Como calcular horas extra

Como calcular horas extra

As horas extra são aquelas horas trabalhadas para além da jornada contratual de cada trabalhador. Assim, independentemente do número de horas da sua jornada de trabalho, todas as horas que a excederem deverão ser pagas como horas extra. O valor da hora extra é normalmente, o valor de uma hora de trabalho normal acrescido de pelo menos 50%, no entanto dependendo dos acordos esta porcentagem pode ser mais alta. No entanto, a Reforma Trabalhista mexeu em diversos pontos no que diz respeito às horas extra. De seguida, em umComo.com.br explicamos-lhe como calcular horas extra.

Passos a seguir:
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Todos os trabalhadores que trabalharem para além das horas definidas no contrato de trabalho, têm direito ao recebimento das horas extra.

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Todos os trabalhadores que trabalharem para além das horas definidas no contrato de trabalho, têm direito a horas extra.

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Para conseguir calcular o valor da hora extra, precisa de saber primeiro o valor do seu salário à hora, ou seja, o valor de uma hora de trabalho normal. Caso não saiba o valor da sua hora de trabalho normal, deve dividir o seu salário pelo número de horas trabalhadas por mês. Imaginando que trabalha 176 horas por mês (ou seja, 8 horas por dia em um mês com 22 dias de trabalh) e recebe R$ 724 (o salário minimo), deverá fazer 724/176 = 4,11. Assim, o seu salário à hora é de R$ 4,11.

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Agora deverá pegar no valor do seu salário à hora e acrescentar o porcentual, que normalmente é de 50%. Continuando o exemplo, 4,11 + 50% = 6,16 (de outra forma, 4,11 x 1,5= 6,16). O valor da hora extra é então de R$ 6,16. Agora pegue no valor da hora extra e multiplique pelas horas que trabalhou a mais no mês e saberá quanto é que irá receber a mais.

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É importante relembrar que dependendo da convenção e acordos com o seu sindicato, o percentual da hora extra pode ser maior que 50%.

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No entanto, com a Reforma Trabalhista surge a figura do banco de horas. Cada hora trabalhada a mais será adicionada a esse banco e paga posteriormente, não podendo exceder o tempo máximo de seis meses. Ou seja, o trabalhador poderá usar essas horas para esticar as férias, por exemplo. Contudo, se esse tempo de um semestre for extrapolado, o trabalhador tem direito a receber as horas extras como uma compensação financeira.

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Além disso, com a Reforma, foi regulamentada a jornada 12 x 36, o que significa que o funcionário poderá trabalhar por 12 horas e ficar de folga por um dia e meio. Dessa forma, a possibilidade de receber por hora extra fica mais rara.

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