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Como funciona a licença maternidade

Como funciona a licença maternidade
Imagem: engravidar.blog.br

A licença-maternidade é um benefício previdenciário oferecido às mulheres que estão empregadas e grávidas ou que adotarem alguma criança. Assim, as novas mamães têm o direito a receber seus salários normalmente ao ficarem afastadas de seus trabalhos por 120 dias (ou 180, para alguns órgãos públicos). A licença maternidade poderá ser solicitada pelo pai que adotar uma criança (desde que a mãe não seja uma contribuinte da Previdência Social. Para os pais biológicos, a licença (paterna) é de apenas 5 dias e sem o direito ao salário maternidade. Se você tem alguma dúvida e gostaria de saber como funciona a licença maternidade, este artigo presente em umComo foi escrito para você. Continue sua leitura e nos mande uma pergunta, caso ainda fique com dúvidas.

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Passos a seguir:
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Para a concessão do direito à licença maternidade, não há um tempo mínimo para contribuição previdenciária.

  • A licença maternidade é um direito de mulheres empregadas em empresas ou em órgãos públicos, de empregadas domésticas e de mulheres que contribuem individualmente (trabalhadora autônoma). Mas, neste último caso, é necessário 10 meses de contribuição previdenciária para se ter direito ao auxílio.
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A licença maternidade dá à mulher estabilidade no emprego por, pelo menos, 5 meses após o parto.

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Caso a seguradora sofra um aborto espontâneo, ela tem direito ao salário maternidade e a uma licença de 14 dias.

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Caso o bebê nasça morto (natimorto), a mãe tem direito aos 120 dias de licença e ao salário maternidade.

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Para caso de adoção, o afastamento da licença maternidade dependerá da idade da criança:

  • até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias;
  • entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias;
  • de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias.
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O pagamento é feito através do INSS:

  • pago pela Previdência Social para desempregadas e contribuintes individuais;
  • pago pela empresa em caso de mulheres com carteira assinada (a empresa repassa o dinheiro para a Previdência Social).
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O FGTS e demais contribuições salariais continuam sendo pagos (normalmente).

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O pedido de afastamento para a licença-maternidade pode ser feito a 28 dias da data do parto ou após o nascimento da criança.

  • Para aquelas que estão desempregadas, o pedido só pode ser feito após o nascimento do bebê. (Entenda por desempregada, aquela mulher que só descobriu a gravidez após ser demitida). Neste caso, o salário maternidade não será acumulado com o seguro desemprego. A segurada receberá apenas o salário maternidade.
  • Caso você não possa comparecer à sua empresa ou ao INSS para solicitar o benefício, poderá nomear um procurador para que entre com a solicitação por você. Ou o pedido poderá ser feito por um representante legal.
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Em caso de empregos paralelos, a empregada terá direito a um salário maternidade para cada emprego.

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Para solicitar a licença maternidade, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG ou outro documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Caso desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) da criança;
  • Aquelas com carteira assinada que decidir pelo afastamento 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

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2 comentários
João Carlos
Não ficou claro como deve-se solicitar. imaginei que o passo a passo pudesse me esclarecer...Mas...ok.
Julia Latorre (Editor/a de umCOMO)
Oi, João Carlos. Como explicado no artigo, caso a beneficiada não possa comparecer à sua empresa ou ao INSS para solicitar o benefício, poderá nomear um procurador para que entre com a solicitação. Ou o pedido poderá ser feito por um representante legal.
João Carlos
Julia, bom dia e muito obrigado por estar me respondendo. Minha principal dúvida, é que li que a funcionária receberá pela EMPRESA seu salário, ´mas a empresa tem que fazer alguma comunicação direta ao INSS? Nunca fiz, então não sei se hoje basta eu gerar a folha de pagamento, a SEFIP, CAGED, e E-Social, ou se tenho que fazer algo mais. Pode me ajudar:?
rozivanda
nao consigo ver meu estrato de do salario maternidade
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