Como calcular férias proporcionais

Como calcular férias proporcionais
Imagem: tacarros.com.br

Todos os trabalhadores têm direito a um período de férias anuais correspondente a 30 dias, após decorrido um ano de trabalho. Tendo direito a receber o respectivo salário do mês e mais um terço desse valor, dois dias antes de ir de férias. As férias proporcionais são concedidas quando o trabalhador é demitido ou pede a demissão antes de completar um ano de trabalho. Caso o trabalhador pretenda se demitir, deve avisar a empresa da sua vontade com 30 dias de antecedência. Nesta situação, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais dos meses trabalhados até à data de saída. Se for a empresa a demitir o trabalhador sem justa causa, esta para além de pagar todos os direitos do trabalhador, tem de pagar as férias proporcionais.

É importante ressaltar que mesmo com a Reforma Trabalhista tornando possível manter o negociado sobre o legislado, as férias proporcionais continuam sem poder ser objeto de negociação entre patrões e empregados. Continue em umComo.com.br que lhe explicamos como calcular férias proporcionais.

Passos a seguir:
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A primeira coisa que precisa de saber é o valor do seu salário bruto mensal. De seguida, deverá dividir esse valor por 12 meses. O resultado será o valor das suas férias proporcionais mensais.

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Imaginando que o seu salário mensal é de R$ 724 (salário mínimo). Divida este valor por 12 meses. 724/12 = 60,33. O valor das suas férias proporcionais é de R$ 60,33.

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Agora imagine que você trabalhou 7 meses até à data de demissão. Basta pegar no valor mensal das férias proporcionais e multiplicar pelos meses trabalhados. Assim 60,33 x 7 = 422,31. Neste caso teria direito a receber R$ 422,31 de férias proporcionais.

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Caso não tenha trabalhado um número certo de meses, ou seja, imaginando que trabalhou 6 meses e 4 dias até à data de demissão, basta calcular o valor diário de férias proporcionais. Continuando com o exemplo acima, pegamos no valor mensal de férias proporcionais e dividimos pelo número de dias trabalhados do mês, normalmente 22. Assim, 60,33/22 = 2,74. O seu valor diário de férias proporcionais é de R$ 2,74. Agora é pegar neste valor diário e multiplicar pelos dias trabalhados. Partindo do princípio que por mês trabalhou 22 dias, fazemos 22 x 6 = 132. E agora adicionamos os 4 dias restantes, 132 + 4 = 136. Agora basta pegar neste número e multiplicar pelo valor diário das férias proporcionais, 136 x 2,74 = 372,64. Neste caso teria direito a receber R$ 372,64.

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E se foi demitido ou pediu demissão, a empresa também lhe terá de pagar as horas extra trabalhadas. Se tiver dúvidas no seu cálculo, consulte o nosso artigo sobre como calcular horas extra. É preciso estar atento à questão das horas extra uma vez que a Reforma Trabalhista instituiu o banco de horas. Dessa forma, você deverá pedir para recebê-las financeiramente.

Dica: Acesse também esse artigo e esclareça a dúvida "Férias coletivas: Natal e Ano Novo contam como férias?"

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