Como renunciar a uma herança

Como renunciar a uma herança

Uma vez que sabemos que somos os beneficiários legítimos de uma herança, devemos proceder a renunciá-la ou aceitá-la. Nem sempre temos que aceitar, em função das condições nas quais nos encontramos e do que vamos herdar. Tal como a maioria dos processos relacionados com testamentos, renunciar a uma herança tem passos a seguir. Neste artigo de umComo.com.br explicamos como renunciar a uma herança de forma simples.

Características e motivos de renúncia a uma herança

Qualquer pessoa que seja beneficiário legítimo de uma herança tem direito a aceitar ou a renunciar dela de forma livre e de acordo com sua própria vontade. Isto deve ser feito em relação a toda a herança, não podemos aceitar uma parte e renunciar outra. Alguns dos motivos pelos quais podemos desejar renunciar a uma herança são:

  • Caso a herança inclua uma grande quantidade de dívidas, e não queiramos ou não possamos nos responsabilizar por isso;
  • Desejo de renunciar a nossa parte a favor de outro herdeiro que se encontre em uma situação econômica desfavorável;
  • Situação de incapacidade que impeça de desfrutar da mencionada herança;
  • Pessoas idosas que recebem uma herança e desejam delegar esta a seus descendentes.

Características da renúncia à herança:

  • Só podemos realizá-la se formos beneficiários legítimos dela;
  • Não se pode renunciar parcialmente à herança, temos que aceitá-la ou renunciar totalmente à parte que nos pertence;
  • É um ato irrevogável uma vez renunciada;
  • A renúncia não pode ser realizada caso tenha acontecido algo que torne automática a aceitação da herança.

Como renunciar à herança

  • A renúncia deve ser expressa e explícita;
  • Tem de ser realizada em uma escritura pública diante do notário ou diante do juizado, caso exista um procedimento judicial que esteja relacionado com a herança;
  • Pode ser feito no mesmo documento no qual se realiza a partilha da herança;
  • Devem ter passado nove dias desde o falecimento para poder renunciar à herança;
  • Não podemos recusar se isso causar um prejuízo a nossos credores. Estes poderão solicitar autorização para reclamar a parte que lhes corresponde;
  • Outra possibilidade é a aceitação em benefício de inventário. Isto quer dizer que só responderemos das dívidas herdadas até o limite do valor do patrimônio herdado. Desta forma as dívidas da herança não causarão prejuízo em nosso patrimônio.
Imagem: oabcaxias.org.br

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