O que fazer quando a pessoa morre e deixa dívidas no cartão de crédito?

O que fazer quando a pessoa morre e deixa dívidas no cartão de crédito?

Sem dúvidas, a morte de um ente querido é uma situação muito triste para grande parte das famílias. Sobretudo quando se trata de uma morte repentina, pode ser que o falecido deixe algumas dívidas em aberto, como financiamentos, empréstimos, e até mesmo dívidas no cartão de crédito. Muito se pergunta se essas dívidas se extinguem com a morte, isentando os sucessores de pagá-las. Contudo, essa nem sempre é a realidade. Descubra nesse artigo do umCOMO informações acerca de o que fazer quando a pessoa morre e deixa dívidas no cartão de crédito.

Quando a pessoa morre as dívidas são quitadas?

Dívida de falecido prescreve? O Código Civil brasileiro estabelece em seu artigo 1.821 que "É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança". Ou seja, a dívida não prescreve, mas será paga pelo espólio do devedor.

E o que é o espólio? Nada mais do que os bens que o falecido deixou para seus herdeiros.

Após a morte, a família deve dar entrada no processo de inventário para levantar os bens que estão no nome do falecido. Estabelece o próprio Código Civil no artigo 1.997 que essa herança, o espólio, que irá ser o objeto de pagamento das dívidas, e não os herdeiros. Veja o que diz a lei:

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

§ 1 o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

§ 2 o No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

Como é possível ver acima, o credor, aquele para quem o falecido ficou devendo, tem um prazo de 30 dias para poder ingressar com ação judicial cobrando a dívida. Fique atento a essa formalidade para não ter surpresas.

Cobrança de dívida de pessoa falecida do cartão de crédito

Em primeiro lugar, recomenda-se que se entre em contato com a operadora de cartão de crédito do falecido para cancelá-lo o mais rápido possível. Em relaçãoà cobrança de dívida de pessoa falecida no cartão de crédito, os parentes podem tanto:

  • Pagar a fatura espontaneamente;
  • Esperar para que o banco ingresse em um processo judicial para obter o pagamento da dívida a partir do espólio.

Dica: se a dívida no cartão for muito pequena, pode ser que o banco a perdoe, já que não valeria a pena os custos para acionar o departamento jurídico. Em todo caso, recomenda-se pagar logo de uma vez para evitar possíveis dores de cabeça em relação a dividas pequenas.

No nosso artigo aqui do umCOMO sobre o que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida você pode encontrar mais informações sobre o tema, não deixe de conferi-lo.

O que acontece com financiamento em caso de morte

E o que acontece com financiamento em caso de morte? Essa questão é muito sensível, pois dependerá do contrato que foi assinado pelo falecido. Se no contrato existir alguma cláusula de seguro em caso de morte, a seguradora quita o pagamento. Dessa forma, o espólio não é afetado e os herdeiros poderão ter a herança dividida sem preocupações.

Contudo, se não houver nenhuma cláusula nesse sentido, a instituição que fez o financiamento pode entrar com um processo de execução de pagamento da dívida usando como base o espólio deixado pelo falecido. Leia bem os contratos e, se necessário, consulte um advogado.

Dívida de falecido no banco

Apesar do responsável pelo pagamento da dívida ser o espólio e não os parentes do falecido, já que a dívida não se transfere após a morte, no caso da dívida com uma instituição bancária pode ser que os parentes optem por efetuar logo de vez o pagamento (que em geral é facilitado pelos bancos) para evitar que o montante devido seja debitado do espólio, gerando mais confusões dentro do processo judicial.

Contudo, se o valor for baixo, o banco também pode perdoar a dívida, como citamos anteriormente. Esses casos são mais raros e se referem sobretudo à dívidas realmente baixas, a ponto de o banco considerar insignificante efetuar a cobrança, ao colocar na balança quanto que irá gastar no processo em relação a quanto realmente irá receber.

É importante frisar que os bens deixados pelo devedor tem como principal finalidade o pagamento da dívida, sendo a distribuição para fins de herança algo secundário. Dessa forma, se aplicam as disposições do artigo 1.997 do Código Civil, já citado.

Por sua vez, o Código de Processo Civil estabelece o seguinte:

Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação

Em resumo, em relação à pergunta o que fazer quando a pessoa morre e deixa dívidas no cartão de crédito pode-se entender o seguinte:

  • O pagamento da dívida não passa para os herdeiros, quem responde por ele é o espólio, isto é, os bens deixados pelo devedor;
  • Os credores, para quem o falecido devia, têm direito a acionar a justiça para receber o dinheiro do espólio antes que se faça a partilha da herança;
  • Se a dívida for pequena a ponto de não justificar uma movimentação do departamento jurídico do banco, pode ser que ele não cobre a dívida, mas isso não é uma garantia;
  • Em relação aos financiamentos, é preciso observar antecipadamente se eles possuem uma cláusula de seguro em caso de morte, neste caso a seguradora a responsável pelo pagamento do financiamento.

Não deixe de ler também nosso artigo sobre quem tem direito à aposentadoria do falecido para saber a quem cabe esta parte da herança de alguém.

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Bibliografia
  • BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#inventariopartilha> Acesso em: 07 de outubro de 2020.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017.