Como tirar a Carteira de Trabalho

Como tirar a Carteira de Trabalho
Imagem: biacontabilidade.blogspot.pt

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todo o cidadão brasileiro com contrato de trabalho. Este é um documento oficial único a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador. Para além disso, garante ao trabalhador os direitos trabalhistas como férias, salário regular, seguro-desemprego, aposentadoria, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), repouso remunerado e décimo terceiro salário. Continue lendo este artigo de umComo.com.br e saiba como tirar a Carteira de Trabalho.

Passos a seguir:
1

Para tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é necessário:

  • Ter idade igual ou superior a 14 anos de idade;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2

Para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social são necessários os seguintes documentos:

  • Uma foto com um tamanho 3x4 cm com fundo claro e recente (não serão aceites fotos escaneadas);
  • Comprovante de residência, pode ser original ou cópia das faturas de água, luz, gás ou telefone;
  • Carteira de Identidade (RG). Este documento pode ser substituído por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação, documentos de identidade de conselhos ou órgãos de classe desde que tenham estado e município de nascimento e estejam dentro do prazo de validade ou carteira de identidade militar.
3

Caso se trate de uma pessoa menor de idade, esta deverá estar acompanhada por um dos pais ou representante legal e apresentar a certidão de nascimento

4

Depois de reunidas as condições e os documentos necessários, basta dirigir-se a um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) e entregá-los a um dos funcionários. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) fica pronta na hora e é gratuita.

Se pretende ler mais artigos parecidos a Como tirar a Carteira de Trabalho, recomendamos que entre na nossa categoria de Leis.