É crime rasgar dinheiro? Descubra a resposta!

É crime rasgar dinheiro? Descubra a resposta!

Você já ouviu falar que rasgar dinheiro é crime? Esse é uma informação que roda pela sociedade brasileira mas ninguém tem muita certeza sobre a veracidade desse fato. Geralmente, acreditamos que é, mas não conhecemos ninguém que tenha sido preso por isso e aliás, já rasgamos e riscamos dinheiro muitas vezes na nossa vida - e certas vezes sem querer - consertando posteriormente com aquele durex fajuto para tentar recuperar a grana que perdemos. Para entender se rasgar dinheiro é crime, continue lendo esse artigo desenvolvido por umCOMO e descubra se você é ou não um criminoso.

É crime rasgar dinheiro?

Não está explícito em lei alguma a proibição de rasgar dinheiro. Na verdade, esta é uma interpretação jurídica que parte de alguns pressupostos legais que colocaremos aqui listados para você

  • Dinheiro é um bem da união. Segundo o artigo 98 e 99 do Código Civil Brasileiro, a moeda, seja ela em papel ou em moeda, é valor da União Federal. Apesar de estar no seu bolso ou em sua posse, por ser de fluída e estar sempre em trocas, é um bem, acima de tudo, de nossa nação. Portanto, quem rasga dinheiro comete primeiramente um crime a um patrimônio da federação.
  • Dinheiro é uma propriedade privada, mas é um bem da União. Partindo desse pressuposto jurídico, aquele que rasgar dinheiro não está somente rasgando sua propriedade, mas está rasgando coisa alheia móvel, ou seja, um bem que é de mobilidade social, portanto, o crime que se afere é dano a propriedade pública.

Observando essas duas constatações jurídicas, observa-se portanto que sim, rasgar ou danificar a moeda nacional pode ser lido como crime lesa-pátria. A ação jurídica seria aplicada no artigo 163 do Código Penal, que faz a regulamentação do delito de dano qualificado. A pena para o réu culpado pode variar de seis meses a três anos.

No entanto, como quem diz que quem rasga dinheiro é louco, o réu nesse tipo de crime pode ser sujeito a uma perícia para constatar a sua insanidade mental. Caso seja comprovado que o réu não possui suas faculdades mentais em estado de sanidade, ele é colocado como inimputável e não pode sofrer a pena - mas pode ser internado.

É claro que além de ser raro, é difícil constatar quem de fato rasgou aquela cédula, tendo em vista sua mobilidade dentro do comércio. Constatando isso, percebemos que sim, rasgar dinheiro, derreter moedas ou furar cédulas é crime, mas praticamente impossível de ser constatado e mais raro ainda é seu julgamento.

Carimbar dinheiro é crime?

Muitos empresários e donos de estabelecimentos costumam carimbar notas para identificá-las. Alguns jovens também costumam pixar as cédulas que entram em suas carteiras. Baseado no mesmo pressuposto jurídico, em que o dano é qualificado e proposital, sim, carimbar dinheiros e rabiscar em cédulas é crime de lesa-pátria. No entanto, raramente julgado pelas instituições brasileiras e internacionais. O problema é que ninguém merece ficar andando com dinheiro que pode não ser aceito por lojas e outros estabelecimentos, não é?

Resumidamente então, rasgar dinheiro, furar dinheiro, derreter moedas, carimbar dinheiro, riscar cédulas e toda maneira de deterioração ou de destruição do patrimônio monetário brasileiro é em suma um crime que lesa os valores da nação e a propriedade alheia e móvel, sendo assim crime que se infringe a lei 163 do Código Penal Brasileiro.

E derreter ou furar moeda?

As moedas também figuram um patrimônio da nação. Existem aqueles que derretem moedas em busca dos metais ali presentes e também para fazer falsificação de quantias. Primeiramente, é necessário saber que fazer inexistir, ou seja, destruir um exemplar da moeda é sim cometer o mesmo crime supracitado. Além disso, posso lhe dar certeza de que a fundição das moedas de níquel e cobre não compensará o esforço em dinheiro. Sério, pra que você vai derreter uma moeda?

Caso a falsificação se dê ainda para a realização da falsificação da moeda, é duplo crime. Segundo o artigo 289 do Código Penal Brasileiro de 1940, falsificar, adulterar e fabricar moeda metálica ou papel-moeda é crime e a pena vai de três a doze anos, variando portanto a quantidade de dinheiro falsificada pelo criminoso em questão. A dica de hoje então é: não falsifiquem moedas, crianças.

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