Como renunciar a uma herança
Uma vez que sabemos que somos os beneficiários legítimos de uma herança, devemos proceder a renunciá-la ou aceitá-la. Nem sempre temos que aceitar, em função das condições nas quais nos encontramos e do que vamos herdar. Tal como a maioria dos processos relacionados com testamentos, renunciar a uma herança tem passos a seguir. Neste artigo de umComo.com.br explicamos como renunciar a uma herança de forma simples.
Características e motivos de renúncia a uma herança
Qualquer pessoa que seja beneficiário legítimo de uma herança tem direito a aceitar ou a renunciar dela de forma livre e de acordo com sua própria vontade. Isto deve ser feito em relação a toda a herança, não podemos aceitar uma parte e renunciar outra. Alguns dos motivos pelos quais podemos desejar renunciar a uma herança são:
- Caso a herança inclua uma grande quantidade de dívidas, e não queiramos ou não possamos nos responsabilizar por isso;
- Desejo de renunciar a nossa parte a favor de outro herdeiro que se encontre em uma situação econômica desfavorável;
- Situação de incapacidade que impeça de desfrutar da mencionada herança;
- Pessoas idosas que recebem uma herança e desejam delegar esta a seus descendentes.
Características da renúncia à herança:
- Só podemos realizá-la se formos beneficiários legítimos dela;
- Não se pode renunciar parcialmente à herança, temos que aceitá-la ou renunciar totalmente à parte que nos pertence;
- É um ato irrevogável uma vez renunciada;
- A renúncia não pode ser realizada caso tenha acontecido algo que torne automática a aceitação da herança.
Como renunciar à herança
- A renúncia deve ser expressa e explícita;
- Tem de ser realizada em uma escritura pública diante do notário ou diante do juizado, caso exista um procedimento judicial que esteja relacionado com a herança;
- Pode ser feito no mesmo documento no qual se realiza a partilha da herança;
- Devem ter passado nove dias desde o falecimento para poder renunciar à herança;
- Não podemos recusar se isso causar um prejuízo a nossos credores. Estes poderão solicitar autorização para reclamar a parte que lhes corresponde;
- Outra possibilidade é a aceitação em benefício de inventário. Isto quer dizer que só responderemos das dívidas herdadas até o limite do valor do patrimônio herdado. Desta forma as dívidas da herança não causarão prejuízo em nosso patrimônio.
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