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Como funciona a Restituição do Imposto de Renda

 
Yasmin Fonseca
Por Yasmin Fonseca. Atualizado: 3 agosto 2021
Como funciona a Restituição do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é uma das taxas obrigatórias que concerne todos os trabalhadores em território brasileiro. Ainda que haja um cálculo feito para saber quanto cada um deve ao Estado, existem diversas categoria de gastos que não são taxáveis e que resultam na devolução de parte do dinheiro pago, como gastos com educação e saúde. Se você não sabe muito bem como funciona a taxação e quer saber como funciona a restituição do Imposto de Renda, explicamos nesse artigo do umCOMO tudo o que você precisa saber!

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Índice

  1. O que é o Imposto de Renda?
  2. Como pedir restituição do Imposto de Renda
  3. O que se restitui no imposto de renda?
  4. Quem pode ser dependente no imposto de renda?

O que é o Imposto de Renda?

Entre o mês de março e abril é cobrado o Imposto de Renda, a maior e mais preocupante das taxas cobradas pelo Governo Brasileiro, que consiste em uma taxa que vai de 7,5% até 27,5%, cobrada em cima do salário de trabalhadores e também dos lucros de empresas.

Além do salário de trabalhadores, também são tributados aluguéis de imóveis, investimentos e prêmios como os de Loteria Federal. O cálculo restituição Imposto de Renda é feito de acordo com os ganhos anuais do trabalhador, ou seja, é proporcional e varia de pessoa para pessoa. Veja abaixo a taxa de acordo com lucro anual para saber quanto deverá pagar em IR:

  • Abaixo de R$ 22.847,77: isenção de imposto;
  • Entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,80: 7,5%;
  • Entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60: 15%;
  • Entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16: 22,5%;
  • Acima de R$ 55.976,17: 27,5%.

Para melhor entender, veja o exemplo: se um trabalhador ganha R$ 30.000,00 ao ano, está na primeira categoria que paga o imposto, ou seja, a categoria dos que recebem entre R$ 22.847,77 e R$ 33.910,80. Com o valor citado, o trabalhador deve pagar R$ 2.250,00, ou seja, 7,5% em cima dos seus ganhos, como Imposto de Renda.

Veja também um passo a passo para aprender como consultar restituição do imposto de renda.

Como pedir restituição do Imposto de Renda

Ainda que a taxa cobrada no Imposto de Renda seja estipulada de acordo com os ganhos de cada trabalhador, existem gastos que não podem ser tributados, sendo assim, quem tem direito a restituição do Imposto de Renda é todo aquele trabalhador que utilizou parte do salário para arcar com certos gastos diferenciais não-tributados por lei.

Se você chegou até essa artigo se perguntando como funciona a restituição do imposto de renda retido na fonte, saiba que, na hora da declaração, automaticamente já será possível acessar quais são os gastos que não são tributáveis e você será informado ao valor que tem direito a ser restituído, sem que para recebê-lo seja necessário fazer pedidos. A restituição IR, seja restituição IRPF ou IRPJ, apesar de automática, tem data certa para ocorrer.

Para saber quando você receberá o valor de volta, basta entrar no site da Secretaria de Receita Federal e conferir datas. Acessando o site, você pode fazer consulta de restituição do Imposto de Renda para saber, além do dia do pagamento, o valor a ser recebido, ainda que esse valor também possa ser consultado no ato da declaração.

Quando começa a restituição do Imposto de Renda

A restituição do imposto de renda é feita em cinco lotes. Então, se você se pergunta quando começa a restituição do Imposto de Renda, saiba que o primeiro lote de restituições será no dia 30 de maio de 2021 e o último no dia 30 de setembro de 2021.

O que se restitui no imposto de renda?

Existem alguns itens a serem lançados no Imposto de Renda que podem ser abatidos na declaração, que são as chamadas deduções. Estes itens ajudam a abater o imposto a ser pago e, dependendo do caso, podem gerar restituições, isto é, você receber dinheiro de volta. São eles:

  • Educação: ainda que seja possível abater gastos do tipo, há um limite de R$3.561,50 por contribuinte, além disso, a dedução é apenas válida quando os gastos envolvem educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, formação superior e cursos técnicos;
  • Pensão alimentícia: quando feita por decisão judicial ou acordo oficial, as pensões alimentícias podem ser abatidas do valor do Imposto de Renda se não excederem o valor acordado. O beneficiado, entretanto, terá que pagar a taxa e incluir o valor em seus gastos tributáveis;
  • Saúde: gastos com saúde, seja do contribuinte ou de seus dependentes, podem ser descontados integralmente do Imposto de Renda, o que inclui desde planos de saúde, exames, tratamento psicológico, fisioterapeuta e atendimentos em hospital. Apesar da facilidade, é necessário informar o valor pago e também especificar o gasto, sendo assim, guarde todos os comprovantes para não ter problemas na hora de abater o valor;
  • Previdência: os valores pagos para a previdência oficial, ou seja, pública, podem ser abatidos integralmente do Imposto de Renda. Em caso de previdência privada, o valor pode também ser abatido, entretanto, impõe-se um limite de 12% do total dos valores a serem cobrados.

Também é possível deduzir R$2.275,08 o valor pago em Imposto de Renda por cada dependente que o beneficiário tiver. A seguir especificaremos quem pode ser dependente no Imposto de Renda.

Leitura complementar: Como declarar a isenção de imposto de renda

Quem pode ser dependente no imposto de renda?

Uma das dúvidas geradas na hora de fazer o Imposto de Renda é saber quem pode ser dependente na sua declaração. De acordo com o site da Receita Federal[1], podem ser dependentes para efeito do imposto sobre a renda:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho ou viva há mais de cinco ou anos ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior o escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Outros menores de até 21 anos que você crie e eduque dos quais você tenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador.

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Referências
  1. RECEITA FEDERAL. Deduções - Dependentes. Disponível em: <https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-dependentes.htm> Acesso em: 29 de março de 2021.
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