Como se separar

Como se separar

Como já dizia Vinicius de Moraes, cabe ao amor ser infinito enquanto dure. Cada vez mais casais vêm reparando em suas incompatibilidades e optando pela separação: no ano de 2019, o Brasil registrou quase 400 mil divórcios, segundo dados do IBGE[1]. Sabemos que você não veio parar neste artigo por acaso e que provavelmente está passando pelo momento delicado em que ao menos considera se separar de seu cônjuge. No umCOMO você encontrará todas as informações que precisa para saber como se separar, caso tome esta decisão.

Como se separar legalmente

Como se separar do marido? Como se separar da esposa? Não importa qual das partes está insatisfeita, porque o processo para se separar legalmente é o mesmo.

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que para o direito separação e divórcio são coisas diferentes, apesar de serem usados como sinônimos no dia a dia. Vamos a essas diferenças:

  • Separação: dissolve a sociedade conjugal (que é composta tanto pela comunhão pessoal quanto de bens, isto é, o casal viver junto e ter patrimônio constituído em nome de ambos, ao menos que tenham se casado com separação total de bens).
  • Divórcio: dissolve tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial, ou seja, uma vez divorciada, a pessoa poderá se casar novamente.

Para dar início ao processo de separação, o ideal é que você e seu cônjuge conversem sobre o assunto, em busca de uma separação amigável.

Processo de separação

Via de regra, só é possível se separar se ambas as partes estiverem de acordo e casadas há mais de um ano. Contudo, se o marido ou a esposa manifestarem resistência ao pedido de divórcio, isso não significa que ele não poderá ocorrer.

Nesse caso, o cônjuge insatisfeito deve expor, por meio de seu advogado, as razões pelas quais não concorda com o pedido de divórcio. Esse documento será avaliado pelo juiz, que provavelmente só negará o pedido se os argumentos do insatisfeito forem bem fortes.

No entanto, se ambos estiverem de acordo o processo é bem mais simples: basta que por meio de seus advogados (ou advogado) entrem com um requerimento de separação perante a Justiça, que poderá ser homologado ou não pelo juiz (em regra, costumam ser).

Os efeitos da separação judicial são:

  • Os cônjuges não mais precisam viver sob o mesmo teto;
  • Pode se dar início à partilha de bens;
  • Transcorrido o período de um ano, a separação judicial pode ser convertida em divórcio, o que permite aos ex-cônjuges a se casarem novamente.

Infelizmente, muitas crianças filhas de pais separados sofrem muito durante esse processo. Se você tem filhos, recomendamos que leia nosso artigo sobre Como superar a separação dos pais e converse com eles a respeito.

Como fazer um divórcio

Como dissemos acima, o divórcio é a "segunda etapa" da separação judicial. Claro que todos buscam por um divórcio amigável, mas nem sempre isso é possível.

A melhor forma de resolver situações difíceis é por meio do diálogo, especialmente quanto há crianças e adolescentes envolvidos. Para saber mais sobre como fazer um divórcio amigável, recomendamos a leitura dos nossos artigos sobre Como pedir o divórcio e Como eu me divorcio por mútuo consentimento.

Mas vamos lá: afinal, como fazer um divórcio?

  • Após um ano de trânsito em julgado da sentença que declarou sua separação, é possível pedir ao juiz que converta a separação judicial em divórcio;
  • Uma vez feito o requerimento, o juiz dará uma sentença que declarará os ex-cônjuges como divorciados um do outro.

Uma observação interessante é que caso você e seu cônjuge estejam separados de fato (isto é, morando em casas separadas, sem contato um com o outro, talvez até mantendo alguma outra relação amorosa) por pelo menos dois anos e tenham condição de provar isso, é possível já dar entrada no pedido de divórcio ao juiz, pois nesse caso a separação de fato substituirá a separação judicial.

Divórcio com filhos

Agora que você já sabe como se separar e como fazer um divórcio, mas ainda tem dúvidas como fica a situação quando se tem filhos, te explicamos melhor a seguir.

Se você e seu cônjuge tiverem filhos, é importante destacar o que a lei diz de forma expressa que o direito de convivência entre pais e filhos se mantém. Por isso, entra em questão como ficará estabelecida a guarda dos filhos, caso sejam menores.

Em geral, aplica-se a guarda compartilhada dos menores, na qual, de acordo com a lei, "o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos".

Para que a guarda se torne unilateral é preciso que exista um motivo bem sério para tal, por exemplo:

  • O pai ou a mãe é uma pessoa comprovadamente agressiva com os filhos;
  • O pai ou a mãe possuem vícios que prejudicam a convivência familiar;
  • O pai ou a mãe, após o divórcio, passou a residir em localidade afastada de onde a família vivia antes.

No fim das contas, cada caso é um caso. De qualquer forma, é importante salientar que mesmo na guarda unilateral o pai ou a mãe que não coabitam com a criança possuem direito de conviver com ela, visitando-a e tendo-a em sua companhia, seja conforme as determinações do juiz ou com o que foi acordado com o outro responsável pela criança. Cabe salientar que esse direito também se estende aos avós das crianças ou adolescentes.

No caso de divórcio com menores envolvidos, o entendimento geral da Justiça é que a convivência familiar deve ser preservada da melhor maneira possível, pois apesarem de não estarem mais juntos, os ex-cônjuges são corresponsáveis pelos filhos que tiveram juntos. Sendo assim, os direitos da criança e do adolescente devem ser assegurados e respeitados

Se pretende ler mais artigos parecidos a Como se separar, recomendamos que entre na nossa categoria de Leis.

Referências
  1. AGÊNCIA IBGE NOTÍCIAS. Registro Civil 2019: número de registros de casamentos diminui 2,7% em relação a 2018. Disponível em: <vhttps://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/29646-registro-civil-2019-numero-de-registros-de-casamentos-diminui-2-7-em-relacao-a-2018#:~:text=O%20n%C3%BAmero%20de%20div%C3%B3rcios%20(383.286,%2C5%E2%80%B0%20(2019).>. Publicado em 09 de dezembro de 2020. Acesso em 16 de dezembro de 2020.
Bibliografia
  • BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>.