O que fazer se a empresa atrasar o salário

O que fazer se a empresa atrasar o salário

Não é raro que os trabalhadores recebam os seus salários com atraso, ainda mais nos dias de hoje, que empresas entram em falência por causa da crise ou mesmo por uma administração ineficiente. De qualquer forma, os funcionários devem saber o que fazer se a empresa atrasar o salário, pois é um direito previsto em lei que eles recebam a sua remuneração na data prevista. Para o ajudar a tomar a melhor providência, confira as dicas que o umComo.com.br tem sobre o assunto.

Passos a seguir:
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Quando a empresa atrasar o salário, o trabalhador pode denunciar o caso à Justiça do Trabalho, a fim de que o empregador cumpra a Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho. Nela, está definido que a empresa deve pagar ao trabalhador o salário atrasado com correção monetária e, se acontecer de novo, precisa ainda arcar com uma multa no valor de um salário mínimo regional elevado ao dobro. Para tanto, o funcionário deve abrir um processo judicial, que se pode arrastar por um longo tempo e, no final, o valor investido na justiça pode não compensar.

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Devido a isso, especialistas afirmam que o melhor a ser feito é denunciar ao Ministério Público do Trabalho a situação, para que seja feito um Termo de Ajustamento de Conduta. Essa medida é considerada mais eficiente porque, além do trabalhador garantir o seu salário e demais direitos, é também uma maneira de estar prevenido caso a empresa entre em falência. Dessa forma, o Ministério Público do Trabalho sequestra os bens da empresa para que os seus funcionários sejam pagos.

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Nesse caso, o empregado pode recorrer ao Ministério Público já no primeiro mês de atraso, porém, essa medida apenas funciona se os colegas de trabalho também não foram pagos. Eles devem servir de testemunhas, sendo que outra exigência é a de apresentar provas. Isso pode ser resolvido com o extrato da conta bancária em que o salário costuma ser depositado, mostrando que em determinado período o mesmo não foi feito. Quando todos os empregados ficam sem receber o seu salário, uma alternativa muito comum e legal é fazer greve. Já que a medida está prevista em lei, os trabalhadores que decidirem paralisar as suas atividades não podem ser demitidos por causa dessa atitude.

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Já quando é um caso isolado, o melhor que o empregado tem a fazer é contar com a ajuda de um advogado para que seja feito um acordo com a empresa. Nessa situação, o trabalhador também pode buscar ajuda da Delegacia Regional do Trabalho, embora nem sempre seja tão eficiente quanto o Ministério Público, salientam especialistas. O funcionário que prefere agir sozinho tem o direito ainda de optar pela rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, um tipo de demissão por justa causa. Essa é uma solução quando o atraso se repete várias vezes e/ou está atrasado por diversos meses.

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Quando o trabalhador opta pela rescisão indireta, ele deve se dirigir à Justiça do Trabalho para solicitar o salário proporcional aos dias trabalhados e demais direitos proporcionais a que tem direito com o fim do contrato. Entre eles, aviso prévio, décima terceiro, férias vencidas e mais o adicional de um terço, FGTS e multa de 40%, além do seguro desemprego. É possível, ainda, entrar com ação de danos morais e mesmo por danos materiais, quando for o caso, na justiça. Essa medida está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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