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Os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?

Os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?

As famílias vêm passando por diversas mudanças nos últimos anos e a estrutura da "família tradicional", isto é, composta por pai, mãe e filhos já não é mais dominante nos lares brasileiros. De acordo com o Censo realizado pelo IBGE em 2010 e divulgado no jornal O Globo[1], outras configurações de família já representavam pouco mais da metade das agregações familiares no Brasil.

Para além disso, cada vez mais casais se separam e constituem novas famílias depois, deixando a seguinte dúvida: os filhos do meu marido têm direito aos meus bens? Para saber a resposta dessa e de outras perguntas, continue lendo esse artigo do umCOMO.

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Índice

  1. Os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?
  2. Filhos têm direito a herança do pai vivo?
  3. Meu marido morreu e tem filhos de outro casamento: como fica a partilha?
  4. Qual o melhor regime de bens para quem tem enteado

Os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?

Filhos de outro casamento têm direito a herança? A resposta está justamente no regime de separação de bens que você seu marido escolheram ao se casar. Essas são as opções possíveis segundo o Código Civil brasileiro:

  • Comunhão total de bens: tudo o que você e seu companheiro tinham antes do casamento e vierem a construir depois passa a ser de ambos, de forma que no eventual falecimento de um ou de outro os filhos de uma das partes têm sim direito aos bens que por ventura foram seus.
  • Comunhão parcial de bens: os bens que cada um adquiriu antes do casamento não se comunicam, apenas os que foram adquiridos depois. Se você tiver um terreno em seu nome e adquirido antes do casamento, por exemplo, os filhos do seu marido não tem direito a ele.
  • Separação total de bens: nesse regime, nenhum dos bens se comunica. Cada um fica responsável por administrar seus bens. Exemplo: se você tiver uma casa em seu nome e seu marido vier a falecer, os filhos dele de outro casamento não vão ter direito à sua casa, apenas aos bens do pai, já que a casa é legalmente só sua.

Meu enteado tem direito aos meus bens?

A lei faz algumas exceções quanto a alguns bens (como os bens de família, por exemplo), mas via de regra é assim que funciona. Logo, enteado tem direito a herança da madrasta? Vejamos conforme o regime de casamento que foi explicitado acima:

  • Comunhão total de bens: sim. Nesse caso, os filhos de outro casamento vão entrar na partilha de bens.
  • Comunhão parcial de bens: depende. Os bens que eram da madrasta antes do casamento continuam pertencendo somente a ela, mas aqueles que foram adquiridos dentro do casamento com o pai dos enteados será objeto da herança.
  • Separação total de bens: não. Na separação total de bens, os bens dos cônjuges não se comunicam, logo, filhos de outro casamento não têm direito aos bens da madrasta como herança.

O cônjuge ao falecer deixou dívidas e não bens? Confira o que fazer sobre isso em nosso artigo sobre O que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida.

Filhos têm direito a herança do pai vivo?

Como grande parte das perguntas no direito, a resposta é: depende. O Código Civil deixa bem claro no seu artigo 426 que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Contudo, quando falamos na relação entre pais e filhos ou entre cônjuges, o Código Civil disciplina o seguinte:

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Explicando de forma didática: se um pai ainda em vida dá um imóvel a um dos seus filhos, isso significa um "adiantamento de herança", isso é, ao fazer a partilha dos bens após o falecimento do pai, esse bem que o filho em questão recebeu deve ser levado em consideração para que os outros herdeiros não fiquem em prejuízo.

Meu marido morreu e tem filhos de outro casamento: como fica a partilha?

A morte de um ente querido é um evento muito doloroso, e a partilha de bens também pode causar muita dor de cabeça, sobretudo quando madrasta e enteados não têm uma boa relação entre si. Afinal, quem tem direito a herança de pai falecido?

Vejamos o que diz a lei:

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes [filhos], os ascendentes [pais] e o cônjuge.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.

[...]

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

Como dissemos anteriormente e está exposto no artigo, tanto o cônjuge sobrevivente quanto os filhos têm direito à herança, mas partes dela irão depender de qual foi o regime de bens no qual você se casou. Portanto, é muito importante consultar um advogado nessas horas para tomar as melhores decisões para seu caso concreto (dê preferência para um que seja especialista em direito de família e sucessões). Confira nossas recomendações sobre como contratar um advogado.

