Como recolher FGTS de empregado doméstico

Como recolher FGTS de empregado doméstico
Imagem: mibocci.jusbrasil.com.br

Quem possui funcionários que trabalham nas atividades domésticas de sua residência deve saber como recolher FGTS de empregado doméstico. Nos últimos tempos, os métodos sofreram alterações e o umComo.com.br mostra a forma certa de proceder de agora em diante.

Passos a seguir:
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Hoje em dia, os empregados domésticos possuem os mesmos direitos de qualquer trabalhador e, por isso, quem os contrata deve seguir uma série de procedimentos, que se assemelham aos realizados por qualquer empresa na hora de contratar os seus funcionários. Entre esses procedimentos está o recolhimento FGTS de empregado doméstico. Embora não fosse obrigatório, a partir de outubro de 2015 todos os empregadores devem fazer o recolhimento.

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Antes de recolher FGTS de empregado doméstico, o empregador precisa ir até uma Agência do INSS para se inscrever no Cadastro Específico do INSS (CEI). É possível ainda realizar o procedimento pela internet, através do site www.previdenciasocial.gov.br. A partir disso, até o dia 7 do mês seguinte o empregador precisa preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e entregá-la em uma agência da CAIXA. Vale ressaltar que como o prazo é até o dia 7, se a data final não for um dia útil é preciso entregar o documento antes.

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O empregador que possui doméstica legalmente contratada pode ainda realizar o recolhimento do FGTS por meio da internet, no endereço eletrônico do site eSocial, no link www.esocial.gov.br. Aqui, basta clicar na opção Guia FGTS, no menu à esquerda da tela, na próxima tela o empregador deve escolher entre a opção Mensal ou Rescisório. Quando se trata do recolhimento, a opção certa é Mensal. Em seguida, é preciso digitar o número de inscrição do CEI.

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Vale lembrar que o percentual de 8% do FGTS não deve ser descontado do empregado doméstico, sendo que esse valor deve ser calculado sobre o seu salário bruto. Esse percentual diz respeito aos direitos do trabalhador, como aviso prévio, férias, 13º salário e horas extras. Outra facilidade de realizar o recolhimento do FGTS pela internet é que a guia gerada pelo sistema para pagamento recebe código de barras. Dessa forma, é possível pagá-la pela própria internet ou nos caixas eletrônicos das agências bancárias conveniadas.

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A partir de 26 de outubro de 2015 o sistema será simplificado e no portal do eSocial uma nova versão vai permitir aos empregadores gerar o chamado DAE – Documento de Arrecadação do eSocial. Esse documento funciona como uma guia única, na qual todos os valores referentes aos tributos do empregador e do empregado serão pagos juntamente. O DAE integra o Simples Doméstico, que foi instituído por lei com o intuito de criar um regime unificado de pagamento.

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Já quando o empregado é demitido sem justa causa, o empregador deve fazer uso da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Dessa forma, o trabalhador tem o direito de receber o porcentual de 40% sobre o valor de todos os depósitos, referentes ao recolhimento FGTS, feitos ao longo dos meses em que trabalhou na casa do empregador. Esse valor deve estar atualizado e disponível na conta vinculada do empregado.

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