CPF suspenso, o que fazer?

CPF suspenso, o que fazer?

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um documento essencial no dia a dia dos brasileiros. Isso ocorre porque a maioria das movimentações fiscais de pessoa física está vinculada ao número de CPF, de forma que problemas no registro ou mesmo um CPF suspenso podem causar diversos entraves na vida quotidiana. Fique tranquilo: o CPF pode ficar suspenso mesmo que você esteja sem nenhuma dívida e sem nenhuma pendência com a Receita Federal. Para saber por que isso ocorre e como solucionar esse problema, continue lendo este artigo do umCOMO sobre "CPF suspenso, o que fazer?".

Motivos do CPF suspenso

Antes de atuar na consequência, é preciso compreender de antemão o porquê da suspensão do seu CPF. A suspensão do CPF implica que o cadastro de pessoa física foi feito de modo incorreto ou está incompleto, isto é, pode estar faltando um sobrenome, ter a grafia errada do nome, entre outras possibilidades.

É importante salientar que a Receita Federal também pode:

  • Cancelar seu CPF, caso você o perca ou tenha o documento subtraído (ex.: roubo), por sentença judicial, entre outras razões;
  • Anular seu CPF, caso você comprovadamente tenha fraudado algum dado na hora do cadastro;
  • Deixá-lo pendente de regularização, caso você não tenha entregue corretamente sua declaração de imposto de renda.

Se você estiver enfrentando algum desses problemas, sugerimos a leitura dos artigos Como recadastrar CPF pela internet e Como mudar o CPF de solteiro para casado pela internet.

CPF suspenso, o que fazer?

Se seu CPF foi suspenso, cabe a você regularizá-lo junto à Receita Federal. O procedimento pode ser feito tanto física quanto virtualmente. Confira:

Regularizar CPF suspenso pela internet pelo site da Receita

A solicitação de regularização de CPF pela internet pode ser feita no site da Receita Federal por todos aqueles maiores de 16 anos de idade e legalmente desobrigados de entregar a declaração de IR nos últimos cinco anos. Os pais ou responsáveis pelos menores de 16 anos e demais incapazes para atividade civil podem fazer a solicitação em nome daqueles por quem se responsabilizam. Confira a seguir:

  • Acesse o portal de Comprovante de Situação Cadastral no CPF para consultar seus dados e verificar se seu CPF está realmente suspenso. Há duas hipóteses: "pendente de regularização" e "suspenso". Na primeira, é preciso que você siga as instruções e envie para receita o comprovante de que não precisa declarar imposto de renda. Pronto!
  • Na segunda hipótese, acesse o portal de Pedido de Regularização de CPF dentro do site da Receita Federal. Preencha cuidadosamente o formulário de regularização e clique em "enviar".
  • Nos casos de problemas com o CPF vinculados às questões da Justiça Eleitoral, em tese é necessário comparecer a um cartório eleitoral para regularizar a situação. Contudo, isto está sendo feito de modo automático devido ao COVID-19 e a suspensão temporária das atividades desses estabelecimentos. Basta fazer o pedido de regularização pelo formulário online.

Como regularizar CPF suspenso pela internet (Telegram)

Uma das medidas adotadas pela Receita Federal para otimizar o atendimento durante a pandemia do COVID-19 é o atendimento pelo aplicativo de troca de mensagens Telegram[1]. Confira o passo a passo para regularizar CPF suspenso pelo Telegram:

  1. Baixe o aplicativo Telegram na App Store ou na Play Store.
  2. Faça seu cadastro.
  3. Procure pelo canal "ReceitaFederalOficial" no Telegram.
  4. Informe que deseja realizar a regularização do CPF e informe os dados que forem solicitados. Esteja atento para verificar se você está falando com o canal certo, já que dados sensíveis podem cair em mãos erradas e causar prejuízos.

Como regularizar CPF suspenso presencialmente

Apesar de devido ao coronavírus as recomendações serem evitar aglomerações e praticar o distanciamento social, ainda é possível (caso você prefira) regularizar CPF suspenso à moda antiga, isto é, presencialmente. Por meio do pagamento de uma taxa de sete reais, você pode comparecer a um Cartório de Registro Civil, à uma agência dos Correios ou dos bancos Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e lá solicitar a regularização do CPF.

Para os maiores de 18 anos, além da carteira de identidade e do número do CPF é necessário apresentar, de acordo com a Receita Federal:

  • Título de eleitor;
  • Certidão ou documento expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral (como é o caso dos idosos que não precisam mais votar, por exemplo).

Caso você seja responsável por um menor de 16 anos ou tutor ou curador de alguém, para além desses documentos também é preciso levar os seus próprios, bem como a certidão pela qual foi conferida a guarda ou curatela de terceiro.

Na hipótese de brasileiro residente no exterior que deseja corrigir o CPF suspenso, além dos documentos supracitados (identidade, CPF, comprovante eleitoral, entre outros), é preciso preencher o formulário especial da Receita e entregá-lo ao corpo diplomático brasileiro no país onde você reside. Lembre-se de selecionar o campo "Regularização" na aba onde estão os possíveis motivos de preenchimento.

Depois de fazer a solicitação da regularização do CPF suspenso, é possível acompanhar o prosseguimento da demanda no portal de Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. Basta informar o local de atendimento, o código de atendimento (que será gerado após o cadastro da sua solicitação), a data de nascimento do titular do CPF e a data de realização do atendimento.

Caso você tenha optado por resolver o problema do CPF suspenso em um cartório, é possível acompanhar pelo site do Registro Civil o andamento do processo. Cabe salientar que nesse caso em específico o login e a senha serão fornecidos pelo próprio cartório.

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Referências
  1. RECEITA FEDERAL. Receita Federal lança no Telegram canal para atendimento de serviços relacionados ao CPF. Disponível em: <http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/receita-federal-lanca-no-telegram-canal-para-atendimento-de-servicos-relacionados-ao-cpf>. Publicado em 03 de agosto de 2020. Acesso em 05 de agosto de 2020.
Bibliografia
  • RECEITA FEDERAL. Regularização CPF. Disponível em: <https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf>. Publicado em 08 de junho de 2016. Acesso em 05 de agosto de 2020.