Sou casado, posso comprar um imóvel sozinho?

Sou casado, posso comprar um imóvel sozinho?

Juntar as escovas de dente com a pessoa amada pode ter mais impactos na sua vida do que você imagina. Em 2018, uma pesquisa do IBGE[1] divulgada pelo Portal UOL registrou que entre 2017 e 2018 houve mais de um milhão de casamentos no país e agora essas pessoas precisam pensar em alguns detalhes que não precisavam antes de casar, entre eles esta o fato de ter vontade de comprar um imóvel para si. Comprar um imóvel sozinho sendo casado terá diferentes impactos jurídicos na relação a depender do regime de bens no qual você se casou. Por isso, se sua dúvida é "Sou casado, posso comprar um imóvel sozinho?", continue lendo este artigo do umCOMO para descobrir.

Sou casado, posso comprar um imóvel sozinho?

A resposta é simples, mas as consequências não: sim, você pode comprar um imóvel sozinho sendo casado. Contudo, a depender do regime de comunhão de bens no qual você se casou, seu cônjuge pode ou não ter direito ao imóvel. Confira:

  • Separação de bens: nesse regime, os bens dos cônjuges não se comunicam. Ou seja, se você comprar um imóvel, ele será só seu, e seu esposo ou esposa não terá parte dele nem direito a ele.
  • Comunhão parcial de bens: aqui a situação é diferente. Os bens que você e seu cônjuge possuíam antes do casamento são de cada um exclusivamente, mas tudo o que comprarem, ganharem ou herdarem durante o casamento pertence a ambos. Se você é casado em regime de comunhão parcial de bens e adquirir um imóvel depois do casamento, seu cônjuge terá direito a parte dele.
  • Comunhão total de bens: não há nem o que discutir quando falamos da comunhão total de bens. Aqui, todos os bens dos cônjuges se comunicam (exceto aqueles antes do casamento que no contrato exista cláusula de não comunicabilidade, mas isso é mais raro), não importa se antes ou depois do casamento. Logo, se você está casado em regime de comunhão total de bens e pensa em adquirir uma casa ou apartamento, saiba que seu esposo/esposa terá direito ao bem.

Se você tem interesse nesse tema, pode gostar do nosso artigo "Os filhos do meu marido têm direito aos meus bens?". Não deixe de ler!

Sou casado, posso financiar um imóvel sozinho?

Novamente, a resposta para essa pergunta irá depender do regime de comunhão de bens em que você se casou.

  • Separação total de bens: aqui o cônjuge não participa do financiamento. Se esse é o regime do seu casamento, você pode financiar um imóvel sozinho sem problemas.
  • Comunhão parcial de bens ou comunhão total de bens: aqui é preciso que o seu cônjuge autorize o financiamento. Confira um exemplo do que diz a lei civil:

Art. 163, § 2º: A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns.

Esse dispositivo legal fala claramente sobre a anuência do cônjuge na compra de imóvel. Vale lembrar que ele também se aplica no caso de venda: ou seja, se você é casado em regime de comunhão total ou parcial de bens e deseja vender um imóvel que foi adquirido durante a vigência do casamento, o seu cônjuge terá que autorizar a transação. Fique atento(a)!

Financiamento como solteiro sendo casado

Nesse caso, o que ocorre é o seguinte: a pessoa começou a financiar um imóvel quando ainda era solteira e se casou durante o curso do financiamento.

Quanto a isso, se a comunhão de bens for total ou parcial não tem discussão - o cônjuge terá direitos e obrigações quanto ao imóvel financiado. Na separação total de bens, não.

O importante nessa situação em específico é avisar ao banco sobre a mudança de estado civil, pois como vimos é necessário a anuência do cônjuge em vários casos de financiamento. Omitir essa informação do banco pode caracterizar fraude e gerar até mesmo um processo contra você. Melhor evitar esse tipo de dor de cabeça, certo?

Marido pode vender imóvel para esposa

Se você se pergunta se marido pode vender imóvel para esposa, a resposta é sim, e o contrário também, a esposa pode vender imóvel para o marido. Vejamos o que diz a lei:

Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

Então, apesar de ser permitido, nem todos os bens podem ser vendidos entre cônjuges. Só se pode vender aqueles que foram excluídos do regime de separação de bens.

Por exemplo: um casal se casou em regime de separação parcial de bens. Nesse caso, o marido pode vender imóvel para esposa? Sim, desde que esse imóvel esteja nas hipóteses de exclusão da comunhão, como por exemplo um apartamento adquirido antes do casamento pelo marido, que deseja vendê-lo para a esposa.

Separação: venda de imóvel casal separado

Como diria Vinicius de Moraes, que seja infinito enquanto dure. Casamentos nem sempre duram pra sempre, e fica a dúvida sobre o que fazer com os bens adquiridos durante a relação. Nesse caso, como funciona a venda de imóvel de um casal separado?

Novamente, é preciso olhar o regime de comunhão de bens. No caso de comunhão total ou parcial de bens, em geral o valor do imóvel é dividido pela metade para cada um dos ex-cônjuges. Como na separação total de bens os bens não se comunicam, não é preciso discutir essa questão.

Posso comprar um imóvel em processo de divórcio?

Tudo é permitido, mas nem tudo é recomendável. Esse é um caso de não-recomendação. A questão aqui é que mesmo estando em processo de divórcio, aos olhos da lei você continua sendo uma pessoa casada. Desse modo, dependendo do regime jurídico de separação de bens em que você se casou, seu futuro ex-cônjuge poderá ter sim direito ao seu imóvel.

Por isso, a recomendação é comprar só depois que o processo de divórcio tenha sido concluído. No entanto, se você já tiver comprado um imóvel estando separado e já tendo dado entrada no processo de divórcio, recomenda-se que procure um advogado para ingressar com uma ação judicial comprovando que o imóvel é só seu, já que não foi adquirido durante a constância do casamento. Com uma sentença em mãos, você terá seu direito patrimonial assegurado.

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Referências
  1. UOL. Número de casamentos cai 1,6% e divórcios aumentam 3,2% entre 2017 e 2018. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/12/04/numero-de-casamentos-cai-16-e-divorcios-aumentam-32-entre-2017-e-2018.htm?cmpid=copiaecola>. Publicado em 14 de dezembro de 2019. Acesso em 07 de dezembro de 2020.
Bibliografia
  • BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>.