Conceptos básicos de transferencia de dinero

Depositei em conta corrente e era poupança, o que fazer?

 
Letícia Lima
Por Letícia Lima. Atualizado: 27 outubro 2020
Depositei em conta corrente e era poupança, o que fazer?

Depositei na conta errada, o que fazer? Às vezes por algum descuido na hora de fazer uma transferência ou depósito acabamos por enviar dinheiro para uma conta errada ou inexistente. Felizmente, existem vários mecanismos legais e do sistema bancário para resguardar e proteger seu dinheiro nessas situações, evitando que você o perca. Portanto, o primeiro passo é ficar tranquilo, pois é possível recuperá-lo sem muitas dificuldades. No umCOMO responderemos tudo sobre a questão: "depositei em conta corrente e era poupança, o que fazer?" e outras dúvidas. Continue lendo para descobrir a solução!

Índice

  1. Depositei em conta corrente e era poupança, o que fazer?
  2. Fiz um DOC para conta corrente mas era poupança
  3. Diferenças entre conta corrente e conta poupança

Depositei em conta corrente e era poupança, o que fazer?

"Fiz um TED para conta corrente mas era poupança, o que fazer?" pode ser uma enorme dor de cabeça no início, quando você percebe o erro. Mas o próprio Banco Central estipula que ao fazer a TED (Transferência Eletrônica Disponível) você deve informar diversos dados, veja só:

Art. 4º Na emissão de uma TED, devem ser informados, obrigatoriamente:

I - código de identificação da instituição emitente no sistema de liquidação de transferência de fundos;

II - código de identificação da instituição recebedora no sistema de liquidação de transferência de fundos;

III - valor da transferência, em moeda nacional;

IV - data de emissão;

V - dados que permitam a identificação da finalidade da transferência.[1]

Ou seja, existem duas possibilidades a partir disso:

Retorno automático da transferência

Se você fez o TED seguindo todos os protocolos de dados mas informou a conta errada, colocou conta corrente quando era conta poupança ou vice-versa, haverá um retorno automático do dinheiro para sua conta. Contudo, o valor da taxa da TED ainda será descontado da sua conta. Por isso, tente ficar bastante atento!

Poupança integrada à conta corrente

Em alguns bancos, a conta corrente e a conta poupança estão interligadas. Nesse caso, o dinheiro vai para o destinatário, mas se você selecionou a opção "conta corrente" é para lá que o dinheiro irá, bem como se tiver selecionado "conta poupança". Avise então a quem vai receber a transferência. Você pode descobrir mais informações sobre esse tema em nosso artigo sobre como saber quem depositou na minha conta.

Lembrando que se os requisitos da TED que citamos acima não estiverem devidamente preenchidos, CPF, código do banco, número de agência, etc, o dinheiro volta para quem fez o depósito.

Fiz um DOC para conta corrente mas era poupança

O que vai diferenciar a TED do DOC (Documento de Ordem de Crédito) é o tempo de processamento do depósito. Enquanto a TED cai no mesmo dia, o DOC só cai na conta do beneficiário no próximo dia útil. Isso faz muita diferença se você tiver errado na hora de fazer o depósito, porque consequentemente você irá levar mais tempo para receber o dinheiro de volta.

Tenha em mente que em ambos os casos você pode apenas esperar pelo estorno do dinheiro ou de pronto entrar em contato com seu gerente para comunicar ao banco que houve um erro na operação.

Para além disso, é preciso preencher os seguintes dados:

  • Nome completo do beneficiário;
  • CPF ou CNPJ;
  • Número do banco, da agência e da conta;
  • Informar se a conta é corrente ou poupança.

Você pode errar em qualquer um desses requisitos, e em todos o dinheiro irá retornar para sua conta. Se você tiver feito um depósito no caixa eletrônico, é bem provável que tenha informado seu número de celular e nome completo. Caso algum dado do beneficiário esteja errado, o banco irá entrar em contato com você para devolver o dinheiro.

Para mais informações relativas a transações bancárias, confira nosso artigo sobre quantos dias demora para compensar um cheque cruzado de outro banco.

Diferenças entre conta corrente e conta poupança

Apesar de ambas serem contas bancárias, existem diferenças entre a conta corrente e a conta poupança, o que faz com que um depósito feito em uma não possa ser efetivado em outra.

A conta corrente é voltada sobretudo para aqueles que desejam fazer circular dinheiro e realizar as mais diversas transações bancárias. O titular de uma conta corrente tem direito à cheques, realização de TED e DOC, acesso à cartão de crédito e fazer aplicações em investimentos. Além disso, o titular pode fazer até quatro saques por mês sem pagar nenhuma taxa extra.

Contudo, não existem só pontos positivos na conta corrente. Alguns bancos cobram taxas bem altas para a manutenção delas, mas o Banco Central determina que alguns serviços devem ser gratuitos. Confira:

Art. 1º - A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.

Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:

I - conta corrente de depósitos à vista:

a) fornecimento de cartão com função débito;

b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;

c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de autoatendimento;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

h) compensação de cheques;

i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12;

II - conta de depósitos de poupança:

a) fornecimento de cartão com função movimentação;

b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c) realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;

e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato de que trata o art. 12.

Art. 12. As instituições de que trata o art. 1º devem fornecer aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.[2]

Por sua vez, a conta poupança é livre de tarifas. Além disso, mensalmente há um rendimento no dinheiro depositado na conta, que é vinculado a taxa Selic. Apesar de não ser um investimento muito rentável se comparado a outros disponíveis no mercado, o imposto de renda não incide na conta poupança, o que pode ser vantajoso para algumas pessoas.

Se pretende ler mais artigos parecidos a Depositei em conta corrente e era poupança, o que fazer?, recomendamos que entre na nossa categoria de Finanças Pessoais.

Referências
  1. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular BACEN Nº 3710 DE 21/07/2014. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272801>. Acesso em: 18 de outubro de 2020.
  2. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 3.518 de 06/12/2007. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48002/Res_3518_v4_P.pdf>. Acesso em: 18 de outubro de 2020.

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