Direitos e deveres das crianças

Direitos e deveres das crianças

As crianças e adolescentes foram por muitos anos ignoradas pela legislação brasileira - para se ter uma ideia, só no final dos anos 1920 surgiu uma lei que visava efetivamente proteger esses cidadãos mais vulneráveis, o chamado Código de Menores. Tudo mudou em 1990 com a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)[1], cujo objetivo é estipular os direitos e deveres das crianças. Após o ECA, as crianças passaram a ser legalmente protegidas de abuso sexual, pornografia e surgiu a instituição do Conselho Tutelar para proteger e defender os interesses dos menores. Saiba mais neste artigo do umCOMO sobre os direitos e deveres das crianças.

Direitos das crianças

Muito se pergunta sobre quais são os direitos e deveres das crianças. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é possível encontrar as disposições legais neste sentido. No que diz respeito aos direitos das crianças, eles foram divididos nas seguintes categorias:

  • Direito à Vida e à Saúde
  • Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
  • Direito à Convivência Familiar e Comunitária
  • Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
  • Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Para além disso, o legislador também deixou claro que crianças e adolescentes têm, para além dos direitos elencados acima, acesso a todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, e devem ser aplicados "[...] sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem" (parágrafo único do art. 3º do ECA).

Direito à Vida e à Saúde

Nesta categoria, está garantido às crianças o direito a:

  • Vida, saúde e desenvolvimento digno;
  • Planejamento familiar e cuidado da gestante;
  • Aleitamento materno;
  • Vacinação, etc.

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

É impossível falar em tratamento a outro ser humano sem passar por liberdade, respeito e dignidade. Por isso, assegura-se às crianças:

  • Ir e vir;
  • Expressar-se;
  • Ter uma fé e professá-la;
  • Brincar (confira nosso artigo com 13 brincadeiras folclóricas brasileiras);
  • Divertir-se;
  • Participar da vida da família e da comunidade;
  • Ter possibilidade de busca de auxílio, e orientação;
  • Ter como inviolável sua integridade física, psíquica e moral;
  • Não receber castigos físicos, sofrimentos, humilhações, tratamento degradante, etc.

Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Como dissemos anteriormente, a criança tem o direito de participar da vida da família e da comunidade. É importante ressaltar que aqui a lei não cita apenas a família biológica, como também as chamadas "famílias substitutas", que vão desde a guarda até a adoção. Confira nosso artigo sobre frases que os pais não devem dizer aos filhos.

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Esses direitos são de fundamental importância para o desenvolvimento emocional, físico e psicológico da criança. Constituem-se de direitos à:

  • Educação;
  • Condições de permanência e acesso à escola;
  • Ser respeitado no ambiente escolar por pessoas hierarquicamente superiores, ex., professores;
  • Contestar os critérios de avaliação;
  • Formar grêmio estudantil;
  • Acesso à escola pública e gratuita;
  • Respeito a seus valores culturais;
  • Acesso à programas de esporte, cultura e educação promovidos pelos municípios.

Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

É importante salientar que, no texto legal, tem-se que:

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...] (Art. 53 do ECA)

Ou seja, também é papel da educação preparar as crianças e adolescentes para serem trabalhadores qualificados. No que diz respeito ao trabalho infantil, a lei diz que:

  • É proibido o trabalho para menores de 14 anos;
  • Maiores de 14 anos podem estar vinculados à programas de Menor Aprendiz, com direitos trabalhistas e previdenciários. No entanto, é proibido o trabalho noturno, perigoso, insalubre; ou em locais que prejudiquem seu desenvolvimento, bem como em locais/horários que atrapalhem o menor a frequentar a escola.

Por todos esses direitos serem muito importantes, o ECA deixou bem claro em seu artigo 4º de quem é o dever de garanti-los:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O artigo 18 também é claro:

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Deveres das crianças

Os deveres das crianças estão diretamente ligados aos seus direitos. A partir do pacto assinado pelo Brasil Convenção sobre os Direitos da Criança[2], bem como pelo que se pode extrair do ECA, tem-se que os deveres das crianças são os seguintes:

  • Dever de sustento, guarda e educação pela família;
  • Dever de receber educação e prevenção contra o uso de drogas;
  • Dever de assistir à filmes/peças de teatro/etc voltados para sua faixa etária;
  • Dever de não estar exposto à pornografia;
  • Dever de proteção pelo Conselho Tutelar;
  • Dever de vacinação;
  • Dever de frequentar regularmente a escola, etc.

Caso você seja professor(a) e esteja buscando por atividades de direitos e deveres das crianças, uma boa opção é levar para a sala de aula uma versão do ECA ilustrado para crianças elaborado pela Câmara dos Deputados e promover um debate: os direitos e deveres estão sendo respeitados? Sim ou não? Por quê? Seus alunos e alunas irão adorar!

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Referências
  1. BRASIL. Lei 8.069 de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 19 de agosto de 2021.
  2. BRASIL. Decreto nº 99.710 de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm>. Acesso em 19 de agosto de 2021.
Bibliografia
  • LOPES, Jacqueline Paulino; FERREIRA, Larissa Monforte. Breve histórico dos direitos das crianças e dos adolescentes e as inovações do Estatuto da Criança e do Adolescente–lei 12.010/09. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, v. 7, n. 7, p. 70-86, 2010.
  • CHILDHOOD BRASIL. Saiba como o ECA mudou o cenário da infância no país. Disponível em:<https://www.childhood.org.br/saiba-como-o-eca-mudou-o-cenario-da-infancia-no-pais>. Publicado em 13 de julho de 2016. Acesso em 19 de agosto de 2021.