Quando o aposentado morre, posso receber até quando?

Quando o aposentado morre, posso receber até quando?

O falecimento de um ente querido com certeza causa um sofrimento muito grande aos amigos e familiares. Sem dúvidas, não há dinheiro que possa trazer ou compensar a ausência de uma pessoa amada, mas se o falecido contribuía em vida para a Previdência Social e já era aposentado, é possível que certas pessoas possam receber sua aposentadoria - que nesse caso levará o nome de pensão por morte, e aquele que a recebe um pensionista por morte. Saiba se você tem direito a este benefício e como solicitá-lo no artigo do umCOMO "Quando o aposentado morre, posso receber até quando?".

Tem como receber a aposentadoria de uma pessoa falecida?

A resposta para essa pergunta é sim. De acordo com o INSS[1], a resposta para a pergunta "quando o aposentado morre, quem fica com a aposentadoria?", isto é, quem pode receber a aposentadoria de uma pessoa falecida são:

[Os] dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

Ou seja, se você está relacionado com o falecido em algum dos graus acima, você tem direito a receber a pensão por morte. Para informações mais detalhadas, confira nosso artigo "Aposentadoria do falecido: quem tem direito?".

Toda viúva tem direito a aposentadoria?

Partindo do pressuposto do INSS acima, se a viúva era dependente do falecido, ela tem sim direito à aposentadoria, independentemente de ter um casamento formal ou uma união estável. Dessa forma, podemos afirmar que sim, a viúva tem direito a receber o benefício.

Aposentado por invalidez pode receber pensão por morte do pai?

O INSS também ressalta que os filhos aposentados por invalidez podem receber pensão pela morte do pai, como visto acima. Importante frisar que o benefício nesse caso é vitalício, ou seja, o filho que foi aposentado por invalidez pode receber pensão por morte do pai até o fim da vida.

Quando o aposentado morre, posso receber até quando?

O prazo de duração do recebimento da pensão por morte é bastante variável, podendo durar de alguns meses até toda a vida do beneficiário. De acordo com o INSS[1], deverá ser observado o seguinte parâmetro:

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):
– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;


A duração será variável conforme a tabela abaixo:
– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: menos de 21 anos = 3 anos
  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: entre 21 e 26 anos = 6 anos
  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: entre 27 e 29 anos = 10 anos
  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: entre 30 e 40 anos = 15 anos
  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: entre 41 e 43 anos = 20 anos
  • A partir de 44 anos = vitalício

– Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
– Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Logo, quem recebe pensão por morte nem sempre tem direito à pensão vitalícia, sendo essa uma das hipóteses mais raras.

Como solicitar pensão por morte

Fazer a solicitação do benefício é relativamente simples. Via de regra, a solicitação é feita pelo portal www.gov.br/meuinss, contudo ele vem apresentando certa instabilidade na hora de realizar o acesso. Lá o interessado deve cadastrar um novo requerimento de pensão e aguardar. Importante ter em mãos a certidão de óbito do contribuinte e os próprios documentos daquele que deseja receber o benefício e que comprovam o vínculo, a saber:

  • Cônjuges ou companheiros(as) deverão comprovar o casamento ou a união estável;
  • Filhos(as) deverão comprovar que possuem menos de 21 anos de idade (a regra não se aplica aos inválidos);
  • Pais e irmãos devem comprovar que eram financeiramente dependentes do falecido. No caso dos irmãos, também devem comprovar que possuem menos de 21 anos (exceto inválidos ou portadores de necessidades especiais).

Caso o site não funcione, você pode tentar entrar em contato com o INSS pelo número de telefone 135 ou fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS. disponível nas principais plataformas.

Pode ser que o aposentado tenha deixado dívidas em aberto ao falecer, gerando preocupação na família. Confira o artigo sobre O que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida para obter as respostas acerca desse problema.

Pensão por morte: casais LGBT

A justiça brasileira vem caminhando para conferir igualdade a todas as pessoas, independentemente da orientação sexual. Dessa forma, casais LGBT também tem direito a receber pensão por morte do companheiro ou companheira falecido[2]. O processo para requerimento é o mesmo.

Se pretende ler mais artigos parecidos a Quando o aposentado morre, posso receber até quando?, recomendamos que entre na nossa categoria de Finanças Pessoais.

Referências
  1. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Instituto Nacional do Seguro Social: Pensão por Morte Urbana. Disponível em: <https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/>. Publicado em 07 de novembro de 2017. Acesso em 14 de agosto de 2020.
  2. MIGALHAS. Portaria da Previdência garante benefícios a casais homossexuais. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/123056/portaria-da-previdencia-garante-beneficios-a-casais-homossexuais>. Publicado em 11 de dezembro de 2010. Acesso em 14 de agosto de 2020.