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Deveres dos pais para com os filhos

 
Letícia Lima
Por Letícia Lima. 30 agosto 2021
Deveres dos pais para com os filhos

Tratar de família é um assunto muito complexo, já que pode ser abordado de formas muito distintas. No entanto, no que diz respeito aos direitos e deveres vinculados à entidade familiar, a Constituição brasileira deu uma grande importância à família, colocando-a como base da sociedade e merecedora de proteção especial do Estado. Sendo assim, logo pensamos nos deveres dos pais e filhos. Tire suas dúvidas sobre o assunto no artigo do umCOMO sobre os deveres dos pais para com os filhos.

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Deveres dos pais para com os filhos

Criar filhos não é uma tarefa fácil, e o Estado possui diversos deveres dos pais para com os filhos que têm por objetivo proteger os mais vulneráveis nessa relação. Pela norma constitucional, tanto os pais quanto o Estado e a sociedade têm o dever de assegurar à crianças e adolescentes os seguintes direitos:

Art. 227 - [...] o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente vai no seguinte sentido:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas [...]

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Ou seja, podemos ver que a lei deixa de forma clara que os pais ou responsáveis possuem os mesmos deveres para com os filhos, e que a lei se preocupa especialmente com a garantia do acesso à alimentação e ao ensino às crianças e adolescentes. Confira nosso artigo sobre como calcular a pensão alimentícia para mais informações.

Danos provocados pelos filhos e outras responsabilidades

Pelo Código Civil, os pais ou responsáveis têm o dever de reparar danos provocados pelos filhos menores. Ou seja, se ao andar de bicicleta a criança acabou batendo e amassando o carro do vizinho, cabe aos pais pagar pelo conserto, por exemplo. O Código também estabelece o instituto do poder familiar, que basicamente consiste nos deveres dos pais para com os filhos menores. Confira:

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I - dirigir-lhes a criação e a educação;

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada [...];

III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

Deveres dos pais: abandono parental e aspectos polêmicos

Como vimos, a criança tem direito à convivência familiar, mas em muitos casos um dos pais não está presente. De acordo com levantamento do IBGE divulgado no portal Metrópoles[1], mais de 6% dos registros civis feitos em 2019 não contavam com o nome do pai, e mais de 11 milhões de lares no Brasil são chefiados por mulheres, ainda segundo o instituto de pesquisa e a revista Gênero e Número[2].

Esses números são apenas a ponta do iceberg do abandono parental no Brasil, que ocorre quando um dos pais (geralmente o pai) abre mão da convivência com a criança, o que leva muitos jovens adultos a entrarem com processos contra esses pais por abandono afetivo. No entanto, a decisão dos tribunais sobre o tema ainda não é uniforme, mas prevalece o entendimento de que "não há dever jurídico de cuidar afetuosamente"[3] - logo, só pagar pensão e nunca aparecer já seria suficiente. Contudo, esse tipo de postura ainda é muito questionada.

Devido a não-convivência com o pai, há quem deseje tirar o sobrenome paterno dos documentos. Confira como fazer isso no artigo como tirar o nome do pai biológico da certidão.

Deveres dos filhos para com os pais

Após adultos, os filhos passam a ter deveres em relação aos pais. De acordo com a Constituição, cabe a eles "...] ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

Além disso, o Código Civil estipula que aos filhos é obrigado prestar alimentos aos pais, quando estes não tiverem condições de se sustentar. Aqui é importante ressaltar que "alimentos" não se trata apenas de comida, e sim tudo aquilo indispensável para a subsistência, como habitação, remédios, etc.

A legislação brasileira vê uma reciprocidade de deveres entre pais e filhos. Quando os filhos são menores, cabe ao pais zelar por eles; quando os pais já estão idosos ou não possuem condições de manterem-se com dignidade, cabe aos filhos dar o devido suporte.

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Referências
  1. LÁZARO, Natália. Dia dos Pais pra quem? Com 80 mil crianças sem pai, abandono afetivo cresce. Metrópoles. Disponível em: <https://www.metropoles.com/brasil/dia-dos-pais-pra-quem-com-80-mil-criancas-sem-pai-abandono-afetivo-cresce>. Publicado em 08 de agosto de 2020. Acesso em 21 de agosto de 2021.
  2. DA SILVA, Vitória Régia. Um retrato das mães solo na pandemia. Gênero e Número. Disponível em: <https://www.generonumero.media/retrato-das-maes-solo-na-pandemia>. Publicado em 18 de junho de 2020. Acesso em 21 de agosto de 2021.
  3. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pesquisa Pronta destaca dano moral em caso de abandono afetivo. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09082021-Pesquisa-Pronta-destaca-dano-moral-em-caso-de-abandono-afetivo.aspx>. Publicado em 09 de julho de 2021. Acesso em 21 de agosto de 2021.
Bibliografia
  • BRASIL. Constituição da República do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>.
  • BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>.
  • Brasil. Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>.
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