Como fazer um contrato de comodato

Como fazer um contrato de comodato
Imagem: sba.gov

O código civil prevê vários tipos de contrato entre duas ou mais pessoas, seja ele de venda, empréstimo, aluguel, usufruto ou comodato.

Esse último é mais comum do que se imagina, apesar de suscitar algumas dúvidas, principalmente em sua execução, pois, afinal de contas, como fazer um contrato de comodato? Continue lendo este artigo de umComo.com.br e tire todas as suas dúvidas sobre contratos de comodato.

Passos a seguir:
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É preciso entender primeiro o que é comodato, sua diferença para a venda, o empréstimo e o mútuo. Segundo a lei comodato é “o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.” O que não ajuda muita coisa porque ninguém sabe o que significa fungível.

Fungível é o que pode ser substituído. Como assim? O exemplo mais simples é dinheiro. Se alguém empresta R$10 reais, a pessoa devolve R$10, mas não a mesma nota. A nota, a cédula, em si, foi substituída, sendo devolvido apenas o valor que ela representa.

Então o primeiro passo para que seja um contrato de comodato é que o que quer que esteja sendo cedido não pode ser substituído por outro igual. Um carro, uma TV ou uma enxada podem ser substituídos, mas uma mesa feita a mão, uma pintura, uma roupa personalizada, uma estátua, nada disso é possível se trocar, ou seja, não é possível que ele se estrague e se gaste e a devolução seja algo de igual valor, como no caso da cédula de R$10.

É necessário também que esse contrato não estabeleça uma troca comercial, ou seja, não pode nem ser uma venda, que é quando a propriedade passa a ser do comprador, nem um aluguel, quando a propriedade permanece com o dono original, mas a outra pessoa tem o direito de usar o bem por um tempo determinado.

Isso quer dizer que o bem insubstituível deve ser cedido sem nenhum tipo de recompensa, financeira ou de qualquer outro tipo.

Finalmente a última característica de um contrato de comodato é que ele não precisa ter um prazo de existência. Ou seja, o bem não é necessariamente cedido por cinco, dez ou quinze anos, esse prazo pode ser curto ou longo, dependendo do bem em questão e do uso que será feito.

Um bom exemplo é uma pintura cedida para uma exposição. O dono da obra, chamado no contrato de comodante entrega o quadro ao museu ou equivalente, chamado de comodatário, para a exposição pelo tempo que ela durar, sejam poucas semanas ou muitos anos.

O fato de não ser necessário o estabelecimento de um prazo não quer dizer que ele não possa existir, é até aconselhável que se estipule prazos conforme a conveniência das duas partes.

Imagem: legal4ukm.com
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Como fazemos então um contrato de comodato?

É necessário que haja um bem insubstituível, não haja contraparte financeira, entre duas ou mais partes e sem, necessariamente, um período de tempo estabelecido.

As vezes a linguagem jurídica dificulta o que é, na verdade, bem simples, né?

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