Como saber se alguém está preso

Como saber se alguém está preso

De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional divulgados pela Agência Brasil[1], em 2019 o Brasil contava com uma população carcerária de quase 800 mil presos - mais do que a população de São José dos Campos - SP, a título de comparação. Se uma pessoa que você conhece costuma ter problemas com a lei e você não sabe nada dela há algum tempo, é normal que uma das possibilidades que lhe passem pela cabeça seja que essa pessoa foi presa. Mas como saber se alguém está preso? Existem diversas formas de realizar essa descoberta, e explicaremos tudo neste artigo do umCOMO.

Como saber se uma pessoa foi presa

O primeiro passo para descobrir se alguém foi preso é ter em mãos algumas informações pessoais sobre ela que podem ser muito úteis na hora de fazer a localização. São elas:

  • Nome completo;
  • Nome da mãe;
  • RG ou CPF.

Usando a internet para consultar processo criminal pelo nome da pessoa

Use essas informações para começar uma busca na internet. A melhor forma de obter sua resposta é procurar nos processos criminais disponibilizados online pelo site do Tribunal de Justiça do estado onde reside a pessoa em questão ou onde você acha que ele pode ter sido presa (consulte aqui a listagem).

Quando se encontrar no site, busque pela aba de "Consultar Processos" e lá encontrará você poderá fazer a busca por matéria, como jurisdição penal, criminal e/ou especial das áreas do direito.

Sinesp Cidadão

Há um aplicativo para dispositivos móveis que o poderá ajudar nesta procura: trata-se no Sinesp Cidadão, desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o governo[2],

O Sinesp Cidadão é um aplicativo de acesso público, que visa aproximar o cidadão das políticas e ações de segurança pública, permitindo aos seus usuários realizarem consultas sobre Mandados de Prisão, Veículos com Restrições (Roubo e Furto), Pessoas Desaparecidas, Procurados pela Justiça, além de permitir a participação cidadã.

Para usá-lo, siga os passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo (está disponível para iOS e Androind);
  2. Encontre a opção “Mandados de Prisão”;
  3. Clique nela digite o nome completo da pessoa que você está procurando ou o número de seu documento oficial;
  4. Clique na opção que irá permitir a realização da busca.

Para além dos mandados de prisão obtidos através do banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, você também tem acesso aos foragidos, condenados e pessoas dadas como desaparecidas. Sem dúvidas é um excelente meio para encontrar pessoas presas pelo nome.

Como saber se uma pessoa está presa através de outros métodos

Se você não conseguir localizar a pessoa pela internet por qualquer motivo que seja, uma outra alternativa é entrar em contato com a Secretaria de Justiça ou Secretaria de Administração Penitenciária do estado da pessoa que você suspeita estar presa (ou do estado onde você acredita que ela esteja presa).

Você deve ligar ou ir pessoalmente até o local, informar dados da pessoa que procura (como nome completo e nome da mãe), identificar-se como parente/amigo(a)/esposa(o) e solicitar ao funcionário público que verifique no sistema se alguém com aqueles dados está no sistema prisional daquele estado.

Em alguns casos pode não ser possível encontrar a unidade prisional onde a pessoa está presa, o que costuma ser um grande desespero para muitas famílias. Se você não tem condições de contratar um advogado para iniciar essa busca, pode contar com a atuação da Defensoria Pública estadual.

Como saber em qual penitenciária está um/a detento/a

Uma vez que você já identificou que a pessoa está presa, agora é hora de descobrir em qual penitenciária ela está. Se você contratar um advogado particular, ele mesmo irá conduzir essa investigação. Confira nosso artigo sobre Como contratar um advogado para obter algumas dicas. Contudo, sabemos que os serviços desse profissional podem ser caros e inacessíveis, de forma que uma opção é recorrer à Defensoria Pública.

De acordo com a Constituição Brasileira, o Estado deve prover assistência jurídica integral e gratuita a quem não tiver recursos, e isso se dá na forma da Defensoria Pública. Se a pessoa já está presa, você deve buscar o Núcleo de Execução Penal da DP do estado e solicitar assistência para descobrir em qual unidade a pessoa que você busca está presa. Lembre-se que dados como nome completo e nome da mãe são muito importantes para ajudar na localização do detento.

A partir daí, um defensor público ficará responsável pelo seu caso. Uma vez que ele localizar o detento, você poderá visitá-lo. É importante lembrar que a visita é um direito do preso e, de acordo com a Lei de Execução Penal, pode ser feita pelo cônjuge, companheira ou companheiro; bem como de parentes e amigos em dias determinados.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios[3],

O preso indica ao Diretor da Unidade Prisional em que estiver recolhido, listagem contendo os nomes e o grau de parentesco, das pessoas que pretende cadastrar como visitantes ativos.

O apenado poderá cadastrar até 10 visitantes, no entanto, no dia da visita, somente poderão adentrar na unidade prisional até o máximo de 04 visitantes.

Para poder entrar na unidade prisional, o visitante deve apresentar documento de identidade e comprovante de residência. Os dias e horários de visita são estipulados pelo próprio estabelecimento prisional, e em geral o defensor público irá lhe informar.

É importante destacar também que a visita de menores de idade (como filhos, por exemplo) só pode ser feita com a autorização do juiz da Vara de Execuções Penais. Solicite ao advogado ou defensor público que elabore o requerimento.

Caso tenha interesse em outros artigos sobre esse tema, consulte nosso tópico Leis para mais informações.

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Referências
  1. NASCIMENTO, Luciano. Brasil tem mais de 773 mil encarcerados, maioria no regime fechado. Agência Brasil. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-02/brasil-tem-mais-de-773-mil-encarcerados-maioria-no-regime-fechado>. Publicado em 14 de fevereiro de 2020. Acesso em 27 de outubro de 2020.
  2. BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sinesp Cidadão. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/sinesp-1/sinesp-Cidadao>. Acesso em 27 de outubro de 2020.
  3. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Visitas em Estabelecimentos Penais. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/informacoes/execucoes-penais/vep/informacoes/visitas>. Acesso em 27 de outubro de 2020.
Bibliografia
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estimativas da população residente nos municípios brasileiros com data referência em 1º de julho de 2020. Disponível em: <https://ftp.ibge.gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2020/estimativa_dou_2020.pdf>. Acesso em 27 de outubro de 2020.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5lxxiv>.
  • BRASIL. Lei de Execução Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>.