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Como casar no civil de graça

 
Letícia Lima
Por Letícia Lima. Atualizado: 25 maio 2023
Como casar no civil de graça

Muitas pessoas têm o sonho de encontrar o amor de suas vidas e casarem-se com ele. No entanto, casar é um sonho que pode sair caro: no estado do Espírito Santo, por exemplo, só as custas de um casamento civil em 2019 eram de mais de quatrocentos reais, segundo reportagem publicada no jornal A Gazeta[1]. O que pouca gente sabe é que a legislação brasileira garante o casamento civil gratuito para quem não pode arcar com as taxas dos cartórios. Quer saber como conseguir um casamento sem ter que pagar nada? Continue no umCOMO para descobrir como casar no civil de graça!

Índice
  1. Como casar no civil de graça
  2. Quanto tempo demora para sair o casamento civil gratuito?
  3. Declaração de pobreza para casamento
  4. Casamento no civil gratuito: cerimônia

Como casar no civil de graça

O casamento civil gratuito é uma garantia prevista no Código Civil[2], de forma que os cartórios não podem se recusar a celebrá-lo. Confira:

Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

Ou seja, antes de tudo você vai precisar de uma declaração de pobreza para casamento. Os tribunais e juízes têm entendido que "pobre nos termos da lei" são aqueles cuja renda familiar não ultrapassa três salários mínimos. Se esse for o seu caso, você pode conseguir casar no civil de graça.

Como casar no civil de graça - Como casar no civil de graça

Quanto tempo demora para sair o casamento civil gratuito?

Os noivos devem ir ao cartório onde desejam se casar com 45 dias de antecedência, tendo em mãos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência;
  • Duas testemunhas;

O funcionário do cartório irá pedir para os noivos escolherem uma data para a realização da cerimônia e nesse momento deve ser feita a solicitação de casamento gratuito nos termos da lei. Para isso, é necessário ter consigo um atestado de pobreza para casamento e comprovante de renda. Veja um modelo a seguir:

Declaração de pobreza para casamento

DECLARAÇÃO DE POBREZA NOS TERMOS DA LEI

Eu, [insira seu nome], RG [insira o número do seu RG] declaro, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que sou pobre na acepção jurídica do termo e não tenho condições financeiras de pagar pelos custos do casamento civil sem que haja sacrifício do sustento meu e de minha família.


Assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, estando sujeito às penalidades previstas em lei.


[Insira o nome da cidade e o estado], [insira a data com dia, mês e ano]

[Dê sua assinatura]

Ainda em conformidade com as disposições do Código Civil, se tudo estiver em ordem com a documentação, um edital divulgando o casamento será expedido dentro de 15 dias. É importante salientar que a lei coloca como causas suspensivas para o casamento as seguintes condições:

Art. 1523. Não podem casar-se:

I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Outro ponto importante de se destacar quanto ao casamento civil gratuito é que ele não deve ser feito por quem não precisa. A afirmação anterior pode parecer óbvia, mas muitas pessoas se aproveitam desse recurso para não terem que arcar com as despesas do casamento civil, prejudicando aqueles que de fato querem se casar e não possuem recursos financeiros para assinarem os papéis e formalizarem a união. Seja sensato e faça as contas: você realmente não tem dinheiro para pagar as custas do cartório? Se a resposta for positiva, case-se gratuitamente com a consciência limpa.

Casamento no civil gratuito: cerimônia

Chegou o grande dia! Depois de ter entregado todos os documentos no cartório com a presença de duas testemunhas e escolhido a data do casamento, é hora de se preparar para a cerimônia de casamento civil. Apesar de muitos considerarem-na menos glamourosa que a cerimônia religiosa, é possível fazer um casamento civil tão ou mais bonito que um casamento religioso. Pensando nisso, separamos esse artigo do umCOMO que pode ser bem útil caso você queira marcar esse momento de forma ainda mais especial: Como organizar o meu casamento civil

Como casar no civil de graça

Os noivos devem ir até o cartório no dia e horário determinados levando consigo duas testemunhas e lá o casamento será celebrado perante a autoridade competente. Saindo do cartório, os noivos (agora já chamados de cônjuges) poderão já levar a certidão de casamento pra casa.

É importante salientar que a Constituição brasileira estabelece a igualdade entre homens e mulheres no que diz respeito à direitos e obrigações. Como o Código Civil, que é quem tutela o casamento, submete-se diretamente aos poderes da Constituição, não seria diferente. Ao se casarem, os cônjuges se comprometem a terem respeito e atenção mútuos, além de ser de ambos a responsabilidade para com os filhos.

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Referências
  1. A GAZETA. Casar no civil tem custo de R$ 477,00 nos cartórios do ES. Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/gv/casar-no-civil-tem-custo-de-r-477-00-nos-cartorios-do-es-0519>. Publicado em 10 de maio de 2019. Acesso em 14 de fevereiro de 2020.
  2. BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 14 de fevereiro de 2020.
Bibliografia
  • BRASIL. Constituição. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 14 de fevereiro de 2020.
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