Deveres dos pais para com os filhos
Tratar de família é um assunto muito complexo, já que pode ser abordado de formas muito distintas. No entanto, no que diz respeito aos direitos e deveres vinculados à entidade familiar, a Constituição brasileira deu uma grande importância à família, colocando-a como base da sociedade e merecedora de proteção especial do Estado. Sendo assim, logo pensamos nos deveres dos pais e filhos. Tire suas dúvidas sobre o assunto no artigo do umCOMO sobre os deveres dos pais para com os filhos.
Deveres dos pais para com os filhos
Criar filhos não é uma tarefa fácil, e o Estado possui diversos deveres dos pais para com os filhos que têm por objetivo proteger os mais vulneráveis nessa relação. Pela norma constitucional, tanto os pais quanto o Estado e a sociedade têm o dever de assegurar à crianças e adolescentes os seguintes direitos:
Art. 227 - [...] o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente vai no seguinte sentido:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas [...]
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Ou seja, podemos ver que a lei deixa de forma clara que os pais ou responsáveis possuem os mesmos deveres para com os filhos, e que a lei se preocupa especialmente com a garantia do acesso à alimentação e ao ensino às crianças e adolescentes. Confira nosso artigo sobre como calcular a pensão alimentícia para mais informações.
Danos provocados pelos filhos e outras responsabilidades
Pelo Código Civil, os pais ou responsáveis têm o dever de reparar danos provocados pelos filhos menores. Ou seja, se ao andar de bicicleta a criança acabou batendo e amassando o carro do vizinho, cabe aos pais pagar pelo conserto, por exemplo. O Código também estabelece o instituto do poder familiar, que basicamente consiste nos deveres dos pais para com os filhos menores. Confira:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada [...];
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Deveres dos pais: abandono parental e aspectos polêmicos
Como vimos, a criança tem direito à convivência familiar, mas em muitos casos um dos pais não está presente. De acordo com levantamento do IBGE divulgado no portal Metrópoles[1], mais de 6% dos registros civis feitos em 2019 não contavam com o nome do pai, e mais de 11 milhões de lares no Brasil são chefiados por mulheres, ainda segundo o instituto de pesquisa e a revista Gênero e Número[2].
Esses números são apenas a ponta do iceberg do abandono parental no Brasil, que ocorre quando um dos pais (geralmente o pai) abre mão da convivência com a criança, o que leva muitos jovens adultos a entrarem com processos contra esses pais por abandono afetivo. No entanto, a decisão dos tribunais sobre o tema ainda não é uniforme, mas prevalece o entendimento de que "não há dever jurídico de cuidar afetuosamente"[3] - logo, só pagar pensão e nunca aparecer já seria suficiente. Contudo, esse tipo de postura ainda é muito questionada.
Devido a não-convivência com o pai, há quem deseje tirar o sobrenome paterno dos documentos. Confira como fazer isso no artigo como tirar o nome do pai biológico da certidão.
Deveres dos filhos para com os pais
Após adultos, os filhos passam a ter deveres em relação aos pais. De acordo com a Constituição, cabe a eles "...] ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
Além disso, o Código Civil estipula que aos filhos é obrigado prestar alimentos aos pais, quando estes não tiverem condições de se sustentar. Aqui é importante ressaltar que "alimentos" não se trata apenas de comida, e sim tudo aquilo indispensável para a subsistência, como habitação, remédios, etc.
A legislação brasileira vê uma reciprocidade de deveres entre pais e filhos. Quando os filhos são menores, cabe ao pais zelar por eles; quando os pais já estão idosos ou não possuem condições de manterem-se com dignidade, cabe aos filhos dar o devido suporte.
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- LÁZARO, Natália. Dia dos Pais pra quem? Com 80 mil crianças sem pai, abandono afetivo cresce. Metrópoles. Disponível em: <https://www.metropoles.com/brasil/dia-dos-pais-pra-quem-com-80-mil-criancas-sem-pai-abandono-afetivo-cresce>. Publicado em 08 de agosto de 2020. Acesso em 21 de agosto de 2021.
- DA SILVA, Vitória Régia. Um retrato das mães solo na pandemia. Gênero e Número. Disponível em: <https://www.generonumero.media/retrato-das-maes-solo-na-pandemia>. Publicado em 18 de junho de 2020. Acesso em 21 de agosto de 2021.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pesquisa Pronta destaca dano moral em caso de abandono afetivo. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09082021-Pesquisa-Pronta-destaca-dano-moral-em-caso-de-abandono-afetivo.aspx>. Publicado em 09 de julho de 2021. Acesso em 21 de agosto de 2021.
- BRASIL. Constituição da República do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>.
- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>.
- Brasil. Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>.