Algo muito importante é que, segundo o Código Civil, o cônjuge sobrevivente tem direito de habitar o imóvel onde residia com o cônjuge que faleceu, com a ressalva de que este seja "[...] o único daquela natureza a inventariar." Seus enteados, portanto, não vão poder cobrar aluguel ou exigir que você saia do imóvel, independentemente do regime de bens em que você contraiu matrimônio.

Qual o melhor regime de bens para quem tem enteado

Via de regra, seus enteados não têm direito aos seus bens, ao menos que você faça uma doação para eles ou uma adoção socioafetiva, o que os colocaria como seus herdeiros. Se os enteados em questão forem filhos do seu cônjuge falecido, há apenas duas possibilidades:

  • Se seu casamento foi em regime de separação total de bens, seus enteados não terão direito ao seus bens.
  • Se seu casamento foi em regime de comunhão parcial de bens, os bens que você e seu falecido cônjuge conquistaram durante o casamento serão objeto da herança, ou seja, para privar seus enteados de seus bens é preciso que a) você tenha adquirido os bens em questão antes do casamento; b) ele se encaixe em alguma das hipóteses do artigo 1659 do Código Civil, a saber: "I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes."

Se pretende ler mais artigos parecidos a Os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?, recomendamos que entre na nossa categoria de Leis.

Referências
  1. ALMEIDA, Cássia. “Pai, mãe e filhos” já não reinam mais nos lares. O Globo. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/pai-mae-filhos-ja-nao-reinam-mais-nos-lares-5898477>. Publicado em 25 de agosto de 2012. Acesso em 20 de julho de 2020.
Bibliografia
  • BRASIL. Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 20 de julho de 2020.
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8 comentários
A sua avaliação:
Monique
Boa tarde ! Não sou casada , mas moramos juntos a 6 anos . Completamos agora dia 3 de janeiro de 2023 . Fizemos uma casa , onde é no meu nome . Mas caso aconteça algo meu enteado tem direito ? E se caso eu vier a falecer , meus 3 filhos tem direito junto com meu esposo?
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Maria
Página ruim ninguém responde
Redação umCOMO (Editor/a de umCOMO)
Olá, Maria, qual é a sua dúvida? Um abraço da equipe editorial do umCOMO.
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Esther
Tenho filhos de outro casamento e me casei novamente, e meu esposo tem filhos também de um casamento anterior, compramos um imóvel que está no meu nome e no nome dele, minhas enteadas terão direito ? Somos casados em regime de separação obrigatória de bens.
Paulo roberto ferreira guerra
Sou casado em comunhão parcial de bens minha enteada tem direito nos bens que construímos juntos agora sou viuvo
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Simone
Meu marido tem 2 filhos e eu tenho uma com ele..no caso de falecimento dele como ficaria a porcentagem da única casa pra filhos dele e se sou obrigada a vender pra dar a parte deles..sou casada por parcial de bens e a casa foi durante o casamento
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jaque
meu marido fez filho fora do casamento samos casados com separacao total de bens esse filho tem direito nos bens q estao em meu nome? em caso de morte eu tenho direto nos bens do meu marido?
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Inês Amorim da Silva
Usou é não descobri quem usou?
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Dayane
Boa noite. Tenho uma dúvida!
Eu abri uma empresa em meu nome alguns dias antes de me casar, e hoje eu e meu esposo trabalhamos na empresa, fiz um consórcio também antes do casamento (mas só fui contemplada depois que já havia me casado). Quero saber se a filha dele tem direito na empresa e no meu carro.
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Marcos Muniz Leite
Olá minha dúvida é a seguinte,meu pai faleceu e ele não era casado com minha mãe, ficou uma casa e um lote vazio que está no nome dela,quero saber se meu irmão por parte de pai tem direito ao que foi deixado a minha mãe,lembrando que ela não era casada com meu pai e os bens está no nome dela e o irmão por parte de pai não convive com nois.
Marinaldo
sim ele tem direito a metade
Os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?