Como declarar precatórios no imposto de renda

Como declarar precatórios no imposto de renda
Imagem: dci.com.br

O que são precatórios? Precatórios são formalizações de pagamentos de determinadas quantias e apenas 3% desse valor pode ser retido pelo Imposto de Renda, a não ser em casos onde o beneficiário é isento do Imposto de Renda, como por exemplo portadores de algumas doenças. A retenção do imposto só é dispensada se o beneficiário declarar a instituição financeira responsável pelo pagamento que o rendimento não é tributável, o que está previsto em lei, como no parágrafo 1º do artigo 27 da lei nº 10.833, 29 de dezembro de 2003. Neste artigo o umCOMO te mostra justamente como declarar precatórios no imposto de renda:

Precatórios pagam imposto de renda?

Sim, de acordo com o a Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 4ª região, precatórios pagam imposto de renda [1].

Como declarar precatórios no imposto de renda

No ato de receber os precatórios, o beneficiário deve declarar à instituição responsável que o montante recebido é isento imposto no ato do pagamento, lembrando que deve ser o próprio beneficiário que deve fazer a declaração. Caso isso não aconteça, também é possível declarar a devolução depois da alíquota de 3% sobre a quantia paga. A declaração da restituição é diferente para cada caso, o documento que você deve transcrever as informações é o mesmo, o que muda é onde você deve preencher.

Como declarar precatórios por restituição no caso de isenção por doença

Neste caso há direto de devolução e o pedido poderá ser feito via declaração, informe no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com os dados da fonte pagadora e o valor que foi retido. Depois disso informe em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” (linha 07) o valor integral que deveria ter sido pago.

Como declarar precatório de familiar no imposto de renda

Para declarar precatórios no imposto de renda, no caso de algum parente (ex: pai, avô) ter recebido um precatório a primeira coisa a se fazer é saber qual a origem desse precatório, ou seja, a que se refere o rendimento. Se for tributável, indique “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se for relativo à verba recebida acumuladamente, indique em “Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA”.

Como declarar precatórios no imposto de renda de parente falecido

Lembrando que mesmo em caso de falecimento, o precatório recebido também deve ser declarado, caso contrário será descontado independentemente do valor. Para este caso informe na ficha: "Bens e Direitos" e o valor em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Leia também: Como declarar previdência privada no imposto de renda

Como declarar precatório no imposto de renda pago pela Justiça Federal

Já para declarar precatórios no imposto de renda, caso o pagamento refira-se a empréstimo compulsório você deve informar na ficha “Rendimentos Recebidos de PJ” como se a instituição financeira fosse a fonte pagadora, junto com o seu CNPJ. Neste campo informe somente o valor retido no imposto de 3%. E o valor do empréstimo compulsório na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (item 15) especificando o caso.

Veja também: Como conseguir informe de rendimentos pela internet

Erros comuns na declaração do imposto de renda

Algumas informações não são aceitas se estiverem erradas ao serem digitadas no software usado para declarar imposto de renda, o que ajuda o contribuinte a perceber o engano. Porém, existem erros comuns na declaração do imposto de renda que podem ser gravados e enviados à Receita Federal. Para evitar que isso aconteça, comentamos alguns dos mais comuns:

  • A falta de atenção pode ser a principal causa dos erros comuns na declaração do imposto de renda, uma vez que entre eles está digitar de forma errônea valores importantes. É comum que, por exemplo, ao invés de aparecer o valor R$ 26.230,00 saia R$ 26,23 nos seus rendimentos. Embora seja um erro de digitação o engano pode colocar o contribuinte na malha fina. Por isso, é preciso manter a concentração ao digitar números na declaração;
  • Outro erro comum é o contribuinte não indicar o CNPJ das empresas em que trabalha e nas quais obtém a sua renda, sendo que a falta dessa informação pode trazer dores de cabeça futuras. Quem for declarar o imposto de renda pode ainda errar ao não registrar todos os seus rendimentos tributáveis, não apenas salariais, mas também os adquiridos por meio de aposentadoria, vendas de imóveis, ações trabalhistas, aluguel, pensão alimentícia e outros. Mesmo as doações devem ser informadas, bem como o CNPJ/CPF do beneficiário ou do doador;
  • Os trabalhadores contratados formalmente em empresas devem declarar os ganhos da fonte pagadora de modo idêntico ao documento que as empresas têm a obrigação de entregar aos seus funcionários a fim de que eles façam a sua declaração, o chamado Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retiro na Fonte. Se isso não for feito e houver discrepâncias entre os valores informados pelo contribuinte e pelo contratado corre-se o risco de entrar na malha fina. O mesmo serve para os aposentados e pensionistas que recebem documento semelhante das fontes pagadoras.
  • Se o contribuinte receber prêmios da loteria ou de títulos de capitalização é um erro ele não adicionar os seus valores como rendimentos tributáveis, sendo que são itens que possuem lugar exclusivo para o seu preenchimento. A ficha correta é de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva da Declaração Completa ou mesmo a Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada, sendo que eles não são restituídos.
  • Além desses erros que podem ser motivados por dúvidas na hora de preencher a declaração, existem erros que podem ser cometidos propositalmente e que possivelmente vão levar o contribuinte para a malha fina. Entre eles, está omitir rendimentos, não só próprios, como de seus dependentes. Trabalhos autônomos ou empregos de curta duração também devem ter os seus ganhos registrados.
  • Está errado ainda declarar despesas médicas sem comprovação, por isso, é preciso ter consigo todos os recibos, os quais devem ser guardados por cinco anos. Porém, despesas com remédios e vacinas não são deduzidas. Por fim, é normal o contribuinte achar que pode atualizar o valor de um bem, considerando o preço de mercado, porém, não é permitido e deve constar a quantia paga na aquisição.

Sugestão: Como consultar a restituição do Imposto de Renda - Passo a passo

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Referências
  1. JUSTIÇA FEDERAL. Como declarar Imposto de Renda dps RPVs e precatórios da Justiça Federal. Disponícvel em: <https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14286/> Acesso em: 14 de março de 2019