Como emitir nota fiscal eletrônica

Como emitir nota fiscal eletrônica
Imagem: Receita Federal

A tecnologia tem demonstrado ser cada vez mais indispensável para os negócios, sejam de qualquer natureza ou amplitude. A internet, em especial, se apresenta como ferramenta fundamental ao desenvolvimento da atividade econômica e empresarial. Neste artigo iremos abordar um dos recursos proporcionados por esse avanço: a Nota Fiscal Eletrônica.

A emissão de notas fiscais é uma obrigação acessória de empresas e prestadores de serviço de qualquer espécie. Porém, demandavam tempo e esforços preciosos de seus emitentes.

Com vista a facilitar esse processo, a Receita Federal e algumas Secretarias da Fazenda firmaram uma parceria para a criação do Sistema Nota Fiscal Eletrônica.

A seguir, em umComo mostramos-lhe uma série de recomendações importantes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Legislação

A emissão da nota fiscal eletrônica é legalmente baseado no Ajuste SINIEF n° 07/2005, seguido de algumas alterações importantes pra a adequação do sistema.

Requisitos

Para emissão da nota fiscal eletrônica, a empresa deverá cumprir alguns critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, quais sejam:

  • Obter certificado digital ICP-Brasil;
  • Ter acesso à internet;
  • Possuir um módulo de emissão da nota fiscal eletrônica, ou software disponibilizado pela SEFAZ;
  • Requerer credenciamento na SEFAZ.

Certificado Digital

Como um documento legal e eletrônico, a NF-e só terá validade se assinada eletronicamente. Para isso, a empresa precisa adquirir um certificado digital que pode ser obtido junto ao Certisign, ou SERASA.

Credenciamento SEFAZ

Após a obtenção do certificado digital, a empresa ou prestador de serviço deve requisitar seu credenciamento junto a SEFAZ – Secretaria da Fazenda. Há duas etapas de credenciamento, as quais seguem:

  • Credenciamento “em homologação” – diz respeito à fase de testes na emissão da nota fiscal eletrônica. Neste estágio, as notas não são emitidas oficialmente, até o treinamento para a emissão da NF-e pelo sistema.
  • Credenciamento “em produção” – Após realizados todos os testes necessários, o requerente deve alterar seu credenciamento para a etapa “em produção”, quando a emissão da nota fiscal eletrônica passará a ter validade jurídica junto aos órgãos competentes.

Módulo de Emissão

Cumpridos os requisitos das etapas acima, ainda será necessário adquirir um módulo de emissão da nota fiscal eletrônica. Hoje, há diversas empresas no mercado que oferecem plataformas para a emissão da NF-e. Porém, o software emissor da NF-e é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Consulte a SEFAZ de seu estado.

Após instalado, o emitente deverá se cadastrar no referido sistema, importar o certificado digital e configurar para emissão em XML.

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