Como reconhecer assinatura em cartório

Como reconhecer assinatura em cartório

Em uma série de momentos, inclusive em transações comerciais, é exigida a chamada assinatura em cartório, o que é uma forma de dar credibilidade a um documento. Para tanto, é preciso seguir alguns procedimentos, os quais o umComo.com.br vai explicar para que você entenda como reconhecer assinatura em cartório.

Passos a seguir:
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Para tanto, quem precisa reconhecer a sua assinatura em cartório por alguma exigência deve se encaminhar ao local mais próximo ou onde tenha um cartão de assinatura, ou seja, onde já abriu firma. Já para o procedimento, existem duas modalidades. Na primeira, ocorre o reconhecimento de firma presencial, denominado ainda de reconhecimento de firma autêntico ou reconhecimento de firma por autenticidade. Nesse caso, a pessoa que deseja ter a sua assinatura reconhecida deve estar presente no cartório e assinar na presença do responsável.

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Além disso, é preciso que o contratante do serviço esteja com um documento de identidade válido para que possa ser feita a avaliação de autenticidade da sua assinatura. A outra modalidade para reconhecer assinatura em cartório é o chamado reconhecimento de firma por semelhança, sendo que aqui o tabelião ou escrevente realiza uma comparação entre a assinatura do indivíduo com a firma existente no cartório, ou seja, no cartão de assinatura.

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Em ambas as modalidades, o procedimento é concluído com sucesso quando o escrevente considerar que as suas assinaturas são semelhantes o suficientes. Quando isso não acontecer e o signatário não estiver presente, assim, ele deverá comparecer no cartório. Dessa forma, mesmo quem já tem o cartão de assinatura pode ter que se dirigir ao local mais de uma vez, pois a firma pode mudar ao longo dos anos e o cartão deve estar com a sua assinatura renovada.

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Quem deseja abrir o cartão de assinatura ou abrir firma em um cartório, a fim de facilitar a assinatura de futuros documentos deve estar munido de alguns um documento de identidade, podendo ser RG, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional, Carteira de Trabalho e passaporte para estrangeiros. Também é necessário ter em mãos o CPF e, em alguns casos, certidão de casamento, como, por exemplo, quando o nome mudou por causa do casamento, mas a nova assinatura não consta no documento de identidade.

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Assim como em outros órgãos, em cartórios não são aceitos RGs em determinadas condições, como quando foi replastificado, com foto antiga, aberto em duas partes, rasgado ou com manchas. Os demais documentos de identidade também devem estar em boas condições e no prazo de validade, quando for o caso. Além disso, pessoas com menos de 16 anos não estão aptas a abrir firma e apenas são aceitos documentos de identidade originais. Já o preço para reconhecer a assinatura varia de acordo com o documento que está sendo assinado e com o estado brasileiro do cartório.

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