Como fazer uma queixa crime por calúnia e difamação
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Quando uma pessoa é acusada falsamente de ter cometido um crise significa que ela sofreu uma calúnia e quando alguém sofre uma ofensa a sua reputação é uma difamação. Conhecer o significado dessas palavras é fundamental, inclusive, na hora de saber como fazer uma queixa crime por calúnia e difamação. Para o ajudar a entender como proceder nessa hora, veja as informações que o umComo.com.br juntou sobre o assunto.
Passos a seguir:
Cada vez mais, as pessoas estão cientes dos seus direitos e, por isso, fazem-nos por valer. Isso significa que a tolerância às mentiras e ofensas está diminuindo e os indivíduos estão aceitando menos as situações em que se sentem humilhados e caluniados. Saber fazer uma queixa crime por calúnia e difamação, portanto, torna-se um dever de todas as pessoas que não querem mais “levar desaforo para casa”.
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Especialistas afirmam, aliás, que quanto mais os cidadãos denunciarem esses crimes, menos serão cometidos, uma vez que assim os indivíduos pensam duas vezes antes de falar o que não devem. De qualquer forma, o primeiro passo após uma pessoa sofrer calúnia ou difamação é fazer um boletim de ocorrência, o BO, na delegacia de polícia mais próxima. Embora, atualmente, todos os estados brasileiros já possuam delegacias virtuais, para fazer uma queixa desses crimes é necessária a presença da vítima na delegacia.
Em algumas delegacias online, é possível iniciar o boletim de ocorrência e depois a pessoa tem um prazo para ir pessoalmente à sede da delegacia finalizar o relato. O mesmo ocorre quando há crime de ameaça, injúria e falsa identidade. Além disso, mesmo que esses crimes sejam virtuais, ou seja, ocorram através da internet, a vítima deve denunciar. Se em sua cidade houver uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, é diretamente para lá onde deve ir.
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Mesmo antes de prestar a queixa, entretanto, especialistas lembram de alguns cuidados que a pessoa que sofreu a calúnia ou difamação deve ter. Entre eles, reunir o máximo de provas possíveis associados ao crime. No caso de crimes virtuais, a vítima deve imprimir o e-mail em que existe a calúnia ou difamação. O mesmo acontece se a frase estiver em redes sociais, chats de bate-papo, blogs e demais mídias. Nessa hora, procure imprimir, inclusive, os locais onde aparecem as datas e horas do ocorrido.
Além da versão impressa, vale a pena salvar todo o conteúdo no computador e uma cópia em CD, DVD, pen drive ou similar. Se a calúnia ou ofensa não foi virtual, mas está escrita em algum lugar ou existem fotos e vídeos do momento, é importante que a pessoa consiga mostrá-los à polícia. Porém, em algumas situações essas provas podem não valer, assim, o melhor a se fazer é ir a um cartório e fazer a chamada declaração de fé pública a fim de dar credibilidade às suas provas.
Uma alternativa é lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ofensivo, a qual possui a mesma finalidade, de dar credibilidade à vítima. Já se a calúnia ou difamação foi pelo telefone busque com a operadora do aparelho usado maneiras de obter a gravação. Caso a vítima decida levar o caso à justiça, é importante ainda que tenha testemunhas que possam contar o que viram ou ouviram.
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