Como fazer uma contestação civil passo a passo

Como fazer uma contestação civil passo a passo

Com certa frequência podemos nos ver envoltos em um processo judicial, seja por qual razão for. Apesar de ser muito recomendável contratar um advogado para organizar e atuar no processo ao seu favor, algumas pessoas preferem atuar como seu próprio advogado em causas de menos de 20 salários mínimos, que vão para o Juizado Especial Cível. Nesse sentido, nas causas cíveis, a contestação é oferecida após a petição inicial - ou seja, sua função é rebater juridicamente os argumentos utilizados pela parte autora. Se você está na posição de réu e deseja saber como fazer uma contestação civil passo a passo no novo CPC, neste artigo do umCOMO explicamos como fazê-lo.

Contestação: conceito

O Novo Código de Processo Civil disciplina a forma da contestação do artigo 335 ao 342. De acordo com o jurista Daniel Amorim Assumpção Neves em seu livro Manual de Direito Processual Civil[1], a contestação pode ser conceitualizada da seguinte forma:

A contestação é a resposta defensiva do réu, representando a forma processual pela qual o réu se insurge contra a pretensão do autor. O prazo de contestação é de 15 dias, sendo o termo inicial de tal prazo tratado pelo art. 335 do Novo CPC.

O próprio conceito deixa o objetivo da contestação bem claro: responder aos argumentos utilizados pelo autor da ação, defendendo o réu perante o juiz. É hora de se defender, utilizando tudo o que for possível para provar que o autor da ação está errado!

Como fazer uma contestação civil passo a passo

Como fazer uma contestação? Em primeiro lugar, tenha em mente que a contestação parte de uma estrutura bem semelhante a da petição inicial. Deve-se seguir um modelo semelhante a este:

Estrutura da contestação - contestação civil passo a passo

AO Xº JUÍZO DA COMARCA Y

Autos do Processo nº W
Autor: [citar o nome do autor]
Réu (s): [citar o nome do réu]

[Nome do réu], [estado civil], [nacionalidade], [CPF/CNPJ], [profissão], [domicílio] vem por seu advogado que esta subscreve (Doc. 1), com escritório na [informar o endereço], onde receberá intimação OU por si mesmo, sendo citado para se defender na Ação W movida perante esse Juízo por [nome do autor], vem dentro do prazo legal e com os documentos probatórios manifestar sua CONTESTAÇÃO expondo ao Juízo os fatos e argumentos de direito a seguir expostos.

I. DOS FATOS

[Fazer a narrativa dos fatos de forma que beneficie a sua linha argumentativa;]

II. DAS PRELIMINARES

[Informar a existência, conforme prevê o art. 337 do novo CPC, de uma ou mais das seguintes hipóteses: inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.]

Como esse ponto pode ser um pouco complicado para quem não detém o conhecimento técnico jurídico, sugerimos que você contrate um advogado.

III. DO DIREITO

[Aqui cabe argumentar a existência de prescrição ou decadência, bem como trazer tudo aquilo que prove que o que foi alegado pelo autor da petição inicial está errado. Você pode e deve anexar provas!]

IV. DOS PEDIDOS

[Nessa etapa você irá se dirigir ao juiz para formular seus pedidos. É interessante que eles venham em uma lista enumerada, como por exemplo: 1 - apreciação das preliminares; 2 - apreciação do mérito, caso não sejam apreciadas as preliminares, etc; 3 - improcedência do pedido do autor. Também deve-se falar que deseja-se valer de todos os meios de prova admitidos no processo.]

Nesses termos, pede deferimento.

[Nome do advogado OU seu próprio nome, caso você mesmo esteja fazendo a contestação], [local e data].

[Número da inscrição da OAB, caso tenha advogado].

Essa é a estrutura básica da contestação. Confira também nosso artigo como se vestir para ir a um julgamento.

Contestação: observações finais

Uma das principais dicas para organizar melhor para fazer uma contestação civil é atacar os pedidos feitos pelo autor. Por exemplo, se ele pediu gratuidade de justiça mas você sabe que ele tem condições de arcar com as custas do processo, isso já é algo para ser abordado no mérito. Lembre-se que você pode utilizar todos os meios de prova que sejam lícitos!

Você pode atacar as provas trazidas pelo autor na inicial, caso essas não sejam verdadeiras ou não tenham substância o suficiente para constituir um elemento probatório. Nessa hora é preciso trazer as contraprovas: por exemplo, se você está sendo processado por ter batido no carro de Fulano, deve trazer provas que confirmem que não estava naquele local na data e hora do fato.

Após a petição ter sido protocolada, a lei processual civil só permite que você faça novas alegações nas seguintes hipóteses, conforme o artigo 342 do CPC:

  • Caso as alegações sejam relativas a direito ou fato posterior;
  • Caso as alegações devam ser conhecidas de ofício pelo juiz;
  • Caso as alegações possam ser formuladas em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que exista expressa manifestação legal nesse sentido.

O autor da ação terá 15 dias para impugnar a contestação, caso exista fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito. O autor também terá garantidos 30 dias para sanar qualquer vício ou irregularidade processual, sendo que o prazo será estabelecido pelo juiz.

Com todos os vícios sanados e ouvidas todas as partes, já se pode prosseguir para o julgamento e, posteriormente, para a sentença judicial. Se você não ficar satisfeito com a decisão do juiz de primeiro grau, pode apelar - mas nesse caso já é necessário ter um advogado constituído no processo em questão.

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Referências
  1. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil - Volume Único. Salvador: Juspodivm, 2018. 10ª ed. 1771 p.
Bibliografia
  • BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 06 de março de 2020.