Como fazer documento de união estável
É muito comum encontrar pessoas que, apesar de viverem juntas e possuírem uma relação afetiva de longa duração, não se casaram formalmente. Nesses casos, com a finalidade de amparar juridicamente as partes em caso de separação ou morte, é possível solicitar o reconhecimento da união estável. Nos tópicos abaixo estão dispostos os requisitos e documentos para obtenção da Declaração de União Estável – documento que formaliza a união entre duas pessoas, tal qual um casamento.
Passos a seguir:
Algumas características devem ser observadas para solicitar o reconhecimento da união como entidade familiar, nos termos da Lei 9.278/1996, as quais são:
- Relacionamento público, contínuo e duradouro;
- Respeito de um para com o outro;
- Assistência mútua;
- Proteção e educação dos filhos.
Parte fundamental para o reconhecimento da união estável é a intenção das partes em constituir família – o que não quer dizer exatamente ter filhos –, mas é um importante diferenciador do namoro, relação na qual não há estabilidade ou a franca inclinação para a constituição de um núcleo familiar.
Assim como a Certidão de Casamento, a Declaração de União Estável pode ser solicitado junto ao Cartório de Notas, ou ainda no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Para efetivação da declaração junto ao Cartório de Notas, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- Documento de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento com averbação de separação ou nulidade;
- Comprovante de residência;
A outra forma e reconhecimento se dá pela emissão e registro do Contrato de União Estável, no qual constará o início da relação, condição das partes em caso de separação ou morte, entre outras cláusulas pertinentes. Para isso, será necessária a intermediação de um advogado, que irá submeter o contrato ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Na formalização da união estável, as partes não sofrem alteração em seu estado civil, como no casamento. Porém, há similaridade dos direitos que assistem o casamento e a união estável. Tais como comunhão de bens, prevista no documento que regularizou a união, pensão alimentícia, herança, etc.
A Lei 10.046/2002, o Código Civil, prevê situações em que tanto o casamento quanto a união estável não poderá ocorrer. Além do impeditivo por laços de parentesco, estão excluídos do reconhecimento de união estável as partes que estejam formalmente casadas com outrem, e ainda no caso de relação entre condenado por homicídio e o cônjuge do assassinado.
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Conselhos
- No caso de separação ou morte, será declarada a dissolução da união estável.