacionada à data-base da categoria na qual o trabalhador está enquadrado. Caso ele tenha sido demitido de um a 30 dias antes da data-base é o seu direito receber mais uma remuneração.
Já para calcular o 13° salário, é necessário contar o número de meses trabalhados, a partir de 1º de janeiro do ano em que o empregado foi demitido. Assim, é preciso dividir esse número por 12 e multiplicar pelo valor do salário. Por fim, deve-se somar quanto o funcionário tem ainda para receber pelo mês trabalhado. Para tanto, é necessário contar os dias trabalhados, a partir do 1º dia do mês, e multiplicar pelo salario diário (valor do salário dividido por 30). Para chegar ao valor do acerto trabalhista devem ser somados todos os resultados e mais o valor proporcional das férias a vencer.
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