Como calcular faltas no trabalho

Como calcular faltas no trabalho
Imagem: staffedge.com

Sabia que se chegar atrasado no trabalho ou faltar sem justificação, a empresa tem o direito de aplicar medidas punitivas, nomeadamente de descontar do seu salário o tempo que chegou atrasado ou os dias que faltou? É provável que os atrasos ao trabalho não sejam descontados logo na primeira ou segunda vez que se atrasar, mas se esse comportamento se tornar frequente, a empresa pode tomar medidas. Em relação às faltas injustificadas, é provável que o seu empregador desconte logo na primeira vez que você faltar, pois afinal estamos falando de um dia de trabalho e não de apenas alguns minutos. Para não ser apanhado de surpresa, em umComo vamos explicar para você como calcular faltas no trabalho e também os atrasos.

Passos a seguir:
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Para a maioria das empresas cumprir os horários é fundamental, pois só assim conseguem garantir um ótimo serviço ao seu cliente. Imagine uma empresa de ônibus, se o condutor se atrasar os passageiros vão ficar descontentes e é provável que para a próxima vez optem por outra empresa. Por isso, como vê, um atraso de um colaborador pode influenciar bastante na qualidade do serviço prestado pela empresa. Desta forma, as empresas têm o direito de descontar do salário do trabalhador todos os minutos que este se atrasar ao longo do mês. O mesmo acontece com as saídas antecipadas do trabalho sem autorização da empresa, já para não falar das faltas injustificadas que claramente serão descontadas no salário do trabalhador.

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Se tem alguma falta injustificada ou se tem chegado ao trabalho atrasado, é bom saber com o que pode contar ao final do mês e por isso vou começar por explicar como se calcula as faltas no trabalho. Para calcular uma falta no trabalho, deve ter em conta qual o seu salário mensal e dividir pelo número de dias de trabalho. Após este cálculo obterá o valor do seu salário ao dia e depois é só calcular pelo número de dias em que faltou sem justificação.

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Imagine que o seu salário é de R$800 e que durante o mês teve 2 faltas injustificadas. Então, primeiro deverá dividir o salário pelo número de dias de trabalho 800/30=26,66. Neste caso o seu salário ao dia é de R$26,66 e agora só falta multiplicar este valor por 2 para encontrar o valor das faltas dadas: 26,66 x 2=53,33.

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No caso dos atrasos, você deverá calcular o seu salário à hora ou ao minuto, dependendo do atraso que tem acumulado ao final do mês. Imagine que no final do mês tem uma hora e meia de atrasos acumulados e que o seu salário é de R$800. Então vamos começar por calcular o salário à hora, dividindo o salário pela carga horária mensal (220 horas). Neste caso seria: 800/220=3,64. Para este exemplo o salário à hora seria 3,64 e para calcular o salário ao minuto, basta dividir este valor por 60 minutos: 3,64/60=0,06.

Como temos uma hora e meia de atraso, basta somar 3,64(valor de uma hora)+1,82(valor de meia hora)=5,46.

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Mas uma vez que não cumpriu integralmente a jornada de trabalho da semana, o empregado pode perder a remuneração do dia de repouso, sempre que as faltas forem consideradas injustificadas. Isto significa que, se o empregado faltar numa semana vai perder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) dessa semana, caso sejam faltas em duas semanas diferentes, o empregado perde dois DSRs e assim por diante. E caso esta falta injustificada ocorra numa semana em que tenha havido feriado, o empregado perderá o direito à remuneração desse dia.

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É importante referir que o DSR tem o mesmo valor que um dia de trabalho. Isto significa que se o seu salário ao dia for de R$26,66 e tiver uma falta injustificada, o seu desconto no salário será de 26,66 x 2=53,33. Também convém referir que você pode perder direito ao DSR não só pelas faltas injustificadas, mas também pelos atrasos ou saídas antecipadas.

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Existem algumas situações em que o empregado poderá faltar sem sofrer prejuízos no salário, tais como em casos de:

  • Falecimento do cônjuge, irmão, ascendente, descendente ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (até 2 dias consecutivos);
  • Casamento (até 3 dias consecutivos);
  • Nascimento de filho (por 5 dias).

Para além destas, existem ainda outras excepções de faltas admissíveis no trabalho, por isso se informe sempre.

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