Você sabe o que fazer quando um acordo judicial não é cumprido? Para esclarecer as possíveis dúvidas sobre o assunto, o umComo.com.br separou algumas informações a respeito do tema.
Como funcionam os acordos judiciais
O acordo judicial é o resultado de uma audiência de conciliação, proposta pelos Juizados Especiais Cíveis, também conhecidos como pequenas causas. Estes foram criados para agilizar os processos judiciais, oferecendo uma solução mais rápida e menos burocrática. Quando o valor solicitado pelo credor não ultrapassa 20 salários mínimos, essa se torna a forma mais fácil de conseguir um acordo com a parte devedora.
O conciliador da audiência deve ser uma pessoa capacitada e credenciada pela Justiça, chamado de juiz leigo, cuja função é propor um acordo satisfatório para ambas as partes — o autor da ação e o réu. Em geral, é definido um valor que o réu deverá pagar ao credor em um determinado prazo, estipulado pelo conciliador. Esta prática visa promover a celeridade e eficiência na resolução de conflitos.
Nesses casos, também está prevista uma multa diária se o acordo judicial não for cumprido, geralmente em torno de 10%. No entanto, se o credor não receber o valor estipulado no prazo previsto, é ele quem deve informar à justiça, no Juizado Especial onde foi realizada a audiência de conciliação. Essa notificação é essencial para que a multa seja aplicada.
Caso contrário, o processo será arquivado e a multa não passará a incidir sobre o valor devido. Além disso, é preciso realizar essa petição na justiça o quanto antes, já que em alguns casos o credor possui um prazo para fazer a reclamação. Caso não haja a informação do não pagamento do acordo judicial no prazo determinado, é possível que o credor perca o seu direito. Assim, terá que iniciar do zero uma nova ação judicial. Portanto, é crucial que o credor esteja atento aos prazos e procedimentos legais para garantir seus direitos.
Medidas para descumprimento do acordo judicial
O mais comum é que na ata da audiência de reconciliação conste o percentual de multa que será aplicada sobre o valor que o réu deve pagar ao credor, caso o acordo judicial não seja cumprido. Além disso, uma cópia da ata deve ser entregue a ambas as partes e, não havendo a porcentagem de multa, o juiz vai defini-la conforme cada situação, caso o credor realize petição sobre o não pagamento.
No caso da justiça do trabalho, o réu poderá ter que pagar todo o valor da ação de uma só vez, caso não pague no prazo, mesmo que inicialmente tenha sido parcelado. Além disso, o juiz pode aplicar uma multa de 100% sobre o valor acordado. Essa medida serve para desestimular o descumprimento e garantir que os direitos do credor sejam respeitados. Já se mesmo incidindo multa o réu não pagar o credor, o que é decidido pela justiça como forma de pressionar quem está devendo, existe a opção de penhora on-line.
Nesse caso, o juiz envia um pedido para o Banco Central, para que seja verificado em seu sistema online se existem contas correntes ou poupanças em nome do devedor. Se houver conta em seu nome, é verificado se existe o valor necessário para pagar o que está devendo. Quando o dinheiro em conta for suficiente para quitar a dívida, o valor é imediatamente bloqueado e transferido para uma conta judicial. Esse dinheiro permanece ali por até 15 dias, sendo esse o prazo para que o réu conteste a medida. Esta ferramenta digital de penhora é um recurso eficaz que tem sido utilizado para garantir que as obrigações financeiras sejam cumpridas, protegendo assim os interesses do credor.
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- Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Presidência da República)
- A conciliação nos Juizados Especiais Cíveis: uma proposta para a redução do número de processos (Conselho Nacional de Justiça)