PARTILHAR

Como funciona o aviso prévio quando peço demissão

Ana Caseiro
Por Ana Caseiro. Atualizado: 16 janeiro 2017
Como funciona o aviso prévio quando peço demissão
Imagem: direitodoempregado.com

Seja por mudança de emprego ou simplesmente por não querer manter mais o emprego atual, quando o trabalhador decide pedir demissão, é sempre necessário enviar um aviso prévio à empresa empregadora.

Este aviso pressupõe a informação de que você irá cessar suas funções na empresa, bem como a data do término das mesmas.

Para saber mais sobre como funciona o aviso prévio quando peço demissão, continue lendo esse artigo de umComo.com.br.

Pense e repense

Antes de tomar qualquer decisão, pondere muito bem! Pense e repense em todos os motivos que o levam a pedir a demissão, as consequências que isso lhe trará e os aspetos positivos e negativos dessa decisão.

E então, depois de analisar bem toda a situação, tome a sua decisão!

Aviso informal

Depois de tomada a decisão e antes de formalizar a sua demissão, por uma questão de respeito e consideração, você deverá avisar o seu superior, para que este não seja surpreendido com o aviso formal.

Tente explicar-lhe os motivos da sua saída e justificá-la, tanto quanto achar que deve. Pense bem até onde pretende que o seu superior saiba e no modo como irá abordar o assunto.

Não esqueça que é muito importante sair sempre de um emprego com boa imagem, sem que lhe possam apontar o dedo por algum motivo, pois nunca sabemos o dia de amanhã. Esteja preparado para qualquer reação e mantenha sempre a cordialidade, respeito e profissionalismo.

A carta de demissão

A carta de demissão obedece a algumas regras que você deverá ter em conta. Antes de mais, tem duas formas de enviar o documento: por correio ou entregar em mão. Se enviar por correio, peça sempre um aviso de recepção para ficar com o comprovativo de que a empresa recebeu sua carta. Se entregar em mãos, o seu comprovativo será uma cópia ou um duplicado da carta assinada / carimbada pelo responsável da empresa.

Relativamente ao tempo de antecedência com o qual deverá fazer chegar a carta de demissão à empresa, depende do seu contrato. Pesquise sobre as normas relativas ao seu tipo de contrato na internet, no código do trabalho ou junto de um advogado.

Conteúdo da carta

No que diz respeito ao conteúdo da carta, existem itens obrigatórios que deverão constar na mesma:

A data de elaboração;

A pessoa a quem ela se dirige;

A informação de que se demite da empresa e a data do término das funções;

A data de início do aviso prévio e do seu fim;

O seu nome e assinatura, bem como o campo destinado à assinatura do receptor.

Se pretende ler mais artigos parecidos a Como funciona o aviso prévio quando peço demissão, recomendamos que entre na nossa categoria de Leis.

Escrever comentário

O que lhe pareceu o artigo?
Como funciona o aviso prévio quando peço demissão
Imagem: direitodoempregado.com
Como funciona o aviso prévio quando peço demissão

Voltar ao topo da página ↑