Como fazer uma queixa crime por calúnia e difamação


Quando uma pessoa é acusada falsamente de ter cometido um crise significa que ela sofreu uma calúnia e quando alguém sofre uma ofensa a sua reputação é uma difamação. Conhecer o significado dessas palavras é fundamental, inclusive, na hora de saber como fazer uma queixa crime por calúnia e difamação. Para o ajudar a entender como proceder nessa hora, veja as informações que o umComo.com.br juntou sobre o assunto.
Passos a seguir:
Cada vez mais, as pessoas estão cientes dos seus direitos e, por isso, fazem-nos por valer. Isso significa que a tolerância às mentiras e ofensas está diminuindo e os indivíduos estão aceitando menos as situações em que se sentem humilhados e caluniados. Saber fazer uma queixa crime por calúnia e difamação, portanto, torna-se um dever de todas as pessoas que não querem mais “levar desaforo para casa”.

Especialistas afirmam, aliás, que quanto mais os cidadãos denunciarem esses crimes, menos serão cometidos, uma vez que assim os indivíduos pensam duas vezes antes de falar o que não devem. De qualquer forma, o primeiro passo após uma pessoa sofrer calúnia ou difamação é fazer um boletim de ocorrência, o BO, na delegacia de polícia mais próxima. Embora, atualmente, todos os estados brasileiros já possuam delegacias virtuais, para fazer uma queixa desses crimes é necessária a presença da vítima na delegacia.
Em algumas delegacias online, é possível iniciar o boletim de ocorrência e depois a pessoa tem um prazo para ir pessoalmente à sede da delegacia finalizar o relato. O mesmo ocorre quando há crime de ameaça, injúria e falsa identidade. Além disso, mesmo que esses crimes sejam virtuais, ou seja, ocorram através da internet, a vítima deve denunciar. Se em sua cidade houver uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, é diretamente para lá onde deve ir.

Mesmo antes de prestar a queixa, entretanto, especialistas lembram de alguns cuidados que a pessoa que sofreu a calúnia ou difamação deve ter. Entre eles, reunir o máximo de provas possíveis associados ao crime. No caso de crimes virtuais, a vítima deve imprimir o e-mail em que existe a calúnia ou difamação. O mesmo acontece se a frase estiver em redes sociais, chats de bate-papo, blogs e demais mídias. Nessa hora, procure imprimir, inclusive, os locais onde aparecem as datas e horas do ocorrido.
Além da versão impressa, vale a pena salvar todo o conteúdo no computador e uma cópia em CD, DVD, pen drive ou similar. Se a calúnia ou ofensa não foi virtual, mas está escrita em algum lugar ou existem fotos e vídeos do momento, é importante que a pessoa consiga mostrá-los à polícia. Porém, em algumas situações essas provas podem não valer, assim, o melhor a se fazer é ir a um cartório e fazer a chamada declaração de fé pública a fim de dar credibilidade às suas provas.
Uma alternativa é lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ofensivo, a qual possui a mesma finalidade, de dar credibilidade à vítima. Já se a calúnia ou difamação foi pelo telefone busque com a operadora do aparelho usado maneiras de obter a gravação. Caso a vítima decida levar o caso à justiça, é importante ainda que tenha testemunhas que possam contar o que viram ou ouviram.
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