O financiamento de um apartamento pode ser um grande problema e dar muita dor de cabeça na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda (IR).
Se você está com esta dúvida e fará este tipo de operação pela primeira vez, vamos ensinar você neste artigo do Umcomo.com.br como declarar o bem e também o restante do financiamento ou, se for o caso, o montante abatido com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Siga nosso passo a passo para não errar na hora de declarar seu apartamento financiado.
O primeiro passo ao preencher a declaração de Imposto de Renda relacionada ao seu apartamento (ou casa) financiado é informar a compra do bem na ficha Bens e Direitos, linha 11.
Em seguida, na coluna de Discriminação, você deverá informar de quem adquiriu o imóvel. Use os seguintes dados: CPF ou CNPJ. Além disso, você precisa informar se usou valor em conta corrente, ou de aplicações ou se foi o crédito do FGTS.
Como o seu caso se trata de um financiamento de um imóvel, você deverá deixar em branco o campo Situação, pois ainda não possui o imóvel. Porém, fique atento à este campo: a cada ano que passar, você deverá acrescentar os valores pagos em seu financiamento, até que o imóvel esteja de fato quitado.
Passando para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 3, você deverá justificar a origem do dinheiro que está usando para financiar o imóvel. Se foi o caso se usar valores do FGTS, descreva isso.
É importante saber que os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Por isso, no seu caso de um bem financiado, esse custo irá se formar a cada ano e a cada parcela que for paga. Assim, quando o financiamento terminar e você quitar a dívida, o total de parcelas pagas formará este custo de aquisição. Por isso, não declare o financiamento do seu imóvel na ficha Dívidas e ônus reais.
Caso a sua compra e financiamento seja feito através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o procedimento é similar. Não registre o valor restante a pagar do imóvel como dívida. Você deve mencionar sua compra no campo de Bens e Direitos, descrevendo o processo e somando o valor das parcelas na medida em que forem pagas, até o imóvel ser quitado.
Essas são orientações da Receita Federal. Caso o financiamento seja declarado com erros, isso irá gerar problemas e poderá causar transtornos durante retificação e justificativas. Porém, não se preocupe que não haverá multas
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