Como funciona o adicional de insalubridade

Como funciona o adicional de insalubridade
Imagem: oabdeprimeira.com.br

Sempre que um trabalhador exerce uma atividade profissional em que esteja exposto a agentes nocivos para a saúde acima dos limites tolerados, tem direito ao adicional de insalubridade. Nestas situações, o trabalhador tem direito a receber uma compensação financeira, o chamado de adicional de insalubridade, que varia consoante a classificação de insalubridade. Ou seja, existem 3 graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo) e consoante aquele em que se encontrar a atividade o seu adicional será maior ou menor. Para esclarecer as suas dúvidas sobre este adicional, continue lendo este artigo de umComo e saiba como funciona o adicional de insalubridade.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade

Todos os trabalhadores que estiverem expostos a agentes nocivos para a saúde, acima dos limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, durante a sua jornada de trabalho, têm direito ao adicional de insalubridade. Mas é importante referir que, para uma atividade ser considerada insalubre tem de ser realizada uma inspeção ao local.

Também é importante ressaltar que, se as condições nocivas para a saúde forem eliminadas ou reduzidas, o adicional de insalubridade pode ser suspenso ou reduzido. No caso de existir mais de um fator de insalubridade, não é permitido o acúmulo de adicionais de insalubridade, nestas situações considera-se o grau mais elevado.

Como saber se a atividade é insalubre

Como referi no ponto anterior, é a Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho que considera se a atividade é ou não insalubre, existindo 3 graus (mínimo, médio e máximo).

Os itens que são referidos nesta norma e que são considerados atividades insalubres são os seguintes:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Radiações ionizantes e não-ionizantes;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Frio;
  • Agentes químicos;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes biológicos.

Lembre-se que, para uma atividade ser considerada insalubre deve ser feita uma perícia técnica ao local.

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Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade

Uma dúvida que surge normalmente é sobre a diferença entre o conceito de insalubridade e periculosidade. A insalubridade é quando a atividade afeta ou prejudica a saúde do trabalhador, enquanto que a periculosidade é quando a atividade exercida oferece perigo ou risco de vida do trabalhador.

Por exemplo, se um trabalhador estiver exposto a ruídos constantes acima dos toleráveis, ele vai receber por insalubridade. Enquanto que, se um trabalhador estiver exposto a inflamáveis e explosivos, receberá por periculosidade. É importante referir que, em cada adicional a compensação financeira é diferente.

Como calcular o adicional de insalubridade

Dependendo do grau de insalubridade, o trabalhador recebe um adicional diferente. Sendo assim, para uma atividade insalubre que se classifique no grau mínimo o trabalhador recebe um adicional de 10%, para um grau médio o adicional é de 20% e para um grau máximo o adicional é de 40%. Assim, na hora da empresa calcular a sua folha de pagamento terá de verificar em que grau foi enquadrada a atividade que exerce.

Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade ainda não existe um consenso, pois existem casos em que é calculado sobre o salário base do trabalhador, o salário mínimo, a remuneração total ou o piso do trabalhador.

Para entender melhor como se calcula o adicional de insalubridade, vamos ter em conta o seguinte exemplo:

  • Grau de insalubridade - mínimo (10%)
  • Base de cálculo - salário mínimo (R$ 788)

Para calcular o adicional deverá multiplicar a base de cálculo pela taxa aplicada à atividade:

  • 788 x 10% = 78,80

Isto significa que, este trabalhador no final de cada mês vai receber um adicional de R$ 78,80, correspondente a 10% de R$ 788. Vale lembrar que este adicional foi calculado tendo em conta que o colaborador trabalhou um mês completo. Caso o colaborador trabalhe apenas durante um período do mês, o cálculo do adicional de insalubridade deverá ser proporcional a esse período.

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