Como solicitar férias por e-mail - Carta formal e direitos

Como solicitar férias por e-mail - Carta formal e direitos

As férias remuneradas são um direito que todo o trabalhador que tem carteira assinada possui. Porém, para desfrutar desse direito concedido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o funcionário deve atender a algumas especificações e também fazer o pedido a empresa de maneira adequada. A solicitação das férias é uma parte importante da negociação, pra conciliar os interesses da empresa e do funcionário, garantindo que a ausência seja no período mais adequado para as duas partes. Afinal, muitas empresas não podem parar e alguns trabalhadores exercem serviços essenciais para a cadeia de produção da mesma. Nesse artigo de umCOMO, iremos buscar entender como solicitar férias por e-mail, utilizando dos melhores argumentos e táticas para convencer o RH a te conceder os seus dias de descanso tão merecidos. Continue lendo para conhecer mais os seus direitos e como desfrutar deles.

Solicitação de férias simples - como solicitar férias ao RH

Para solicitar férias ao RH, deve-se ter em mente qual é a política dos Recursos Humanos da empresa. Algumas empresas possuem um calendário de férias que ordena as férias de todo o quadro de funcionários. Outras empresas organizam com mais flexibilidade. Por isso, é importante que antes de tudo você converse com as pessoas do RH para entender como está o calendário de férias e quando você vai poder tirar seu descanso.

É importante também ver como irá dividir suas férias. Para cada 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias corridos de férias. A CLT prevê que você pode dividir em até três vezes esse período, mas atenção: a lei diz que essa divisão "não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um".

Há também outras informações que você deve saber sobre solicitação de férias CLT, já que algumas coisas mudaram com a Reforma Trabalhista:

  • Só tem direito aos 30 dias corridos de férias aquele trabalhador cujo número de faltas naquele período de 12 meses foi inferior a cinco. A partir daí o empregador já pode aplicar alguns descontos, como por exemplo: o trabalhador que tiver entre seis e catorze faltas tem direito a 24 dias corridos de férias, e não mais 30 dias. Importante ressaltar que estamos nos referindo às faltas injustificadas, somente.
  • As férias não podem se iniciar dois dias antes de feriado/repouso semanal remunerado.

Como dissemos anteriormente, para ter direito às férias remuneradas é preciso ter ao menos 12 meses de carteira assinada. E bem, você pode tentar negociar com o RH, mas quem define o período de férias é a empresa, afinal a própria CLT afirma que o período de férias do empregado deve ser aquele que melhor se adeque aos interesses do empregador.

Pedido de férias com antecedência

Algo que pode ser feito é ver qual é o período programado para suas férias e se existe alguma maneira de trocá-la com algum funcionário, se possível alguém que ocupe a mesma função que você. Converse com o colega de trabalho também, para que possa negociar com seu camarada e também para que existam benefícios para a empresa. Dessa maneira, todas as partes saem bem.

Faça isso com bastante antecedência, porque a CLT estipula que a empresa deve comunicar ao empregado sobre qual será o período de férias dele com no mínimo 30 dias de antecedência.

Caso sua empresa seja pequena e você tenha que falar direto com a chefia, confira nosso artigo com algumas dicas sobre Como pedir férias para o chefe.

Carta de férias

Caso sua empresa não tenha férias programadas, você pode enviar um e-mail solicitando férias com cerca de um mês de antecedência para que a empresa programe os pagamentos. É importante ter o registro do e-mail para quaisquer complicações, no entanto, não é uma obrigatoriedade. Se sua empresa é formal, é interessante fazer uma carta de requisição de férias.

Uma carta de férias é um documento de tema formal que contém as informações básicas de solicitação de descanso para os recursos humanos ou para a administração geral da empresa. Com linguajar formal e requintes jurídicos, a carta deve ser feita contendo CPF, NIS, RG, Nome completo do Funcionário, CNPJ da empresa, assinatura sua, data do período em que serão requeridas as férias, no modelo de uma procuração jurídica.

