Leis sobre os salários

Como receber o auxílio emergencial do Governo

Como receber o auxílio emergencial do Governo
Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado/Fotos Públicas

A quarentena, ou isolamento social, atualmente é uma das medidas mais recomendas ao redor do mundo para conter a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus). De acordo com autoridades de saúde, é fundamental que as pessoas fiquem em casa para que o vírus não se propague ainda mais. A nível sanitário, isso é muito importante para não colapsar os sistemas de saúde. Já a nível financeiro, faz com que muitas pessoas sejam prejudicadas na sua renda mensal, uns muito mais do que outros.

Para minimizar esse impacto no Brasil, uma Medida Provisória para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial em casos de epidemias e pandemias foi sancionada como auxílio emergencial. Para esclarecer a situação, neste artigo do umCOMO explicamos como receber o auxílio emergencial do Governo, quem tem direito ao benefício e dúvidas em relação ao cadastro para o benefício.

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Índice

  1. O que é o auxílio emergencial?
  2. Quem tem direito ao auxílio emergencial?
  3. Categorias com direito ao auxílio emergencial do governo
  4. Quem tem direito auxílio emergencial de R$1200?
  5. Como receber o auxílio emergencial do governo
  6. Como cadastrar auxílio emergencial
  7. Calendário para receber o auxílio emergencial

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial, popularmente conhecido como auxílio 600 ou 'coronavoucher',é uma Medida Provisória sancionada pelo Governo em abril de 2020 com a intenção de suavizar o impacto financeiro da pandemia do coronavírus na renda de trabalhadores informais, autônomos, mães adolescentes e líderes provedores de família monoparentais que tenham renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e não estejam beneficiados por nenhum programa do Governo, com exceção do Bolsa Família.

A Medida prevê um auxílio de R$600 ou R$1200, ao longo de três meses para trabalhadores dentro dos critérios mencionados abaixo. Entenda.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único, autônomos, mães adolescentes, sócios de empresas inativas e mães ou líderes provedores de família monoparental (mãe solo ou pai solo) com renda mensal baixa (confira os valores abaixo) são categorias que têm direito ao auxílio emergencial mediante o cruzamento de todos os critérios.

De acordo com as regras do projeto aprovado no Congresso os critérios conjuntos para receber o auxílio emergencial do Governo são:

  1. Ser trabalhador autônomo, informal, sócio de empresa inativa, mãe adolescente ou provedor de família monoparental;
  2. Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
  3. Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  4. Não ter mais de duas pessoas na mesma família que já são beneficiárias do auxílio emergencial. A Medida Provisória prevê no máximo dois beneficiários por família;
  5. Ser maior de 18 anos de idade (com exceção de mães adolescentes);
  6. Exercer como microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte da Previdência Social, cumprir o requisito de renda média ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único.
Como receber o auxílio emergencial do Governo - Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Imagem: Reprodução/Agência Senado

Categorias com direito ao auxílio emergencial do governo

Diante da criação dessa Medida Provisória, um Projeto de Lei aprovado na mesma tarde em que a medida foi sancionada expande o benefício às seguintes categorias de trabalhadores:

  • Agentes e guias de turismo;
  • Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • Artistas e trabalhadores do setor cultural;
  • Caminhoneiras e caminhoneiros
  • Diaristas;
  • Feirantes, trabalhadores de barracas, camelôs,;
  • Feirantes;
  • Garçonetes e garçons;
  • Manicures e pedicures
  • Mineiros e mineiras, garimpeiras e garimpeiros;
  • Ministradores de cultos, missionárias e missionários;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Motoristas de táxi;
  • Pescadores profissionais e artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos;
  • Profissionais autônomos de educação física, atividades esportivas, fisioterapeutas, psicólogos e áreas do esporte;
  • Técnicas e técnicos agrícolas;
  • Vendedores ambulantes.

Civis que necessitem o auxílio emergencial e não se encontram dentro desses critérios poderão fazer autodeclarações de renda no site Auxílio Caixa ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Quem tem direito auxílio emergencial de R$1200?

O Projeto de Lei também prevê um auxílio emergencial de R$1200, o dobro da cotada estipulada nas condições citadas anteriormente, a mães solo, pais solteiros (provedores de família monoparentais) e mães adolescentes.

Bolsa família

Como comentado, beneficiários do Bolsa Família têm direito auxílio emergencial do governo. A Media no entanto, não permite o recebimento de ambos. Se o valor de auxílio emergencial supera a cota recebida pelo Bolsa Família, ele será substituído e não somado, enquanto a medida durar.

Como receber o auxílio emergencial do governo

Bolsa Família

Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar e receberão o pagamento do Auxílio Emergencial no mesmo dia em que costumam receber o Bolsa Família. Até o momento, o benefício está previsto para durar até o final de junho.

Inscritos no CadÚnico com conta no Banco do Brasil ou Caixa

O pagamento do auxílio emergencial acontece desde o dia 9 de de abril, priorizando os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único. Pessoas que se encaixam nesse grupo e têm conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal terão renda a básica depositada automaticamente na conta.

Para saber se você está no Cadastro Único, basta fazer o download do aplicativo Meu CadÚnico ou através do da página Consulta Cidadão - Cadastro Único que permite saber a sua situação atual no CadÚnico e programas sociais do governo.

