Como fazer o cálculo de rescisão

Como fazer o cálculo de rescisão
Imagem: sagestart.com.br

No mundo da contabilidade, a área trabalhista resume-se quase somente a uma coisa: fazer o cálculo de rescisão do contrato de trabalho. Esse cálculo, com diversas variáveis, é geralmente desenvolvido em conjunto com o trabalhador, para que as despesas da empresa e os prejuízos do trabalhador sejam amortizados. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dá os comandos para a execução do cálculo de rescisão e o processo não é tão simples quanto você imagina. Nesse artigo desenvolvido por umComo, vamos te ensinar Como fazer o cálculo de rescisão.

Passos a seguir:
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Antes de tudo, é necessário saber que existem infinitas variáveis nesse cálculo de rescisão que vão depender de contrato para contrato. Além disso, o motivo de demissão pode alterar o cálculo e também a data em que o funcionário será demitido. O fato é o seguinte: mais do que atenção, é preciso conhecer bem a situação para acabar não tendo desencargos e problemas trabalhistas no futuro. Quanto mais clara a situação, melhor para o profissional contábil que desenvolverá esse cálculo acerca dos direitos trabalhistas.

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O primeiro passo do cálculo de rescisão é o valor do salário. Divida o salário por 30 e aí está o primeiro desencargo trabalhista que terá de ser dado ao seu funcionário. Se o salário do trabalhador é de 3000 reais, no momento de sua saída da empresa, ele receberá um pagamento de 100 reais.

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Logo após, é preciso ver se o funcionário tem férias a receber. Se sim, ele deve receber o valor integral das férias que vai receber. Por exemplo então, desse funcionário que iria receber as férias, adicionam-se 3000 reais ao desencargo de demissão (rescisão). Depois disso, é hora de calcular o décimo terceiro salário. Se o funcionário foi demitido, por exemplo, durante o mês de novembro (11), ele deve receber o décimo terceiro salário dividido por 11. Assim, o valor da divisão de 3000/11 é de 272 reais e 72 centavos. Até agora, os desencargos trabalhistas desse funcionário são de 3372 reais e setenta e dois centavos. Além disso, se o aviso prévio foi trabalhado, ele deve ser contado na folha de pagamento e aí os desencargos sobem de valor.

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Para o caso do funcionário que tenha sido demitido sem justa causa, incide-se dentro dos desencargos trabalhistas mais um valor. O de 40% sobre o FGTS acumulado pelo funcionário. Portanto, se na empresa o funcionário já havia acumulado 6000 reais de FGTS, é dever da empresa liberar R$2400,00 ao funcionário, que quando for demitido terá direito aos outros 6000 reais. Isso se dá pois a Consolidação das Leis Trabalhistas acredita que quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele merece uma indenização devido ao prejuízo que ele recebeu de seu antigo empregador.

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Além disso, para fazer um cálculo eficaz e sem problemas jurídicos, é necessário estar atento a todas as cláusulas do contrato da relação de trabalho. Todas as questões técnicas devem ser analisadas, e um bom profissional da área das Ciências Contábeis saberá fazer isso com destreza e eficácia. No entanto, qualquer um pode fazer um cálculo de rescisão, basta atenção, paciência e uma calculadora.

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