Como despejar um inquilino que não paga

Como despejar um inquilino que não paga

Se é proprietário de um imóvel e o seu inquilino não lhe paga a renda mensal, saiba que no Brasil tem a possibilidade de despejar um inquilino que não paga, ou seja, de rescindir o contrato de aluguel e inclusive conseguir que saia do imóvel, com um processo judicial. De seguida, em umComo.com.br explicamos-lhe como despejar um inquilino que não paga.

Passos a seguir:
1

Segundo o decreto-lei 11.112 da Lei do Inquilinato, se o inquilino atrasar o pagamento de um mês aluguel em um período de 24 meses, este poderá ser despejado.

2

Quando o inquilino for avisado da ação de despejo, terá 15 dias para pagar a dívida ou o processo prosseguirá.

3

Caso o inquilino não pague a dívida em falta, este terá 30 dias para desocupar o imóvel residencial ou comercial em caso de decisão judicial de despejo favorável ao locador.

4

Caso o locador ganhe o processo, o locatário poderá ser despejado por decisão de primeira instância.

5

O juiz também poderá conceder liminar para a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias quando for encerrado o prazo do contrato de locação comercial, desde que tenha sido proposta a ação de despejo dentro do prazo de 30 dias da notificação da intenção de retomada do imóvel. Este também poderá conceder liminar no caso de falta de pagamento do aluguel. Neste caso, o liminar só se aplicará se o imóvel estiver sem fiador ou sem qualquer outra garantia.

6

Se existir uma garantia, o inquilino pode continuar no imóvel enquanto decorrer o processo.

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Conselhos
  • Quanto mais rápido se consultar um advogado mais barato será todo o processo e mais rápido poderá ter de novo a sua casa, não deixe passar o tempo.