Como receber o auxílio emergencial do Governo - Como receber o auxílio emergencial do governo

Como cadastrar auxílio emergencial

Se você não está no CadÚnico, é preciso fazer a solicitação pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo que se chama Caixa Auxílio Emergencial:

  1. Acesso o site ou baixe o app (se você não tem crédito no celular, saiba que o app será baixado gratuitamente);
  2. Clique em 'Realize a sua solicitação';
  3. Será preciso informar os seguintes dados:
  • Nome completo, CPF e nome da mãe (se você não sabe o número do seu CPF, leia este artigo que explica como recuperá-lo);
  • Número de celular;
  • Renda individual e ramo da atividade;
  • Cidade e estado;
  • Número da conta corrente (caso você tenha uma);
  • Número do RG ou CNH para criação de uma poupança digital caso você não tenha.

Uma vez que os dados tenham sido informados, você poderá acompanhar a solicitação pelo site ou app informados anteriormente.

Como cadastrar o auxílio emergencial sem internet

Se você não tem acesso a internet, pode comparecer a uma lotérica ou agência da Caixa das 10h às 14h com os documentos citados anteriormente. Recomendamos o uso de máscaras e todos os cuidados necessários para evitar a propagação do Covid-19.

Em caso de dúvidas, você pode ligar para 111, número da Caixa exclusivo para dúvidas referentes ao auxílio emergencial.

Como receber o auxílio emergencial do Governo - Como cadastrar auxílio emergencial

Calendário para receber o auxílio emergencial

De acordo com informações divulgadas pelo Governo Federal com a Caixa, o cronograma de pagamentos do auxílio emergencial, para quem está inscrito, é o seguinte:

Inscritos no CadÚnico até 20/03

  • Parcela 1: 48h após o recebimento da base de beneficiários elegíveis avaliada pela Dataprev:
  • Parcela 2: de 27 a 30 de abril;
  • Parcela 3: de 26 a 29 de maio.

Cadastrados no app ou site Caixa Auxílio Emergencial

  • Parcela 1: a partir de 14 de abril;
  • Parcela 2: de 27 a 30 de abril;
  • Parcela 3: de 26 a 29 de maio.

Se pretende ler mais artigos parecidos a Como receber o auxílio emergencial do Governo, recomendamos que entre na nossa categoria de Leis.

Bibliografia
  • AGÊNCIA SENADO. Senado expande lista de beneficiados com auxílio de R$ 600 e autoriza governo a pagar salários para evitar demissões. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/01/senado-expande-auxilio-de-r-600-e-autoriza-governo-a-pagar-salarios-para-evitar-demissoes/>. Acesso em 02 ade abril de 2020.
  • BRANDÃO, Marcelo. AgênciaBrasil. Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a mais de 30 categorias. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-04/senado-aprova-extensao-de-auxilio-de-r-600-mais-de-30-categorias/>. Acesso em 02 ade abril de 2020.
  • BRASIL. Projeto de Lei n° 873, de 2020, 1 de abril de 2020. Secretaria Legislativa do Senado Federal. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141174/>. Acesso em 2 de abril de 2020.
  • MÁXIMO, Welton. AgênciaBrasil. Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600. <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-04/confira-como-pedir-renda-basica-emergencial-de-r-600/>. Acesso em 09 de abril de 2020.
  • VILELA, Pedro Rafael. AgênciaBrasil. Bolsonaro sanciona MP da renda básica emergencial. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-04/bolsonaro-sanciona-mp-da-renda-basica-emergencial/>. Acesso em 02 ade abril de 2020.

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13 comentários
A sua avaliação:
solange alcantara de oliveira
a pessoa que portadora de deficiencia pode receber o auxilio do governo
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Silvio
o meu foi negado porem onde deveria constar o motivo, esta em branco! como sei o que houve? eu atendia todos os criterios para recebe-lo.
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pedro evaristo
tenho uma empresa me inativa a mais de 5 anos estou sem emprego como receber o auxilio emergencial
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anna
tem que usa o que para receber o auxílio emergencial ?
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wereclez
quem nao tem conta em banco como fazemos pra receber ?
A sua avaliação:
LAUDEENNE DA ROCHA MARTINS PROCOPIO
COMO NOME ESCREVER NO AUXILIO EMERGENCIAL
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MARIA HELENA ANDREATTA SALLES
SOU AUTÔNOMO NÃO TENHO SALÁRIO SOU DO LAR, TENHO DIREITO A RECEBER O AUXILO
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tania regina furtado vitorino
eu so cadratada
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aline varella simas
quero saber se tenho direito
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Ana Edna Silva da Costa
Uma benção
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Edvaldo pereira de jesus
Recebo 91,00 do bolsa familia,tenho direito ao auxilio emergencial?
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alex antonio de sousa
Quero saber se tenho direito ao auxilio emergencial
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Deonice de Oliveira
Olá boa tarde, meu nome é deonice tenho 49 anos, estou desempregada, e nunca tive carteira registrada. Trabalho fazendo bico. Gostaria de saber se tenho direito de receber esse dinheiro e como faço pra receber ?
Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado/Fotos Públicas
Imagem: Reprodução/Agência Senado
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