Além disso, é importante colocar a data para demonstrar a antecipação do pedido. Não se esqueça de entregar a carta pessoalmente no setor de Recursos Humanos.

Confira um modelo de carta férias que elaboramos a seguir:

REQUERIMENTO DE FÉRIAS

Ao Setor de Recursos Humanos da Empresa X, CNPJ XXXXXXXX

Prezado(s),

Em consonância com o art. 129 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), venho por meio desta carta solicitar o gozo do período de férias, a ser compreendido entre os dias xx/yy/wwww e xx/yy/wwww, totalizando y dias de repouso.

Tal período é preferível por mim em razão de [citar a razão]. Por este motivo, conto com a compreensão da Empresa X.

Desde já agradeço e aproveito esta oportunidade para renovar meus votos de estima e consideração.

Local, data

Assinatura

Nome completo - número do CPF, NIS, RG


Importante salientar que ao delimitar o período você pode fazer solicitação de férias fracionadas, ou seja, não precisa tirar os 30 dias corridos de uma vez só. Lembre-se, no entanto, que o primeiro período de férias fracionadas deve ser superior a 14 dias e os demais períodos devem ser superior a 5 dias, como diz a lei.

Carta de solicitação de férias por e-mail - solicitar férias por e-mail

Como solicitar férias por e-mail? Pois bem, para solicitar as férias por e-mail, tenha em mente os valores da sua empresa e seja delicado na hora de fazer o pedido, afinal, isso influenciará suas palavras e sua maneira de fazer o pedido. Mas lembre-se de informar seus documentos e o tempo que falta para o vencimento das férias. Aguarde uma resposta da empresa e não seja insistente.

Como formulário de solicitação de férias, você pode utilizar de referência o modelo de carta que sugerimos acima, fazendo as devidas modificações para e-mail.

Pedido de férias vencidas

Uma coisa é certa: as férias não podem vencer, ou o seu empregador estará em maus lençóis. Veja o que diz a CLT:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Se a empresa deixou suas férias vencerem, você tem a opção de entrar com uma reclamação trabalhista contra ela. Na sentença, o juiz do trabalho pode fixar as férias, desde que o trabalhador inclua esse pedido na sua reclamação.

Caso a empresa se negue a deixar o empregado tirar férias, a Justiça do Trabalho pode estipular pena de 5% do salário mínimo por dia até que o trabalhador possa ter seu devido descanso. O Ministério do Trabalho também será notificado, e a empresa receberá uma multa administrativa. Para mais informações, confira nosso artigo sobre Como calcular férias vencidas.

Apesar de sabermos que trabalhador e patrão não estão em posição de igualdade para dialogar, pode ser que você queira conversar primeiro com o RH ou o departamento jurídico da empresa, explicando sua situação. Pode ser que eles falem em abono pecuniário, o termo técnico para "vender" um terço das suas férias (isto é, receber em dinheiro o valor daqueles dias). Veja o que é mais interessante para você, mas lembre-se sempre que você tem direitos.

Férias coletivas

Algumas empresas dão férias coletivas a todos os empregados ou apenas aos empregados de um setor em um determinado período do ano. É o caso dos professores, por exemplo: como os alunos têm férias de verão, não faz sentido que eles passem a ir à escola nesse período, já que não haverá alunos para ensinar.

É importante salientar que, no caso das férias coletivas, o sindicato que representa os trabalhadores daquela categoria deve ser avisado pelo menos quinze dias antes, bem como o Ministério do Trabalho. Mas afinal, as festividades de fim de ano contam nas férias coletivas? É isso que você vai descobrir lendo o artigo "Férias coletivas: Natal e Ano Novo contam como férias?". Confira!

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Bibliografia
  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT). Disponível em: <vhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm>.
  • DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18ª ed. São Paulo: LTr, 2019.