Como demitir empregada doméstica no eSocial

Como demitir empregada doméstica no eSocial

Desde março de 2016 o site do eSocial, que funciona para gerenciar a contratação de empregadas domésticas, está disponibilizando a opção de desligamento de funcionário que, até então, não estava implementada ainda no sistema. Dessa forma, é importante que os empregadores saibam como demitir empregada doméstica no eSocial a partir de agora. Para tanto, o umComo.com.br vai explicar como funciona o procedimento.

Passos a seguir:
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O site do eSocial disponibilizou em 8 de março de 2016 a nova função de demissão/desligamento do trabalhador. Porém, essa opção pode ser usada apenas por quem demitir o trabalhador a partir da data em que foi implementada. Mesmo assim, se o desligamento ocorreu entre 01/10/2015 e 07/03/2016 o empregador precisa entrar no site e escolher a mesma opção apenas para informar o "Motivo" e a "Data do Desligamento". Nesse caso, não é lançado DAE rescisório, uma vez que, em tese, o pagamento do FGTS deve ter ocorrido por meio do GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, disponível no site do banco da Caixa Econômica.

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Agora, para demitir empregada doméstica no eSocial é necessário entrar no endereço eletrônico para registrar a demissão. Para tanto, o primeiro passo é clicar no menu e escolher a opção Trabalhador, depois, Desligamento e preencher as informações solicitadas, como código da matrícula, data de admissão, salário contratual, motivo, data do desligamento, selecionar sim ou não para a informação sobre pagamento do aviso prévio indenizado e, em caso afirmativo, informar a data projetada para o término do aviso prévio indenizado.

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No momento de preencher o motivo da demissão, existem várias opções, dentre as quais o empregador deve escolher uma, como: Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador; Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão por falecimento do empregado; Rescisão do Contrato de Trabalho por interesse do empregado, Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho; Rescisão por culpa recíproca; Rescisão por Motivo de Força Maior, entre outras alternativas.

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Na página do site onde há os Dados do Desligamento é preciso ainda preencher as Verbas Rescisórias, que incluem os Vencimentos, Descontos e Outros Pagamentos. Ao final do procedimento, serão gerados os documentos Termo de rescisão e Guia DAE rescisório (arrecadação do eSocial), onde consta os valores do FGTS. Esses documentos devem ser impressos e entregues à funcionária demitida a partir do quinto dia útil do mês, quando o empregador já deve ter quitado a guia rescisória.

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Com os documentos em mãos, a empregada doméstica pode se encaminhar a uma agência da Caixa Econômica, para realizar o saque do FGTS. No entanto, é preciso que esteja munida ainda com a Carteira de Trabalho e o Documento de Identificação com foto. A trabalhadora também pode sacar o FGTS quando for demitida por justa causa ou quando for a pedido, o que pode acontecer devido à aposentadoria. Outras situações em que os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios) podem ser sacados são em caso de conclusão do contrato de trabalho por prazo determinado. Nesses casos, a trabalhadora deve encaminhar-se à Caixa Econômica com os mesmos documentos.

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