Como dar entrada na aposentadoria

Como dar entrada na aposentadoria
Imagem: dsop.com.br

A aposentadoria é sem dúvida uma das preocupações de qualquer trabalhador, depois de dedicar anos a fio em uma profissão, é preciso recolher as chuteiras e finalmente descansar. Pra isso, é necessário saber quais são os seus direitos, e o que você precisará fazer para garanti-los. A Previdência Social é o órgão responsável pela aposentadoria, e no site deste órgão, você pode encontrar várias informações sobre o que precisa fazer para se cadastrar, porém se você procura ajuda para dar entrada na sua aposentadoria, nós podemos te ajudar! Confira as dicas sobre esse tema aqui em umComo.com.br!

Aposentadoria por idade

O pedido mais comum de aposentadoria, é o que se refere à idade do trabalhador. Todo o trabalhador urbano tem direito de se aposentar a partir dos 65 anos de idade sendo homens, se for mulher, você poderá se aposentar com 60 anos.

Se você trabalhou toda a sua vida em âmbito rural, poderá pedir uma aposentadoria especial para você, a aposentadoria rural. Ao contrário da urbana, essa pode ser solicitada aos 60 anos de idade se for um homem e aos 55 anos se for mulher.

Para solicitar a aposentadoria por idade, você deve agendar um horário na Previdência Social ou utilizando a central de atendimento por telefone pelo número 135, os horários de atendimento são: das 07:00 às 22:00 hrs. (Horário de Brasília), de segunda à sábado.

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Demora para sair o benefício?

Normalmente, você pode solicitar uma aposentadoria a partir do desligamento do seu trabalho, e ela pode demorar até 90 dias para ser liberada. Você somente irá parar de receber o benefício da aposentadoria com o falecimento, ou seja, com a morte do segurado, nesse caso um dos familiares precisará ir até a Agência da Previdência Social com a Certidão de Óbito.

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Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS

Esse tipo de solicitação de aposentadoria também é comum, e pode ser tirado quando o segurado tiver completado 35 anos de contribuição, sendo homem. Se for mulher precisará contribuir por 30 anos para conseguir se aposentar. Um dos pontos negativos dessa aposentadoria, é que sobre ela é calculado o fator previdenciário, falando em português claro, isso quer dizer que sua aposentadoria será diminuída por você se aposentar mais jovem (antes dos 60 e 65 anos).

Entenda a aposentadoria especial e por invalidez

Já ouviu falar em aposentadoria especial? E na aposentadoria por invalidez? Esses são benefícios que têm ajudado muita gente!

Se você vier a sofrer algum acidente que te impossibilitará de trabalhar, ou se sofrer de alguma doença e for considerado incapaz de exercer trabalho, terá o direito de se aposentar mesmo não tendo a idade mínima exigida, nem o tempo de contribuição entre 30 e 35 anos, nesse caso, o tempo de contribuição exigido é de apenas 12 meses.

Já a aposentadoria especial é direito de quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde, ela é destinada a pessoas que trabalham com produtos nocivos, químicos, físicos ou biológicos que podem diminuir a qualidade de vida e trazer diversas doenças.

As suas dúvidas sobre aposentadoria foram sanadas? Caso deseje também poderá acessar o site da previdência social e encontrar mais informações sobre esse assunto.

Dica: Acesse também esse artigo e descubra - Aposentadoria de falecido, quem tem direito?

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