Outras leis de circulação

Fui roubado, posso dirigir com o B.O?

Fui roubado, posso dirigir com o B.O?

Se você chegou ao seu carro e reparou que você foi roubado e não possui os seus documentos, mantenha a calma. Fui roubado, posso dirigir com o B.O? A dúvida se pode dirigir sem a sua Carteira Nacional de Habilitação mas com o Boletim de Ocorrência impõe-se. Neste artigo do umComo explicamos tudo o que deve fazer nesta situação, e quais os procedimentos a tomar para que você não seja multado nem que apreendam o seu veículo.

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Passos a seguir:
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro dirigir sem a carta é uma infração grave e punida por lei com uma multa e, terá o seu veículo apreendido até à apresentação do documento ou até à chegada de um condutor habilitado a tal. E mesmo que seja assaltado ou tenha perdido os documentos, sem apresentação de qualquer outro documento, está sujeito à legislação em vigor.

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Logo que se aperceba que foi furtado da sua carteira de motorista, avise alguém da sua confiança e apto a dirigir para que essa pessoa conduza o seu carro até à delegacia mais próxima. Você não pode dirigir até obter os documentos necessários para substituição da sua CNH.

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Você precisa ir à delegacia para fazer um Boletim de Ocorrência. Também conhecida como B.O é um documento para fazer o registo da notícia de um crime, pelos órgãos da Policia Civil, Policia federal, Policias militares, bombeiros ou guarda municipal. Você terá de contar aos delegados o evento ocorrido e os seus envolventes, caso existam. Descreva o mais pormenorizadamente possível e diga todos os locais por onde passou. Após este ser registado irão lhe passar uma cópia que você terá de guardar e fazer se acompanhar sempre que pretender conduzir. Ele tem uma validade de 30 dias contados a partir da data da sua expedição.

Fui roubado, posso dirigir com o B.O? - Passo 3
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Depois de fazer o B.O ainda não está liberado para poder guiar, pois ele não serve como um documento por si só. Você terá de ir pedir uma 2ª via do seu Cartão Nacional de Habilitação. A CNH é única e não há outro documento que lhe permita dirigir, por isso quando é furtada você tem de procurar de imediato o Centro de Formação de Condutores (CFC) da sua cidade.

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O processo varia de estado para estado. Uns têm o processo mais simples e rápido, enquanto que outros é necessário o cadastro, entrega de documentos, pagamento de taxas e guias até à solicitação. Cada estado determina o processo de solicitação. No caso dos estados de Rio Grande do Sul, Acre, Distrito Federal, São Paulo e Alagoas, é feito pela internet, preenchendo um formulário e pagando a guia gerada. A segunda via é entregue no endereço de cadastro do motorista.

Enquanto que nos estados de Rio Grande do Sul, Banhia, Amapá e Espírito Santo é necessário se deslocar até um Centro de Formação de Condutores. Para além disso, deverá levar consigo os seguintes documentos:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de Identidade
  • Guia de pagamento com comprovante.
  • Poderão exigir uma foto sua para a criação da nova carteira.
  • Em todos os Estados na solicitação da via da carteira é exigido o Boletim de Ocorrência.
Fui roubado, posso dirigir com o B.O? - Passo 5
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Na perda, extravio, furto ou roubo da Carteira Nacional de Habilitação o condutor só vai poder dirigir com a cópia do B.O ou pedido de segunda via do documento, lei aprovada pela Comissão de Viação e Transportes. Nunca guie apenas com um dos documentos, e faça-se sempre acompanhar deles.

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Fui roubado, posso dirigir com o B.O? - Passo 7

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2 comentários
A sua avaliação:
FABIO LUIZ
informação falsa não pode dirigir com BO não serve, a lei não foi aprovada, e um erro divulgar isso
Daniele Silva
Desculpe, mas ao meu ver, foi mal explicado. Ou melhor, enrolou demais para dar a informação mais necessária apenas no último tópico. Diante do tópico 4, eu nem ia chegar até o último, pq nele já diz que não pode dirigir sem a CNH.
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Fui roubado, posso dirigir com o B.O?