Como tirar o CPF
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), é o cadastro da Receita Federal que todos os cidadãos brasileiros devem conter. Este número de identificação destina-se a pessoas físicas brasileiras ou a estrangeiros com negócios no Brasil. De seguida, mostramos-lhe quais são os locais onde pode tirar o CPF e quais os documentos necessários para tal. Para que não ande às voltas à procura do local correto e para que não lhe falte nenhum documento, veja em umComo.com.br como tirar o CPF.
Onde pode tirar o CPF
- Para tirar o CPF poderá solicitar a inscrição numa agência conveniada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Aqui terá um custo de $ 5,70 (valor máximo a ser cobrado ao solicitante).
- Poderá também fazer a inscrição através da internet, preenchendo o formulário eletrônico no site da Receita Federal. Neste caso, apenas poderá fazer a inscrição se possuir um título de eleitor, ou seja, se for maior de 16 anos.
- Também poderá tirar o CPF nas entidades públicas conveniadas, sem qualquer tipo de custo.
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, sem qualquer custo.
- Ou poderá solicitar diretamente na Receita Federal se for não residente no Brasil, se pretender inscrever uma pessoa já falecida ou se pretender solicitar órgãos da administração pública no cado da pessoa física não ter capacidade de comparecer nas entidades conveniadas (órgãos carcerários no caso de presos e SUS para os internados).
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Quais os documentos necessários
Para maiores de 16 anos:
- documento de identificação, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
- para brasileiros entre os 18 e os 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral.
Para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
- documento de identificação, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
Para inscrições solicitadas por estrangeiros:
- documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registo Nacional de Estrangeiro/ Célula de Identificação de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE, onde constem os seus dados cadastrais.
- os documentos apresentados por estrangeiros não necessitam de conter filiação, apenas devem ter validade no seu país de origem e tradução certificada.
Quando a inscrição for solicitada na representação diplomática brasileira:
- para além dos documentos referidos anteriormente, deverá também levar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" preenchido.
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Conselhos
- Se solicitou a inscrição no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, o cartão será enviado para o endereço correspondente num prazo de 30 dias.
- Caso tenha tirado o CPF numa entidade conveniada ou representação diplomática brasileira, utilize o código recebido.