Como mudar de nome no cartório
Muitas razões podem levar alguém a querer trocar de nome. Seja para adotar um novo nome social, proteger-se enquanto testemunha de um crime ou até mesmo por não curtir muito a criatividade dos pais na hora de criar o nome. Quem não se lembra de 1, 2, 3 de Oliveira 4. Não faltam motivos para mudar de nome. É preciso dizer que esse é um processo bastante delicado, já que o nome é um direito de personalidade e é algo muito protegido pelo direito, mas, sim, é possível realizar um procedimento para mudança de nome. Para saber como mudar de nome no cartório, continue lendo este artigo do umCOMO.
Como fazer para mudar o nome no registro de nascimento
Antes de saber como trocar de nome, é preciso deixar claro em quais hipóteses a lei permite que isso aconteça. Como dissemos, não é tão simples como "não gosto do meu nome, posso mudar?". Para se ter a ideia da importância do nome, ele está entre os direitos de personalidade no direito civil. É uma forma de individualizar alguém, conferindo dignidade humana. Ou seja, atribuir um nome a alguém é caracterizá-lo como sujeito de direitos e deveres.
Trocar de nome: razões permitidas
De acordo com a legislação brasileira, os motivos válidos para mudar de nome são os seguintes:
- Apelido público e notório: o que Xuxa, Cazuza e Lula têm em comum? Todos eles incluíram o seu apelido público e notório ao nome de registro, mas também poderiam tê-lo substituído, mantendo apenas o sobrenome. Esse procedimento é autorizado pelo art. 58 da Lei de Registros Públicos (LRP).
- Nome ridículo: apesar do LRP tentar evitar o registro de nomes ridículos, eles acabam acontecendo. Portanto, se seus pais escolheram te registrar como Um Dois Três Quatro, você tem todo o direito de mudar de nome.
- Pelo uso: se você foi registrada como Else mas todos te chamam de Elza, você pode pedir para trocar de nome pelo uso.
- No primeiro ano após completar dezoito anos: a LRP diz de forma clara que "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa." Se seu nome é Ana Carolina e você se identifica apenas como Carolina, essa é a hora de mudar.
Outras hipóteses menos comuns para mudança de nome são caso você seja vítima ou testemunha de um crime e precise de proteção, por ocasião de adoção, por erros de grafia na hora do registro ou por adoção do nome social. Sobre este último, você pode descobrir mais em nosso artigo sobre O que é ser transgênero.
Como mudar de nome - procedimento
É importante deixar claro que, para a lei, só há uma possibilidade de trocar o nome diretamente no cartório: no período entre o dia que você faz dezoito anos e o dia anterior a fazer dezenove. Quanto custa para mudar o nome no cartório? Via de regra, você provavelmente só vai pagar pelo valor da averbação, que varia de estado para estado. Confira em um cartório da sua cidade o valor para realizar o procedimento.
Nos demais casos, você terá que ingressar com um processo judicial.
Trocar de nome na Justiça
A verdade é que ninguém gosta de ingressar com um processo na justiça. Contudo, às vezes o incômodo com o próprio nome é tão grande que acaba valendo a pena. Para isso, você pode contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública mais próxima a você, caso não tenha recursos para arcar com um advogado particular.
Quanto um advogado cobra para mudar o nome? Bem, em primeiro lugar o advogado por si só não consegue fazer a mudança do nome do cliente, e o valor dos honorários podem variar muito de profissional para profissional. O ideal é consultar diretamente com o profissional e analisar o seu caso.
Quanto tempo demora para mudar de nome?
Uma vez que você ingressou com o processo judicial, o tempo para sair a sentença permitindo a mudança de nome pode variar. Há casos em que a troca é autorizada em apenas cinco meses, por exemplo. Mas, para isso, é preciso que você tenha em mãos documentos para mudança de nome imaculados. Segundo o defensor público Bellini Figueiró Bastos, em entrevista ao G1[1], os documentos necessários são:
- Certidão negativa da Justiça Federal;
- Certidão negativa da Justiça Estadual;
- Certidão negativa dos Juizados Especiais;
- Certidão negativa do cartório e da distribuição processual.
Todos esses documentos servem para comprovar que você quer mudar de nome porque ele realmente lhe provoca incômodos, e não porque quer fugir da Justiça (seja por ter cometido um crime ou estar devendo dinheiro a alguém na esfera cível).
Como fazer para mudar o nome no registro de nascimento
Para mudar o nome no registro de nascimento, é preciso ingressar na Justiça com uma ação de retificação de registro civil. Contudo para alterar o nome de um filho no registro de nascimento é preciso que ambos os pais concordem em mudar o nome da criança.
Atualmente, devido a infeliz realidade brasileira de abandono parental, muitas famílias têm buscado tirar o nome do pai da certidão de nascimento da criança. É bom saber que os juízes brasileiros estão sensíveis a essa temática e costumam conceder sentença que permite a retirada do nome paterno, e você pode descobrir o passo a passo em nosso artigo Como tirar o nome do pai biológico da certidão.
Se o padrasto foi uma figura presente na vida da criança e exista um desejo de adotar o sobrenome dele, saiba que isso é possível mudar o nome, adicionando o nome familiar do padrasto, por meio da chamada paternidade socioafetiva, como diz a LRP:
§ 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.
O nome é, de fato, um direito de personalidade irrenunciável. E é por isso que é tão importante sentir-se confortável com ele.
Se pretende ler mais artigos parecidos a Como mudar de nome no cartório, recomendamos que entre na nossa categoria de Leis.
- G1. Mudança de nome pode ser pedida na Justiça. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL738343-5598,00-MUDANCA+DE+NOME+PODE+SER+PEDIDA+NA+JUSTICA.html#:~:text=O%20pedido%20pode%20ser%20feito,primeiro%20nome%2C%20s%C3%B3%20na%20Justi%C3%A7a.>. Atualizado em 08 de maio de 2013. Acesso em 22 de dezembro de 2020.
- BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm#art2044>.
- BRASIL. Lei de Registros Públicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm>.
- SCHMIDIT, Guilherme de Paoli; CHEMIN, Beatris Francisca. As possibilidades de alteração do nome civil das pessoas naturais. Destaques Acadêmicos, Lajeado, v. 9, n. 2, p. 112-133, 2017.