Boletim de ocorrência

Como fazer uma queixa crime de injúria

 
Paula Cassandra
Por Paula Cassandra. Atualizado: 11 junho 2019
Como fazer uma queixa crime de injúria

Hoje em dia, fazer um BO – boletim de ocorrência na polícia está muito mais simples, pois basta acessar a internet. Praticamente todos os estados brasileiros já possuem essa facilidade. Assim, se você quer saber como fazer uma queixa crime de injúria e outros crimes semelhantes, confira as informações que o umComo.com.br reuniu a respeito do assunto.

Passos a seguir:
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Embora não seja um termo que se use com muita frequência no dia a dia, a injúria é considerada um crime, assim como a calúnia, a ameaça e a difamação. Para fazer uma queixa crime de injúria é preciso se encaminhar até a Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência ou do local onde estiver e fazer o boletim de ocorrência, o popular BO. Outra forma de registrar o crime cometido contra você é acessando a Delegacia de Polícia digital do seu estado, sendo que a maioria deles já possui o sistema informatizado.

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Para fazer a denúncia online, basta se cadastrar no site, buscar o tipo de crime que você deseja denunciar e, depois preencher o formulário com as informações solicitadas. Hoje em dia, a maioria das denúncias já podem ser feitas pela internet. Cada delegacia de polícia online tem um site diferente, no entanto, o procedimento para fazer a queixa é bastante semelhante. No entanto, como o crime de injúria é considerado como de “natureza privada”, mesmo denunciando pela web é preciso se encaminhar até uma delegacia física.

Como fazer uma queixa crime de injúria - Passo 2
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O prazo para você ir à Delegacia de Polícia mais próxima é de seis meses, sendo que no distrito é preciso fazer a chamada representação da ocorrência. Com isso, os policiais podem prosseguir com as investigações. Porém, existem algumas delegacias virtuais que não aceitam essas denúncias pela internet e, por isso, é preciso se encaminhar diretamente ao distrito. O mesmo serve quando junto com a injúria a vítima sofreu algum tipo de ameaça, como agressão, de morte ou outra, que também são consideradas crimes.

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A injúria é um crime de ofensa. Na mesma categoria está a calúnia, que ocorre quando o autor do crime atribui falsamente a outra pessoa um fato que seja considerado um crime. Isso é o mesmo que acusar sem provas ou injustamente. Já a difamação ocorre quando o autor atribuir a outrem um fato ofensivo a sua reputação, como estar embriagado, por exemplo. Enquanto isso, a ameaça se caracteriza pela intimidação, o que pode ser feito por meio de gestos, de forma escrita, desenho, telefonemas e mesmo e-mails.

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Por fim, a injúria se diferencia dos demais porque consiste em uma ofensa e insulto, que atacam a decência e o amor próprio do indivíduo. Para entender melhor, quando o autor do crime fala de modo depreciativo de outra pessoa, seja sobre a sua classe social, sexualidade, raça ou cor, entre outros, está cometendo o crime de injúria. A pena desse crime é de detenção, que pode variar de um a seis meses, ou o pagamento de multa.

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