Aposentadoria do falecido: quem tem direito?
O falecimento de uma pessoa querida costuma nos colocar em uma situação de muita vulnerabilidade - além de ter que conviver com a dor e a tristeza pela perda de alguém próximo, é necessário também lidar com todos os trâmites burocráticos que envolvem um falecimento, como atestado de óbito, contratação de serviços funerários, realização do inventário e outros tantos assuntos pendentes. Frequentemente, quando o falecido já era aposentado, surge a seguinte dúvida na família: quem poderá receber o benefício do INSS? A viúva? Os filhos? O companheiro? Por isso, umCOMO vem esclarecer seus questionamentos sobre “aposentadoria do falecido: quem tem direito?” neste artigo.
Aposentado falecido tem direito a auxílio funeral?
O auxílio funeral é um benefício pago à família do falecido para arcar com os custos do sepultamento. É preciso deixar claro que, pela legislação brasileira, o aposentado falecido não tem direito a auxílio funeral. Se existisse, esse benefício seria muito custoso aos cofres públicos: imagine quantos segurados pelo INSS falecem todos os dias? No entanto, algumas categorias de servidores públicos (como Policiais Militares ou Bombeiros) podem ter direito à esse benefício, a depender do estado onde servem. A carreira pública oferece essa e outras bonificações - se ficou interessado, confira nossa categoria Conseguir um trabalho na função pública.
Sacar dinheiro da conta de pessoa falecida
Muitas vezes, a pessoa falecida já se encontrava em condição debilitada antes de morrer e, portanto, permitia o acesso de alguém de confiança a sua conta bancária. Mesmo que você tenha esse acesso, não se deve sacar dinheiro da conta de pessoa falecida, pois isso caracteriza uma irregularidade. Tanto o dinheiro da conta quanto os demais bens deixados pelo falecido (casa, carro, joias, etc) devem ser divididos igualmente entre os beneficiários da herança. Para sacar dinheiro da conta de pessoa falecida, é preciso dar entrada ao processo de inventário - contrate um advogado para atuar nessa causa. Além da herança, o falecido pode deixar alguma dívida para a família - nosso artigo O que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida? também pode ser útil nesse momento.
Aposentadoria após falecimento: sacar benefício de falecido
Assim como no caso da conta bancária, é normal que a pessoa falecida já tenha autorizado alguém de confiança a sacar seu benefício do INSS, pois muitas vezes o indivíduo já está com idade muito avançada e debilitado fisicamente para ir ele mesmo receber o dinheiro em questão. Portanto, é possível que a pessoa com esse acesso queira continuar a sacar benefício de falecido. No entanto, continuar recebendo aposentadoria após falecimento constitui uma irregularidade e, assim que for detectada, todas as pensões recebidas terão que ser devolvidas ao INSS. É de extrema importância comunicar ao INSS o óbito de um aposentado, para o pagamento do benefício ser suspenso.
Transferência de aposentadoria para viúva
O INSS permite a transferência de aposentadoria para viúva e dependentes, porém alguns pré-requisitos precisam ser observados. Esse benefício é chamado de pensão por morte. Segundo as informações disponibilizadas pelo governo brasileiro1, para receber a pensão por morte é necessário que:
- O falecido tenha sido contribuinte do INSS;
- O falecido tenha deixado dependentes, como esposo(a), companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos ou com deficiência, pais ou irmão menor de 21 anos ou com deficiência.
Para solicitar a pensão por morte, siga os seguintes passos:
- Tenha em mãos o atestado de óbito, o documento de identidade e o número do benefício do falecido, além dos documentos dos dependentes que solicitam o benefício;
- Faça a solicitação de requerimento da pensão por morte no site do INSS;
- Preencha o requerimento;
- Aguarde retorno e envie posteriormente pelos Correios cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo INSS.
No caso específico de transferência da aposentadoria para viúva, a comprovação do direito a receber o benefício se dará mediante a apresentação da certidão de casamento. A viúva poderá perder o direito ao benefício caso esteja separada ou divorciada do falecido (caso não receba pensão alimentícia) ou em situação de casamento anulado. Também não tem direito à pensão por morte o cônjuge que atuou para o óbito do falecido, após dada a sentença judicial.
É importante ressaltar que a pensão por morte na maioria dos casos não é vitalícia - sua duração vai depender do tempo de contribuição do falecido e da idade do dependente quando houve o óbito.
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