Previdência Social

Como registrar empregada doméstica

Como registrar empregada doméstica
Imagem: superdomestica.com.br

Quem possui empregada doméstica deve contratá-la de forma semelhante a qualquer outro trabalhador. As mudanças ocorreram aos poucos e, agora, existe uma legislação específica para reger os direitos da categoria. Dessa forma, com as novas leis é importante saber como registrar empregada doméstica, assim, aprenda todo o procedimento com o umComo.com.br.

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Passos a seguir:

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Para ter uma funcionária trabalhando em casa de forma legal é necessário registrar empregada doméstica começando pelo registro na carteira de trabalho. Para tanto, é preciso escrever o nome do empregador, o seu endereço e o CPF, que pode ser escrito no local do CNPJ. É necessário ainda informar o tipo de local onde a empregada vai desempenhar as suas funções e quais são elas, além de incluir no espaço destinado às anotações qual é o seu horário de entrada e de saída do trabalho e quando serão as suas folgas.

Como registrar empregada doméstica - Passo 1
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Além de assinar a carteira de trabalho, é indicado ao empregador elaborar um contrato de trabalho, onde devem constar informações detalhadas. Entre elas, a razão da contratação, quando o contrato entra em vigor, a carga horária da empregada e as funções a serem desempenhadas por ela. Informe ainda o método usado para controlar as horas trabalhadas (como livro ponto) e deixe claro se a funcionária vai morar no local do trabalho, se for o caso. Embora especialistas afirmem que não é preciso homologar o documento em um cartório é recomendado que duas testemunhas assinem o contrato, uma de cada parte.

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É importante que o empregador sempre cheque se a empregada doméstica registou a sua entrada e saída no livro ponto. É por ele que poderá ser conferido se houve horas extras ao longo do mês para que sejam pagas. Recomenda-se que ao final do mês, o empregador faça um xerox do livro ponto e entregue ao trabalhador.

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O recolhimento do FGTS e do INSS pode ser feito pela internet, por meio do site do Simples Doméstico, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. Nele, é possível encontrar a guia de recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos, sendo que para utilizar a ferramenta é necessário, antes de qualquer coisa, fazer um cadastro, caso seja a primeira vez que o empregador esteja acessando o site.

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Ao registrar a empregada é preciso ainda saber quais são todos os direitos que a categoria tem direito. Com a chamada PEC das Domésticas, que regulamenta a contratação das empregadas domésticas, os seus direitos foram ampliados. Dessa forma, elas também devem receber adicional noturno, seguro-desemprego, seguro contra acidentes de trabalho, salário-família, auxílio-creche e pré-escola e indenização (se for demitida sem justa causa).

Como registrar empregada doméstica - Passo 5
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Para que tudo seja feito conforme a lei, recomenda-se aos empregadores que sejam bem organizados para gerenciar a contratação das empregadas. Um ponto importante é entregar, todos os meses, o recibo de pagamento realizado, além de garantir um local de trabalho seguro. Na hora da contratação, todos os aspectos devem ficar claros à empregada, quanto aos valores que vai receber. Para tanto, o empregador deve conhecer os percentuais de cada pagamento que deve fazer, inclusive, do vale-transporte, obrigatório para quem precisa se locomover com transporte público.

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2 comentários
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Adriana Santos
Ótimo post! Saber como registra empregada doméstica corretamente é dever de todo o empregador.
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jose raildo ribeiro lima
como olho o meu fgts com o cpf
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